Resolução AGEAC nº 35 DE 27/08/2015
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 set 2015
Concede Reajuste Tarifário para o Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, no uso de suas atribuições, de acordo com deliberação do Conselho Superior, e nos termos da Lei Estadual nº 278, de 14 de janeiro de 2014, da Lei Estadual nº 2.731 , de 23 de agosto de 2013, assim como da Resolução nº 8/AGEAC/2012, no que couber;
Considerando a Lei nº 2.731 , de 23 de agosto de 2013, em seu artigo 5º, § 1º, naquilo que for concernente à concessão, autorização e fiscalização do transporte de passageiros no Estado do Acre;
Considerando o disposto no artigo10, IV, do Decreto Estadual nº 2.633, de 05 de julho de 2015 - Regimento Interno da AGEAC;
Considerando o contido nos autos do processo administrativo nº 107/2015/DG/AGEAC;
Considerando que o Serviço de Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros é de caráter imprescindível, sendo necessária a recomposição das tarifas, em virtude da defasagem no preço praticado nas linhas regionais, diametrais e radiais;
Resolve:
Art. 1º Homologar os estudos realizados e os argumentos expendidos nos autos do processo administrativo nº 107/2015/DG/AGEAC.
Art. 2º Promover reajuste nas tarifas de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Acre.
Art. 3º Aplicar o valor das tarifas a serem reajustadas conforme tabela anexa, que é parte integrante dos autos do processo administrativo nº 107/2015/DG/AGEAC, a partir de 10 de setembro de 2015.
Art. 4º Excetua-se o reajuste imediato nas linhas 0001 (Senador Guiomard), 0010 (Porto Acre), 0011 (Bujari), e 0029 (Ramal do Açaí), que dependerão de realização de audiência pública em cada localidade.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-AC, 27 de agosto de 2015.
Vanderlei Freitas Valente
Presidente do Conselho Superior
ANEXO I
Nº | CATEGORIA | NOME | EMPRESA | TARIFA APLICADA |
0001 | RADIAL | RIO BRANCO - SENADOR GUIOMARD - RIO BRANCO | PETROACRE | 3,50 |
0002 | RADIAL | RIO BRANCO - CAPIXABA - RIO BRANCO | PETROACRE | 15,00 |
0003 | RADIAL | RIO BRANCO - XAPURI - RIO BRANCO | PETROACRE | 33,00 |
0004 | RADIAL | RIO BRANCO - BRASILÉIRA - RIO BRANCO | PETROACRE | 40,00 |
TRANSACREANA | ||||
0006 | RADIAL | RIO BRANCO - ASSIS BRASIL - RIO BRANCO | PETROACRE | 52,00 |
TRANSACREANA | ||||
0007 | RADIAL | RIO BRANCO - PLÁCIDO DE CASTRO - RIO BRANCO | COTA | 18,00 |
0008 | RADIAL | RIO BRANCO - ACRELÂNDIA - RIO BRANCO | PETROACRE | 21,00 |
0009 | RADIAL | RIO BRANCO - P. DE CAST. VIA ACRELÂNDIA - RIO BRANCO | PETROACRE | 23,00 |
0010 | RADIAL | RIO BRANCO - PORTO ACRE - RIO BRANCO | PETROACRE | 9,50 |
0011 | RADIAL | RIO BRANCO - BUJARI - RIO BRANCO | PETROACRE | 3,50 |
0012 | RADIAL | RIO BRANCO - SENA MADUREIRA - RIO BRANCO | PETROACRE | 26,00 |
0014 | RADIAL | RIO BRANCO - TARAUACÁ - RIO BRANCO | PETROACRE | 82,00 |
0015 | RADIAL | RIO BRANCO - FEIJÓ - RIO BRANCO | TRANSACREANA | 74,00 |
0016 | RADIAL | RIO BRANCO - CRUZEIRO DO SUL - RIO BRANCO | PETROACRE | 120,00 |
C & S | ||||
TRANSACREANA | ||||
0021 | RADIAL | RIO BRANCO - RAMAL DO PROGRESSO KM 75 - RIO BRANCO | COTA | 14,50 |
0022 | RADIAL | RIO BRANCO - KM 90 (BOCA DO ACRE) - RIO BRANCO | PETROACRE | 15,00 |
0029 | RADIAL | RIO BRANCO - RAMAL DO AÇAI - RIO BRANCO | PETROACRE | 8,50 |
0030 | RADIAL | RIO BRANCO - TRANSACREANA (ANTIMARI) - RIO BRANCO | COTA | 18,50 |
0033 | RADIAL | RIO BRANCO - MOCOCA - RIO BRANCO | COTA | 20,00 |
0035 | RADIAL | RIO BRANCO - BONAL - RIO BRANCO | COTA | 13,00 |
0036 | RADIAL | RIO BRANCO - VILA CAMPINAS KM 60 - RIO BRANCO | TRANSP. TUBARÃO | 8,50 |
0038 | RADIAL | RIO BRANCO - PROJETO CAQUETÁ - RIO BRANCO | C & S | 19,00 |
0039 | RADIAL | RIO BRANCO - R. GRANADA E CUMARÚ KM 92 - RIO BRANCO | TRANSP. TUBARÃO | 17,00 |
0040 | RADIAL | RIO BRANCO - R. ALCOOLBRAS KM 56 - RIO BRANCO | COTA | 13,50 |
0042 | RADIAL | RIO BRANCO - RAMAL PORTO ALONSO - RIO BRANCO | C & S | 18,50 |
0052 | RADIAL | RIO BRANCO - RAMAL N. JÚNIOR KM 50 - RIO BRANCO | COTA | 18,50 |
0053 | RADIAL | RIO BRANCO - RAMAL DA LUA - RIO BRANCO | COTA | 11,50 |
2000 | REGIONAL | CRUZEIRO DO SUL - RODRIGUES ALVES - CRUZEIRO DO SUL | PETROACRE | 10,30 |
TRANSACREANA | ||||
2001 | REGIONAL | CRUZEIRO DO SUL - MANCIO LIMA - CRUZEIRO DO SUL | PETROACRE | 8,00 |
2003 | REGIONAL | CRUZEIRO DO SUL - FEIJÓ - CRUZEIRO DO SUL | PETROACRE | 50,00 |
2005 | REGIONAL | CRUZEIRO DO SUL - PENTECOSTE - CRUZEIRO DO SUL | PETROACRE | 8,00 |
2006 | REGIONAL | C. DO SUL - GREGÓRIO VIA LIBERDADE - C. DO SUL | PETROACRE | 26,00 |
2013 | REGIONAL | TARAUACÁ - FEIJÓ - TARAUACÁ | PETROACRE | 13,50 |
2016 | REGIONAL | BRASILÉIA - ASSIS BRASIL - BRASILÉIA | PETROACRE | 17,00 |