Resolução ARSAL nº 35 DE 15/10/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 out 2021
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, conforme Processo Administrativo E:49070.0000003902/2021.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como nas competências atribuídas pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pelas Leis Estaduais nº 7.151, de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e, conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e,
Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório, não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.
Resolve:
Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, para o exercício de 2022, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS.
§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ou autorizados no exercício do 1º semestre de 2021, constante das demonstrações contábeis,conforme anexo desta Resolução.
§ 2º Considera-se benefício econômico, para fins de aplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.
Art. 2º Fixar, para o primeiro semestre de 2022, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, constantes no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. Após publicação das demonstrações contábeis anuais de 2021, conforme legislação pertinentes, a ARSAL fixará os recolhimentos para o segundo semestre de 2022, promovendo as compensações necessárias.
Art. 3º Os valores devidos, relativos à Taxa de Fiscalização e discriminados no Anexo Único desta Resolução, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à ALGÁS até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.
Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da Taxa de Fiscalização que lhes forem atribuídos.
Art. 4º O recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados pelo Estado de Alagoas, fora dos prazos estipulados, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês de atraso, bem assim na incidência de correção monetária na forma da legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 15 de outubro de 2021.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 35,DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
TAXA DE FISCALIZAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO Conforme Balancete emitido pela ALGÁS |
|
Receita Bruta semestral (jan-jun/2021) | R$ 231.970.231,76 |
Vendas Canceladas | R$ 34.222,89 |
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS, ICMS) | R$ 34.647.755,94 |
Receita Líquida | R$ 197.288.252,93 |
% da Taxa de Fiscalização | 0,50% |
Valor da Taxa de Fiscalização para o 1º semestre de 2022 | R$ 986.441,26 |
VALOR DA PARCELA MENSAL | R$ 164.406,88 |
.
VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA 1º SEMESTRE DE 2022 |
||
Parcela | Vencimento | Valor (R$) |
1º | 10.02.2022 | R$ 164.406,88 |
2º | 10.03.2022 | R$ 164.406,88 |
3º | 10.04.2022 | R$ 164.406,88 |
4º | 10.05.2022 | R$ 164.406,88 |
5º | 10.06.2022 | R$ 164.406,88 |
6º | 10.07.2022 | R$ 164.406,88 |
VALOR TOTAL A RECOLHER | R$ 986.441,26 |
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da ARSAL