Resolução CTCAE nº 35 DE 14/12/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 dez 2021
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 34, de 02 de dezembro de 2021, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 9º-C, da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, incluído pela Resolução nº 34, de 02 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-C. .....
I - .....
.....
IV - no caso de eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows e de festas artísticas, para quantitativo acima de 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos ou acima de 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos, a permissão de acesso deve estar restrita às pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo, realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento.
Parágrafo único. ...."(NR)
Art. 3º Fica alterada a Tabela III ao Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução, para regular o período de 17 de dezembro de 2021 a 09 de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
YVETE LEITE
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS - Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
ANEXO ÚNICO - "COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS
RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021 ANEXO ÚNICO
TABELA I .....
TABELA II .....
TABELA III EVENTOS NO PERÍODO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 A 09 DE JANEIRO DE 2022
EVENTOS | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a)eventos corporativos, técnicos, científicos e similares; eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares (não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares); eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares; eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. |
Sem restrição de horário de funcionamento |
- 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º-C da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
b) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares | Sem restrição de horário de funcionamento |
- 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; Sempre necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º-C da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021." |