Resolução CJF nº 350 de 31/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2004
Dispõe sobre a movimentação financeira e o empenho da despesa no âmbito da Justiça Federal.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 66 e 67 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 e, de acordo com a Portaria Conjunta nº 06, de 31 de dezembro de 2003, dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, resolve:
Art. 1º Tornar disponível a movimentação financeira e o empenho da despesa, no montante de R$ 19.375.148,00 (dezenove milhões, trezentos e setenta e cinco mil e cento e quarenta e oito reais) da dotação orçamentária autorizada à Justiça Federal pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Art. 2º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, constante da Resolução nº 346, de 18 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2003, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, que passa a ser o constante do anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO NILSON NAVES
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2003
ÓRGÃO 12000 - JUSTIÇA FEDERAL
Em R$1,00
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL | |
ATÉ DEZEMBRO | 661.210.933 |
- Não inclui Restos a Pagar.
WILLIAM SANTOS
Secretário-Geral
Em exercício
EVA MARIA FERREIRA BARROS
Secretária de Planejamento, Orçamento e Finanças"