Resolução SEFCON nº 3.525 de 27/12/1999

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 1999

Revoga os artigos 1º e 2º da Resolução SEF nº 2.679/96 e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Resolução SEF nº 2.679, de 27 de março de 1996.

Art. 2º Fica reduzida em 100% a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água canalizada, nas seguintes hipóteses:

I - quando o consumo não for superior a 0,5 M3 (meio metro cúbico) por dia, por unidade residencial unifamiliar, assim entendida aquela que se destina ou serve somente a uma família, mesmo que situada em edificação multifamiliar;

II - quando se tratar de fornecimento para órgãos da administração direta do Estado.

Art. 3º O ICMS devido nas operações internas com água canalizada, relativo ao faturamento de determinado mês, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência do faturamento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2000.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1999

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral