Resolução CNS nº 355 de 15/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2005

Dispõe sobre a política nacional de saúde da pessoa portadora de deficiência.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Centésima Qüinquagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2005, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

- considerando o inciso II do art. 198 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do Sistema Único da Saúde - SUS;

- considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social;

- considerando a necessidade da integralidade e da resolubilidade da atenção em saúde, nas ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação;

- considerando as ações intersetoriais como fundamentais à garantia da atenção integral em saúde, com vistas à produção do autocuidado;

- considerando a reabilitação como um processo de desenvolvimento de capacidades, habilidades, recursos pessoais e comunitários que facilitem a independência e a participação social das pessoas com deficiência frente à diversidade de condições e às necessidades presentes no cotidiano;

- considerando que o processo de reabilitação, tendo em vista seu compromisso com a inclusão social, deve ocorrer o mais próximo possível da moradia, de modo a facilitar o acesso, a valorizar o saber popular e a integrar-se a outros equipamentos presentes no território; e

- considerando a Portaria nº 1.060/GM, de 5 de junho de 2002, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, resolve:

1) Que se realize em caráter de urgência uma pesquisa situacional sob a coordenação do Ministério da Saúde, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e Conselho Nacional de Saúde - CNS, para mapear a situação de saúde das pessoas portadoras de deficiência no Brasil;

2) Que a Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência do CNS proceda a um levantamento inicial junto às entidades que compõe este conselho, das demandas mais urgentes relativas à saúde de seus usuários;

3) Que o Ministério da Saúde identifique e apresente ao CNS as interfaces existentes em relação à assistência a saúde da pessoa portadora de deficiência;

4) Que o Ministério da Saúde regulamente a Portaria nº 1065/GM de 4 de Julho de 2005 e a Portaria nº 1.635/GM de 12 de setembro de 2002, com a participação efetiva da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência do CNS;

5) Que se amplie os recursos para expansão da rede de apoio as pessoas portadoras de deficiência e distúrbios mentais (Centros de Atenção Psicossocial - CAPs, Núcleos de Atenção Psicossocial - NAPs, Centros de Atenção Psicossocial para Infância e Adolescência - CAPSi, Residências Terapêuticas e Centros de Reabilitação);

6) Que se amplie à realização de seminários macro regionais para divulgação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

7) Que o CNS participe ativamente da Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, organizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE prevista para ser realizada em março de 2006;

8) Que se amplie, por parte do Ministério da Saúde - MS, as ações de capacitação das equipes do Programa de Saúde da Família - PSF para o atendimento das pessoas com deficiência;

9) Que se realize por parte do Ministério da Saúde um mutirão nacional de dispensação de órteses e próteses para atender a demanda reprimida emergencial; e

10) Que o Ministério da Saúde realize um levantamento detalhado dos investimentos realizados no ano de 2004, no tocante a órteses e próteses para subsidiar a construção de uma Política Nacional de Órteses e Próteses.

SARAIVA FELIPE

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 355, de 15 de setembro de 2005, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

SARAIVA FELIPE

Ministro de Estado da Saúde