Resolução CONTRAN nº 355 de 24/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010
Define a cor predominante das unidades da combinação de veículos de carga.
Notas:
1) Ver Deliberação CONTRAN nº 119, de 19.12.2011, DOU 22.12.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando a necessidade de definir cor predominante das unidades da combinação de veículos de carga, para fins de fiscalização,
Resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 94, de 11 de maio de 2010 , do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2010.
Art. 2º Definir como cor predominante dos veículos de carga aquela vinculada às suas partes fixas - a cabine, no caso do caminhão, a estrutura fixa, no caso dos reboques e dos semi-reboques - constantes do cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e nos respectivos Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRV, não se considerando a cor da lona ou encerado de fechamento lateral.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes
ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
Ministério da Educação
ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades"