Resolução CSJT nº 36 de 25/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2007

Cria, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Ex.mos Conselheiros Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, Tarcísio Alberto Giboski, Denis Marcelo de Lima Molarinho, Roberto Freitas Pessoa, Flávia Simões Falcão e José Edílsimo Eliziário Bentes.

Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central do sistema, a supervisão técnica, e a fiscalização e orientação normativa das atividades administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, entre outras, da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

Considerando que a atividade de assessoria parlamentar, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, feita de forma descentralizada, acarreta elevado custo financeiro e sobrecarga funcional dos servidores ocupantes dos cargos em comissão respectivos;

Considerando que a centralização dessa atividade proporcionará, além de significativa redução de custos, exame mais criterioso e objetivo dos assuntos de interesse da Justiça do Trabalho, viabilizando a adequação dos projetos em tramitação junto aos Poderes e Órgãos Federais, de acordo com o grau de relevância e prioridade;

Considerando o que foi deliberado nos autos do Processo nº CSJT 301/2006-000-90-00.6,

Resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Compete à Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

I - assessorar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no acompanhamento e tramitação de projetos de leis e processos de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus junto aos Poderes e Órgãos Federais;

II - acompanhar os Conselheiros e os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando solicitado, em visita a Órgãos Federais;

III - receber e acompanhar os parlamentares em visita ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IV - manter estreita ligação com a Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior do Trabalho e com seus congêneres de outros Órgãos da Administração Pública;

V - elaborar, periodicamente, relatórios para o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, sobre as atividades da Assessoria;

VI - manter atualizado, para consultas e informações, resumo das matérias legislativas de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus em tramitação no Congresso Nacional e nos Poderes e Órgãos Federais;

VII - manter contato e fornecer subsídios aos parlamentares, visando ao intercâmbio permanente das informações necessárias a uma ação coordenada entre os Poderes Judiciário e Legislativo, na tramitação de assuntos de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

( art. 2º com a redação dada pela Resolução nº 82, de 19.08.2011 )

Art. 3º Caberá à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho definir, por ato do Presidente, a estrutura da Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho, disciplinando o quantitativo de servidores, bem como o respectivo exercício de cargos em comissão e funções comissionadas.

Art. 4º Determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que procedam à extinção, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Resolução, das Assessorias criadas para tal finalidade, remanejando os cargos em comissão e funções comissionadas respectivos, conforme melhor lhes aprouver.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução nº 82, de 19.08.2011

RESOLUÇÃO CSJT Nº 36, DE 25 DE MAIO DE 2007

(DOU 05.06.2007)

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos. Conselheiros Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, Tarcísio Alberto Giboski, Denis Marcelo de Lima Molarinho, Roberto Freitas Pessoa, Flávia Simões Falcão e José Edílsimo Eliziário Bentes.

Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central do sistema, a supervisão técnica, e a fiscalização e orientação normativa das atividades administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, entre outras, da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

Considerando que a atividade de assessoria parlamentar, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, feita de forma descentralizada, acarreta elevado custo financeiro e sobrecarga funcional dos servidores ocupantes dos cargos em comissão respectivos;

Considerando que a centralização dessa atividade proporcionará, além de significativa redução de custos, exame mais criterioso e objetivo dos assuntos de interesse da Justiça do Trabalho, viabilizando a adequação dos projetos em tramitação junto aos Poderes e Órgãos Federais, de acordo com o grau de relevância e prioridade;

Considerando o que foi deliberado nos autos do Processo nº CSJT 301/2006-000.90.00.6, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Compete à Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

I - assessorar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no acompanhamento e tramitação de projetos de leis e processos de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus junto aos Poderes e Órgãos Federais;

II - acompanhar os Conselheiros e os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando solicitado, em visita a Órgãos Federais;

III - receber e acompanhar os parlamentares em visita ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IV - manter estreita ligação com a Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior do Trabalho e com seus congêneres de outros Órgãos da Administração Pública;

V - elaborar, periodicamente, relatórios para o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, sobre as atividades da Assessoria;

VI - manter atualizado, para consultas e informações, resumo das matérias legislativas de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus em tramitação no Congresso Nacional e nos Poderes e Órgãos Federais;

VII - manter contato e fornecer subsídios aos parlamentares, visando ao intercâmbio permanente das informações necessárias a uma ação coordenada entre os Poderes Judiciário e Legislativo, na tramitação de assuntos de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. (Redação dada ao artigo pela Resolução CSJT nº 82, de 22.08.2011, DJe CSJT 25.08.2011)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
" Art. 2º Incumbe à Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho:
I - assessorar o Conselheiro Presidente no acompanhamento e tramitação de projetos de leis e processos de interesse da Justiça do Trabalho junto aos Poderes e Órgãos Federais;
II - acompanhar os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando solicitado, em visita a Órgãos Federais;
III - receber e acompanhar os parlamentares em visita ao Tribunal Superior do Trabalho;
IV - manter estreita ligação com seus congêneres de outros Órgãos da Administração Pública;
V - elaborar, mensal e anualmente, relatórios para o Conselheiro Presidente, Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, sobre as atividades da Assessoria;
VI - manter atualizado, para consultas e informações, resumo das matérias legislativas de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação no Congresso Nacional;
VII - manter contato e fornecer subsídios aos parlamentares, visando o intercâmbio permanente de informações necessárias a uma ação coordenada entre os Poderes Judiciário e Legislativo, na tramitação de assuntos de interesse da Justiça do Trabalho."

Art. 3º Caberá à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho definir, por ato do Presidente, a estrutura da Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho, disciplinando o quantitativo de servidores, bem como o respectivo exercício de cargos em comissão e funções comissionadas.

Art. 4º Determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que procedam à extinção, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Resolução, das Assessorias criadas para tal finalidade, remanejando os cargos em comissão e funções comissionadas respectivos, conforme melhor lhes aprouver.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2007.

Conselheiro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho