Resolução SEDEME nº 36 DE 20/12/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Concede tratamento tributário às operações que específica, realizadas pela empresa TRAMONTINA BELÉM S/A.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 6.913, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.490, de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.913, de 06 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 2ª Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 20 de dezembro de 2017;

Considerando o Processo SEDEME nº 2017/421.699, de 28 de setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas aquisições internas de madeira destinadas ao processo produtivo da empresa TRAMONTINA BELÉM S/A, Inscrição Estadual nº 15.122.067-0.

Parágrafo único. O pagamento do imposto diferido será recolhido englobadamente na subsequente saída tributada do produto.

Art. 2º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas aquisições internas e interestaduais de energia elétrica destinadas ao processo industrial da empresa TRAMONTINA BELÉM S/A, Inscrição Estadual nº 15.122.067-0.

Art. 3º Fica concedido crédito presumido no percentual de 93,1% (noventa e três inteiros e um décimo por cento), calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos fabricados neste Estado pela empresa TRAMONTINA BELÉM S/A, Inscrição Estadual nº 15.122.067-0, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior.

1º A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada caso, observado os critérios de cálculo previstos na legislação estadual.

2º As Notas Fiscais de Saída serão escrituradas no livro Registro de Saída normalmente, utilizandose a coluna "Operações com Débito do Imposto".

3º A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Créditos", seguida da observação: "Crédito Presumido, conforme Resolução nº 036, de 20 de dezembro de 2017.".

4º A apuração do imposto devido dos produtos de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada em separado das demais mercadorias não beneficiadas por esta Resolução.

Art. 4º Fica reduzida em 93,1% (noventa e três inteiros e um décimo por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas internas dos produtos fabricados neste Estado pela empresa TRAMONTINA BELÉM S/A, Inscrição Estadual nº 15.122.067-0, com aproveitamento dos créditos proporcionais ao benefício e ao volume das saídas internas.

Art. 5º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da empresa TRAMONTINA BELÉM S/A, Inscrição Estadual nº 15.122.067-0, constantes do Anexo Único desta Resolução, relativamente:

I - ao pagamento do diferencial de alíquotas, nas aquisições de máquinas e equipamentos nacionais destinados ao ativo imobilizado da empresa, constantes do Anexo Único;

II - à importação do exterior de máquinas e equipamentos, sem similar produzido no País, destinados ao ativo imobilizado da empresa, constantes do Anexo Único.

1º O diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com os seguintes e principais documentos:

I - cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as nomenclaturas correlativas das mercadorias;

II - extrato da Declaração de Importação - DI e respectivas cópias da fatura e do conhecimento de transporte dos bens importados;

III - laudo que comprove a ausência de similar nacional, a ser fornecido por órgão federal competente, ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

2º O benefício fiscal de que trata este artigo não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência desta Resolução.

3º O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.

Art. 6º O disposto nesta resolução não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Art. 7º O tratamento tributário previsto nesta Resolução poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:

I - da legislação que rege a matéria;

II - das metas constantes do Projeto da empresa aprovados pela Comissão da Política de Incentivosao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 8º Fica estabelecido que qualquer alteração no projeto aprovado, por meio desta Resolução, deverá ser previamente comunicado e submetido à aprovação da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na forma de projeto de revisão, sob pena de serem aplicadas as penalidades estabelecidas na legislação.

Art. 9º Fica estabelecido que qualquer alteração no quadro societário da empresa, na forma de constituição societária ou outra alteração, deverá ser previamente comunicado à Comissão da Política de Incentivos ao
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, para que esta se manifeste quanto a utilização e fruição dos benefícios fiscais contidos nesta Resolução

Art. 10. A empresa TRAMONTINA BELÉM S/A fica obrigada, a partir da publicação desta Resolução, a cumprir as exigências dispostas no art. 8º do Decreto nº 2.490/2006, junto ao Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, comprovando seu cumprimento por meio da apresentação do Atestado de Idoneidade, semestralmente, à Comissão da Política de Incentivos.

Art. 11. A empresa TRAMONTINA BELÉM S/A fica obrigada a fixar, em frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação conforme modelo aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 12. A empresa TRAMONTINA BELÉM S/A deverá especificar em suas embalagens a frase "Produzido no Pará" conforme aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos por 15 (quinze) anos.

Sala de Reuniões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 20 de dezembro de 2017.

ADNAN DEMACHKI

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará

ANEXO ÚNICO

ITEM DISCRIMINAÇÃO NCM ORIGEM UND QTD
1 Coladeira de alta frequência 8465.94.00 IMP UN. 1
2 Plaina moldureira 8465.92.90 IMP UN. 1
3 Conjunto de lixadeira orbital polidora 8465.93.10* IMP UN. 1
4 Otimizadora cnc - taquinhos 8465.91.20 IMP UN. 1
5 Respigadeira cnc 8465.92.90 IMP UN. 1
6 Linha de destopo e quebra de canto 8465.10.90 IMP UN. 1
7 Centro de usinagem cnc 8465.99.00 IMP UN. 1
8 Plaina moldureira 8465.92.90 IMP UN. 1
9 Sistema de envernizamento robotizado eletrostático 8424.89.90 IMP UN. 1
10 Otimizadora cnc - linha 01 8465.91.20 IMP UN. 1
11 Otimizadora cnc - linha 02 8465.91.20 IMP UN. 1
12 Emplilhadeira Eletrica X Tn 8427.10.19 EUA UN. 1
13 Grelha da caldeira BREMER 8402.90.00 S/SE UN. 1
14 Economizador da caldeira Beneche 7306.90.90 S/SE UN. 1
15 Gerador 1500KW 8501.64.00 S/SE UN. 1
16 Sistemas de geração a Diesel 750KVA 8501.64.00 S/SE UN. 1
17 Automação   S/SE UN. 1
18 Elevador pantográfico 8428.39.90 S/SE UN. 4
19 Robôs 8479.50.00 S/SE UN. 3
20 Automação   S/SE UN. 1
21 Automação   S/SE UN. 1
22 Sistema de plastificação   S/SE UN. 1
22.1 Seladora 8422.40.90 S/SE UN. 1
22.2 Esteira de alimentação 8422.90.90 S/SE UN. 1
22.3 Túnel de termoretração 8514.10.10 S/SE UN. 1
22.4 Esteira de saída de roletes 8422.90.90 S/SE UN. 1
23 Impressora de codigo de barra no folheto 8443.19.90 S/SE UN. 1
24 Impressora de codigo de barra na caixa master 8443.39.10 S/SE UN. 1
25 Máquina rotuladora 8422.30.29 S/SE UN. 1
26 Retrofit da CNC 8537.10.11 S/SE UN. 1
27 Equipamento de gravação a laser 8456.10.19 S/SE UN. 1
28 Elevador pantográfico 8428.39.90 S/SE UN. 4
29 Robos 8479.50.00 S/SE UN. 2
30 Automação   S/SE UN. 1
31 Serra fita horizontal 8461.50.10 S/SE UN. 1
32 Prensa Hidraulica 60Tn 8462.91.99 S/SE UN. 1
33 Guilhotina dobradeira 8462.39.10 S/SE UN. 1
34 Dobradeira hidráulica 8462.21.00 S/SE UN. 1
35 Corte à plasma CNC 8456.90.00 S/SE UN. 1
36 Maquina de solda Mig e Mag 8515.39.00 S/SE UN. 1
37 Afiadora Universal 8465.92.90 S/SE UN. 1
38 Automação dos sistemas de estufas de secagem 9032.89.89 S/SE UN. 12
38.1 Kit Eletrônico 8537.10.20 S/SE UN. 12
38.2 Painel de Controle 8537.10.90 S/SE UN. 12
38.3 Sensor de temperatura 8533.40.99 S/SE UN. 36
38.4 Pino Sensor Curto 1" 8535.90.00 S/SE UN. 240
38.5 Cabo Lides 8544.49.00 S/SE UN. 1.500
38.6 Cabo Controle 8544.49.00 S/SE UN. 600
38.7 Cabo Manga 8544.49.00 S/SE UN. 700
38.8 Kit Pino Banana 8537.10.20 S/SE UN. 12
38.9 Caixa de Passagem 8537.10.90 S/SE UN. 12
39 Sistema de controle de secagem de madeira 9032.89.89 S/SE UN. 6
39.1 Placa de circuito 8537.10.20 S/SE UN. 6
39.2 Kit Segundo TBU interno 8537.10.20 S/SE UN. 6
39.3 Manual de Operação 8542.31.90 S/SE UN. 1
39.4 Software de controle - S/SE UN. 6
39.5 Supervisório e interface 8537.10.90 S/SE UN. 1
39.6 Kit Dumper Proporcional Motorizado 8537.10.20 S/SE UN. 6
39.7 Kit Leitura Pressão da Caldeira 8537.10.20 S/SE UN. 1
40 Sistema de umidificação por aspersores 8424.30.90 S/SE UN. 1
41 Empilhadeira 3,5 Diesel, GLP, ELETRICA 8427.20.90 S/SE UN. 1
42 Pá Carregadeira 8429.51.99 S/SE UN. 1
43 Ampliação da substação da unidade 2 (Transformador)   S/SE UN. 1
43.1 Transformador 500kva 8504.21.00 S/SE UN. 1
43.2 Disjuntor Média Tensão 8535.21.00 S/SE UN. 1
43.3 Chave seccionadora abertura a seco 8535.30.17 S/SE UN. 1
43.4 Chave seccionadora abertura com carga 8535.30.17 S/SE UN. 1
44 Adequação da substação da unidade 1 (Disjuntor)   S/SE UN. 1
44.1 Disjuntor Média Tensão 8535.21.00 S/SE UN. 1
44.2 Chave seccionadora abertura com carga 8535.30.17 S/SE UN. 1
44.3 Chave seccionadora abertura a seco 8535.30.17 S/SE UN. 1

45
Projeto de divisão de cargas da rede média tensão  
S/SE

UN.

1
45.1 Chave seccionadora 8535.30.17 S/SE UN. 3
45.2 Disjuntor Média Tensão 8535.21.00 S/SE UN. 4
45.3 Cabine de média tensão 8539.10.10 S/SE UN. 1
46 Adequação da substação do escritorio   S/SE UN. 1
46.1 Disjuntor 8535.21.00 S/SE UN. 1
46.2 Poste de concreto 6810.91.00 S/SE UN. 2
46.3 Cabo média tesão 15kv 8544.60.00 S/SE UN. 300
47 SPDA da unidade 01   S/SE UN. 1
47.1 Haste de aterramneto 7326.90.90 S/SE UN. 80
47.2 Cabo em cobre nu 50mm² 7413.00.00 S/SE UN. 350
48 SPDA da unidade 02   S/SE UN. 1
48.1 Haste de aterramneto 7326.90.90 S/SE UN. 75
48.2 Cabo em cobre nu 50mm² 7413.00.00 S/SE UN. 350
49 SPDA da unidade 03   S/SE UN. 1
49.1 Haste de aterramneto 7326.90.90 S/SE UN. 60
49.2 Cabo em cobre nu 50mm² 7413.00.00 S/SE UN. 200
50 Equipamentos e tecnologia para
uso racional de energia (Motores)
  S/SE UN. 1
50.1 Motores de alto rendimento 75 cv 8501.52.10 S/SE UN. 8
50.2 Chaves contactoras 3tf50 8536.49.00 S/SE UN. 16
50.3 Soft-start 8539.22.00 S/SE UN. 8
51 Iluminação LED   S/SE UN. 1
51.1 Luminária Led 200watt 9405.40.10 S/SE UN. 100
51.2 Quadro de iluminação 8538.10.00 S/SE UN. 4
52 Orçamento para NR 12   S/SE UN. 5
52.1 Plc de segurança 8536.49.00 S/SE UN. 20
52.2 Chaves de segurança 8536.50.90 S/SE UN. 100
52.3 Inversor de frequencia 8504.40.50 S/SE UN. 20
52.4 Contator de segurança 25A 8536.49.00 S/SE UN. 200
52.5 Botoeira de parada de emergência 8538.90.90 S/SE UN. 100
53 Sistema de trasporte de serragem para o silo   S/SE UN. 1
53.1 Transportador redler horizontal 8428.39.90 S/SE UN. 1
53.2 Transportador redler inclinado 8428.39.90 S/SE UN. 1
53.3 Duto de distribuição - S/SE UN. 1
54 Sistema de recebimento e transporte de serragem   S/SE UN. 1
54.1 Transportador de correia entrada 8428.33.00 S/SE UN. 1
54.2 Transportador de rosca 8428.32.00 S/SE UN. 1
54.3 Tranportador de correia de retorno 8428.33.00 S/SE UN. 1
55 Sistema de aspiração do silo e headler 8428.39.90 S/SE UN. 1
56 Equip. para adequação da casa de serragem (Portão) 8479.89.99 S/SE UN. 1
57 Sistema de briquetagem   S/SE UN. 1
57.1 Briquetadeira 8465.94.00 S/SE UN. 1
57.2 Silo distribuidor 7309.00.10 S/SE UN. 1
57.3 Peneira Rotativa 8479.89.99 S/SE UN. 1
57.4 Transportador de correia 8428.33.00 S/SE UN. 1
57.5 Transportador de correia 8428.33.00 S/SE UN. 1
57.6 Transportador de correia 8428.33.00 S/SE UN. 1
57.7 Transportador de correia 8428.33.00 S/SE UN. 1
58 Máquina Varredeira 8479.89.99 S/SE UN. 1
59 Equip. para Estação de Tratamento de Efluentes   S/SE CJ. 1
59.1 Tanque séptico 7309.00.90 S/SE UN. 1
59.2 Peneira e Flotadora 8421.21.00 S/SE UN. 1
59.3 Bomba para recalque do esgoto 8413.70.10 S/SE UN. 1
59.4 Bomba para recalque do esgoto 8501.52;10 S/SE UN. 1
59.5 Bombapara recalque do esgoto 8501.51.10 S/SE UN. 1
59.6 Reator biológico (aço inox) 7309.00.90 S/SE UN. 1
59.7 Decantador secundário (aço inox) 7309.00.90 S/SE UN. 1
59.8 Ponte raspadora de lodo 8474.10.00 S/SE UN. 1
59.9 Bomba para reciclo de lodo 8413.60.90 S/SE UN. 1
59.10 Tanque pulmão de lodo 7309.00.90 S/SE UN. 1
59.11 Filtro prensa 8421.29.30 S/SE UN. 1
59.12 Aerador 5cv 8413.70.10 S/SE UN. 1
59.13 Quadro elétrico 8537.10.19 S/SE UN. 1
59.14 Tubulaçoes, 3917.23.00 S/SE UN. 1
59.15 Conexões 3917.40.90 S/SE JG 1
59.16 Registro 8481.80.95 S/SE UN. 1
59.17 Piso completo 6810.91.00 S/SE UN. 1
59.18 Tela ferro 7314.20.00 S/SE UN. 1
59.19 Treliça 73084000 7214.20.00 S/SE UN. 1
59.20 Ferro 7308.90.90 S/SE CJ. 1
59.21 passarela 7308.90.90 S/SE UN. 1
59.22 cobertura 7308.90.91 S/SE UN. 1
60 Software/Hardware   S/SE UN. 1