Resolução CJF nº 361 de 30/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2004
Altera a Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, que dispõe sobre o pagamento de honorários de defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 440, de 30.05.2005, DOU 10.06.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2001160549, em sessão de 26 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Nos Juizados Especiais Federais a remuneração dos defensores e peritos observará o disposto na Tabela IV constante do anexo à Resolução nº 281, da qual ficam suprimidos os valores mínimos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NILSON NAVES"