Resolução SEF nº 3.669 de 24/06/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jun 2005

Altera a Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 70. (...)

XVII - Documento de Arrecadação Estadual - DAE - Anexo, modelo 06.01.15;

XVIII - Documento de Arrecadação Estadual - DAE, modelo 06.01.16.

§ 6º O formulário indicado no inciso XVII será emitido quando o campo Histórico do documento indicado no inciso II não for suficiente para comportar as informações necessárias à identificação da arrecadação."

Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 3.286, de 2002, fica acrescido dos seguintes itens:

06.01.15
Documento de Arrecadação Estadual DAE - Anexo, modelo 06.01.15
Recolhimento de tributos e demais receitas estaduais, observado o § 6º do art. 70 desta Resolução.
SEF
-
1ª via - contribuinte 2ª via - banco
06.01.16
Documento de Arrecadação Estadual DAE, modelo 06.01.16
Recolhimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio.
SEF
-
1ª via - contribuinte
2ª via - banco

Art. 3º O Anexo III da Resolução nº 3.286, de 2002, fica acrescido das especificações técnicas do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - Anexo, modelo 06.01.15 e do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, modelo 06.01.16, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 4º O Anexo IV da Resolução nº 3.286, de 2002, fica acrescido dos modelo 06.01.15 e 06.01.16, conforme leiautes constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2005.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I - (a que se refere o art. 3º. da Resolução nº 3669/2005)

"Anexo III

06.01.15
Documento de Arrecadação Estadual - DAE Anexo
Impresso a laser ou jato de tinta, junto com os dados da guia.
1
210 x 297 (A4)
10
15
20
10
Laser-Print
75 g/m2
Branca
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Preta
06.01.16
Documento de Arrecadação Estadual - DAE
Impresso a laser ou jato de tinta, junto com os dados da guia.
2
210x130
30
0
30
30
Laser-Print
75 a 90 g/m2
Branca
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Preta

Anexo II - (a que se refere o art. 4º da Resolução nº 3669/2005)

"ANEXO IV