Resolução CAMEX nº 37 de 13/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).

Notas:

1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nºs 05/04, 18/04, 19/04, 20/04, 29/04, 30/04 e 31/04, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

Resolve:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Em decorrência do término de vigência da Resolução CAMEX nº 18, de 30 de junho de 2004, no Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "§" as alíquotas dos seguintes códigos NCM: 2843.90.00, 2903.69.19, 2905.59.90, 2907.29.00, 2915.50.20, 2919.00.90, 2921.19.91, 2921.19.99, 2922.19.95, 2922.19.99, 2922.49.90, 2923.90.90, 2924.19.99, 2924.21.90, 2924.29.39, 2924.29.62, 2928.00.90, 2930.90.49, 2930.90.99, 2931.00.39, 2932.99.99, 2933.21.90, 2933.29.99, 2933.39.39, 2933.39.99, 2933.49.90, 2933.59.19, 2933.59.23, 2933.59.39, 2933.59.49, 2933.59.99, 2933.69.99, 2933.99.69, 2933.99.99, 2934.99.19, 2934.99.25, 2934.99.29, 2934.99.69, 2934.99.99, 2935.00.29, 2936.21.90, 2936.29.19, 2937.19.90, 2937.22.10, 2937.22.90, 2937.23.10, 2937.23.99, 2937.29.31, 2937.29.39, 2937.39.90, 2938.90.90, 2939.99.90, 2941.90.62, 2941.90.89, 2941.90.99, 3002.10.29, 3003.20.69, 3003.20.79, 3003.20.99, 3003.39.29, 3003.39.39, 3003.39.99, 3003.40.90, 3003.90.11, 3003.90.39, 3003.90.49, 3003.90.59, 3003.90.69, 3003.90.79, 3003.90.89, 3003.90.99, 3004.20.69, 3004.20.79, 3004.39.39, 3004.39.99, 3004.50.10, 3004.90.49, 3004.90.59, 3004.90.79 e 3907.20.39.

Art. 3º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, que está vigorando na forma do Anexo da Resolução CAMEX nº 22, de 20 de julho de 2004:

a) fica alterada a classificação de nomenclatura tarifária dos seguintes Ex:

Código anterior Código atual 
NCM No do Ex NCM No do Ex 
3001.20.90 001 3004.39.29 009 
3002.10.39 003 3907.20.39 001 
3002.10.39 004 3907.20.39 002 
3004.20.29 001 3004.90.79 017 
3004.20.29 002 3004.90.79 018 
3004.20.99 001 3004.20.69 001 
3004.20.99 002 3004.20.69 002 
3004.20.99 003 3004.20.69 003 
3004.20.99 004 3004.20.69 004 

b) em decorrência da reclassificação tarifária de que trata a alínea a, fica excluído o código NCM 3004.20.29, cuja alíquota deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#", e ficam incluídos os códigos NCM 3004.20.69, 3004.90.79 e 3907.20.39, cujas alíquotas passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#";

c) ficam excluídos os Ex 005, 011, 012 e 013 da NCM 3002.10.39, os Ex 003, 004 e 005 da NCM 3004.39.29, os Ex 001, 006, 008 e 009 da NCM 3004.40.90, os Ex 003, 004 e 005 da NCM 3004.90.29, os Ex 001, 002 e 004 da NCM 3004.90.39, os Ex 002, 004, 011, 014, 016, 022, 023, 024, 025 e 026 da NCM 3004.90.69 e os Ex 002, 003, 004, 005, 006, 008, 009, 010, 013, 015 e 018 da NCM 3004.90.99.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho

ANEXO

Nota: A Resolução CAMEX nº 22, de 08.08.2006, DOU 09.08.2006, revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, alterava este Anexo.

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
NCM Descrição Alíquota do II (%) NCM Descrição Alíquota do II (%) 
1212.99.00 - Outros 1212.99 - Outros  
   1212.99.10 Stevia rebaudiana ("Ka'a He'?") 
   1212.99.90 Outros 
2843.90.00 -Outros compostos; amálgamas 10§ 2843.90 -Outros compostos; amálgamas  
   2843.90.1 Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina  
   2843.90.11 Apresentados como medicamentos 
   2843.90.19 Outros 
   2843.90.90 Outros 10 
2915.90.21 Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) 12 2915.90.21 Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) 
2915.90.29 Outros 12 2915.90.23 Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol 
   2915.90.29 Outros 12 
2918.30.31 Ácido deidrocólico 14 2918.30.31 Ácido deidrocólico 
2918.30.32 Deidrocolato de sódio 14 2918.30.32 Deidrocolato de sódio 
2918.90.91 Fenofibrato 12 2918.90.91 Fenofibrato 
2921.19.99 Outros 2§ 2921.19.93 Mucato de isometepteno 14 
   2921.19.99 Outros 
2924.19.21 N-Metilformamida 14 2924.19.21 N-Metilformamida 
2924.29.95 Buclosamida 14 2924.29.95 Buclosamida 
2924.29.99 Outros 2924.29.96 Benzoato de denatônio 14 
   2924.29.99 Outros 
2928.00.11 Metiletilacetoxima 12 2928.00.11 Metiletilacetoxima 
2930.90.71 Tiaprida 14 2930.90.71 Tiaprida 
2931.00.39 Outros 12§ 2931.00.38 Acido clodrônico e seu sal dissódico; fotemustina 
   2931.00.39 Outros 12 
2932.99.13 Dinitrato de isossorbida 14 2932.99.13 Dinitrato de isossorbida 
2933.29.30 Cimetidina e seus sais 14 2933.29.30 Cimetidina e seus sais 
2933.53.40 Fenobarbital e seus sais 2933.53.40 Fenobarbital e seus sais 14 
2933.59.14 Flunarizina e seu dicloridrato 14 2933.59.14 Flunarizina e seu dicloridrato 
2933.59.16 Cloridrato de buspirona 14 2933.59.16 Cloridrato de buspirona 
2933.59.91 Minoxidil 14 2933.59.91 Minoxidil 
2933.91.64 Oxazepam 12 2933.91.64 Oxazepam 
2933.99.42 Amisulprida 12 2933.99.42 Amisulprida 
2933.99.43 Sultoprida 12 2933.99.43 Sultoprida 
2933.99.44 Alizaprida 12 2933.99.44 Alizaprida 
2934.99.45 Clormezanona 12 2934.99.45 Clormezanona 
2934.99.52 Tetramisol 14 2934.99.52 Tetramisol 
2934.99.53 Levamisol e seus sais 14 2934.99.53 Levamisol e seus sais 
2934.99.54 Tioconazol 2934.99.54 Tioconazol 14 
2934.99.92 Maleato ácido de timolol 12 2934.99.92 Maleato ácido de timolol 
2935.00.13 Sulpirida 14 2935.00.13 Sulpirida 
2935.00.14 Veraliprida 14 2935.00.14 Veraliprida 
2935.00.15 Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico 14 2935.00.15 Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico 
2935.00.95 Bumetanida 14 2935.00.95 Bumetanida 
2935.00.96 Sulfaguanidina 14 2935.00.96 Sulfaguanidina 
2936.24.10 D-Pantotenato de cálcio 14 2936.24.10 D-Pantotenato de cálcio 
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) 14 2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) 
2936.29.51 Ácido nicotínico 14 2936.29.51 Ácido nicotínico 
2936.29.53 Nicotinato de sódio 14 2936.29.53 Nicotinato de sódio 
2937.19.10 ACTH (corticotropina) 12 2937.19.10 ACTH (corticotropina) 
2937.29.90 Outros 2937.29.60 Deflazacorte 14 
   2937.29.90 Outros 
2938.90.10 Deslanosídeo 12 2938.90.10 Deslanosídeo 
2939.69.52 Metanossulfonato de diidroergocristina 14 2939.69.52 Metanossulfonato de diidroergocristina 
2940.00.23 Bromolactobionato de cálcio 12 2940.00.23 Bromolactobionato de cálcio 
2940.00.92 Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio 14 2940.00.92 Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio 
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais 14 2941.10.20 Amoxicilina e seus sais 
2941.40.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 14 2941.40.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 
2941.90.21 Cloridrato de lincomicina 14 2941.90.21 Cloridrato de lincomicina 
2941.90.37 Cefalosporina C 14 2941.90.37 Cefalosporina C 
3002.10.38 Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (rituximab) 3002.10.38 Bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin(DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) 
3002.10.39 Outros 2#    
   3002.10.39 Outros 2# 
3003.10.12 Amoxicilina ou seus sais 14 3003.10.12 Amoxicilina ou seus sais 
3003.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 14 3003.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3003.20.63 Pirarubicina 3003.20.63 Pirarubicina; idarubicina 
3003.39.14 ACTH (corticotropina) 14 3003.20.73 Ciclosporina A 
3003.39.17 Acetato de buserelina 3003.39.14 ACTH (corticotropina) 
3003.39.29 Outros 8§ 3003.39.17 Buserelina ou seu acetato 
3003.39.36 Acetato de megestrol; formestano 3003.39.27 Nafarelina ou seu acetato 0  
3003.39.39 Outros 8§ 3003.39.29 Outros 
3003.39.99 Outros 3003.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 
3003.40.10 Vimblastina; Vincristina; derivados destes produtos    
   3003.39.39 Outros 
3003.40.30 Metanossulfonato de diidroergocristina 14 3003.39.95 Exemestano 
   3003.39.99 Outros 
3003.40.90 Outros 8§ 3003.40.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 
3003.90.12 Ácido nicotínico ou seu sal sódico; nicotinamida 14    
3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 14 3003.40.30 Metanossulfonato de diidroergocristina 
3003.90.19 Outros 3003.40.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 
3003.90.32 Ácido deidrocólico, seu sal sódico ou seu sal magnésico; ácido cólico; ácido deoxicólico 14    
   3003.40.90 Outros 
   3003.90.12 Nicotinamida 14 
3003.90.37 Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; fenofibrato 14 3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 
3003.90.38 Etretinato; miltefosina 3003.90.19 Outros 
3003.90.39 Outros 8§ 3003.90.32 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 14 
3003.90.48 Melfalano; clorambucil; toremifene    
3003.90.49 Outros 8§ 3003.90.37 Acido fumárico, seus sais ou seus ésteres 14 
3003.90.58 Carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos    
   3003.90.38 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio; miltefosina 
   3003.90.39 Outros 
3003.90.59 Outros 8§ 3003.90.48 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 
3003.90.61 Dinitrato de isossorbida; quercetina 14    
3003.90.62 Tiaprida 14    
3003.90.68 Etopósido 3003.90.49 Outros 
3003.90.69 Outros 8§ 3003.90.58 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina; procarbazina ou seu cloridrato 
3003.90.72 Nifedipina; nitrendipina; nimodipina; flunarizina ou seu dicloridrato; ketorolac trometamina; cimetidina ou seus sais; fembendazol; cloridrato de loperamida 14    
   3003.90.59 Outros 
3003.90.73 Oxifendazol; albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; alizaprida; amisulprida; 6-mercaptopurina; praziquantel; metilsulfato de amezínio 14 3003.90.61 Quercetina 14 
   3003.90.62 Tiaprida 
   3003.90.66 Acido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 
3003.90.74 Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol 14 3003.90.68 Suprimido  
   3003.90.69 Outros 
   3003.90.72 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina 14 
3003.90.75 Fenitoína ou seu sal sódico; benzetimida ou seu cloridrato; minoxidil; cloridrato de buspirona; pirazinamida; isoniazida 14    
   3003.90.73 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 14 
3003.90.77 Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina 14    
   3003.90.74 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 14 
3003.90.78 Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir    
   3003.90.75 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 14 
   3003.90.77 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 14 
   3003.90.78 Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 
3003.90.79 Outros 8§    
3003.90.81 Levamisol ou seus sais; tetramisol 14    
3003.90.82 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 14    
3003.90.83 Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam 14    
3003.90.84 Ftalilsulfatiazol; bumetanida; inosina 14    
3003.90.86 Furosemida; clortalidona; clormezanona 14    
3003.90.87 Cloridrato de tizanidina; maleato ácido de timolol; furazolidona; cetoconazol 14 3003.90.79 Outros 
   3003.90.81 Levamisol ou seus sais; tetramisol 
3003.90.88 Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz 3003.90.82 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 14 
   3003.90.83 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 14 
3003.90.89 Outros 8§ 3003.90.84 Ftalilsulfatiazol; inosina 14 
   3003.90.86 Clortalidona; furosemida 14 
   3003.90.87 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 14 
   3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosfato de fludarabina; fosamprenavir cálcico; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tenipósido 
   3003.90.89 Outros 
3003.90.92 Disofenol; crisarobina; bromolactobionato de cálcio 14 3003.90.92 Crisarobina; disofenol 14 
   3003.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; mitotano; ormaplatina; propofol; sebriplatina; zeniplatina 
3003.90.95 Propofol; bussulfano; mitotano    
3003.90.99 Outros 8§    
   3003.90.99 Outros 
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais 14 3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais 
3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 14 3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3004.20.63 Pirarubicina 3004.20.63 Pirarubicina; idarubicina 
3004.39.14 ACTH (corticotropina) 14 3004.20.73 Ciclosporina A 
3004.39.17 Acetato de buserelina 3004.39.14 ACTH (corticotropina) 
3004.39.29 Outros 8§ 3004.39.17 Buserelina ou seu acetato 
3004.39.36 Acetato de megestrol; formestano 3004.39.28 Nafarelina ou seu acetato 
3004.39.39 Outros 8§ 3004.39.29 Outros 
3004.39.99 Outros 8§ 3004.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 
3004.40.10 Vimblastina; Vincristina; derivados destes produtos    
   3004.39.39 Outros 
3004.40.30 Metanossulfonato de diidroergocristina 14 3004.39.94 Exemestano 
   3004.39.99 Outros 
3004.40.90 Outros 8# 3004.40.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 
3004.50.20 Ácido nicotínico ou seu sal sódico; nicotinamida 14    
3004.50.50 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 14 3004.40.30 Metanossulfonato de diidroergocristina 
3004.50.90 Outros 8# 3004.40.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 
3004.90.22 Ácido deidrocólico, seu sal sódico ou seu sal magnésico; ácido cólico; ácido deoxicólico 14    
   3004.40.90 Outros 8# 
   3004.50.20 Nicotinamida 14 
3004.90.26 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; fenofibrato 14 3004.50.50 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 
   3004.50.90 Outros 8# 
   3004.90.22 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 14 
3004.90.28 Etretinato; miltefosina 3004.90.26 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 14 
3004.90.29 Outros 8#    
3004.90.38 Melfalano; clorambucil; toremifene    
3004.90.39 Outros 8#    
3004.90.48 Carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 3004.90.28 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio; miltefosina 
   3004.90.29 Outros 8# 
   3004.90.38 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 
3004.90.49 Outros 8§    
3004.90.51 Dinitrato de isossorbida; quercetina 14    
3004.90.52 Tiaprida 14 3004.90.39 Outros 8# 
3004.90.58 Etopósido 3004.90.48 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina; procarbazina ou seu cloridrato 
3004.90.59 Outros 8§    
3004.90.62 Nifedipina; nitrendipina; nimodipina; flunarizina ou seu dicloridrato; ketorolac trometamina; cimetidina ou seus sais; fembendazol; cloridrato de loperamida 14    
   3004.90.49 Outros 
   3004.90.51 Quercetina 14 
3004.90.63 Oxifendazol; albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; alizaprida; amisulprida; 6-mercaptopurina; praziquantel; metilsulfato de amezínio 14 3004.90.52 Tiaprida 
   3004.90.58 Acido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 
   3004.90.59 Outros 
3004.90.64 Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol 14 3004.90.62 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina 14 
   3004.90.63 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 14 
3004.90.65 Fenitoína ou seu sal sódico; benzetimida ou seu cloridrato; minoxidil; cloridrato de buspirona; pirazinamida; isoniazida 14    
3004.90.67 Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina 14 3004.90.64 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 14 
3004.90.68 Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir 3004.90.65 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 14 
   3004.90.67 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 14 
   3004.90.68 Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 
3004.90.69 Outros 8#    
3004.90.71 Levamisol ou seus sais; tetramisol 14    
3004.90.72 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 14    
3004.90.73 Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam 14    
3004.90.74 Ftalilsulfatiazol; bumetanida; inosina 14    
3004.90.76 Furosemida; clortalidona; clormezanona 14    
3004.90.77 Cloridrato de tizanidina; maleato ácido de timolol; furazolidona; cetoconazol 14 3004.90.69 Outros 8# 
   3004.90.71 Levamisol ou seus sais; tetramisol 
3004.90.78 Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz 3004.90.72 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 14 
   3004.90.73 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 14 
3004.90.79 Outros 8§ 3004.90.74 Ftalilsulfatiazol; inosina 14 
   3004.90.76 Clortalidona; furosemida 14 
   3004.90.77 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 14 
   3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosfato de fludarabina; fosamprenavir cálcico; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tenipósido 
   3004.90.79 Outros 
3004.90.92 Disofenol; crisarobina; bromolactobionato de cálcio 14 3004.90.92 Crisarobina; disofenol 14 
   3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; mitotano; ormaplatina; propofol; sebriplatina; zeniplatina 
3004.90.95 Propofol; bussulfano; mitotano    
3004.90.99 Outros 8#    
   3004.90.99 Outros 8# 
3404.90.19 Outras 14 3404.90.14 De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos 
   3404.90.19 Outras 14 
3504.00.90 Outros 14 3504.00.30 Proteínas de batata em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 80%, em peso, em base seca 
   3504.00.90 Outros 14 
3507.90.39 Outros 14# 3507.90.32 L-Asparaginase 
   3507.90.39 Outros 14# 
3920.10.90 Outras 16 3920.10.9 Outras  
   3920.10.91 De densidade inferior a 0,94g/cm3, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica, segundo Norma JIS C 2313-90, superior ou igual a 0,059ºhms.cm2 mas inferior ou igual a 0,078ºhms.cm2, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos 
   3920.10.99 Outras 16 
4007.00.11 Recobertos com silicone, mesmo paralelizados 2# 4007.00.11 Recobertos com silicone, mesmo paralelizados 14# 
7205.29.10 De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso 6# 7205.29.10 De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso 2# 
8424.89.00 - Outros 14BK 8424.89 - Outros  
   8424.89.10 Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas 16 
   8424.89.90 Outros 14BK 
8426.41.00 - De pneumáticos 14BK 8426.41 - De pneumáticos  
   8426.41.10 Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60t 0BK 
   8426.41.90 Outros 14BK 
8426.49.00 - Outros 14BK 8426.49 - Outros  
   8426.49.10 De esteiras, com capacidade de elevação superior ou igual a 70t 0BK 
   8426.49.90 Outros 14BK 
8429.52.90 Outras 14BK 8429.52.20 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos 0BK 
   8429.52.90 Outras 14BK 
8440.10.90 Outros 14BK 8440.10.20 Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto 0BK 
   8440.10.90 Outros 14BK 
8455.30.90 Outros 14BK 8455.30.20 Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7% 0BK 
   8455.30.90 Outros 14BK 
8477.80.00 -Outras máquinas e aparelhos 14BK 8477.80 -Outras máquinas e aparelhos  
   8477.80.10 Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 0BK 
   8477.80.90 Outras 14BK 
8515.80.10 Para soldar a laser 14BK 8515.80.10 Para soldar a laser 0BK 
8536.90.90 Outros 16 8536.90.50 Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante 
   8536.90.90 Outros 16 
8540.91.20 Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) 16 8540.91.20 Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) 
8547.20.00 -Peças isolantes de plástico 16 8547.20 -Peças isolantes de plástico  
   8547.20.10 Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais 
   8547.20.90 Outras 16 
8705.10.00 -Caminhões-guindastes 35 8705.10 -Caminhões-guindastes  
   8705.10.10 Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis 0BK 
   8705.10.90 Outros 35 
8708.29.95 Infladores para airbag 8708.29.95 Geradores de gás para inflar bolsas de airbag ou acionar retratores de cintos de segurança 
8708.29.99 Outros 18    
   8708.29.99 Outros 18 
9018.39.90 Outros 16 9018.39.9 Outros  
   9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 16 
   9018.39.99 Outros 16 
9018.90.99 Outros 16# 9018.90.96 Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático ("AED - Automatic External Defibrillator") 
   9018.90.99 Outros 16# 
9022.19.90 Outros 14BK 9022.19.9 Outros  
   9022.19.91 Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4m, largura inferior ou igual a 0,6m e comprimento inferior ou igual a 1,2m 14BK 
   9022.19.99 Outros 0BK 
9031.80.90 Outros 14BK 9031.80.9 Outros  
   9031.80.91 Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga 0BK 
   9031.80.99 Outros 14BK 
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