Resolução CAMEX nº 37 DE 29/05/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2013
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º. Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - incluir, nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo especificados, os seguintes Ex-tarifários:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3002.10.39 |
Outros |
2 |
Ex 026 – Palivizumabe |
0 |
|
3004.90.69 |
Outros |
8 |
Ex 036 - Contendo telaprevir |
0 |
|
3004.90.79 |
Outros |
8 |
Ex 023 - Contendo boceprevir |
0 |
II - incluir, no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 3002.10.39, até 31 de dezembro de 2013, o seguinte Ex-tarifário:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3002.10.39 |
Outros |
2 |
Ex 019 - Concentrado de Fator VIII |
0 |
III - excluir o código da NCM 8418.40.00.
IV - incluir o código da NCM 3002.10.29, com os seguintes Ex-tarifários:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3002.10.29 |
Outros |
2 |
Ex 001 – Golimumabe |
0 |
|
Ex 002 - Certolizumabe Pegol |
0 |
|
Ex 003 – Abatacepte |
0 |
Art. 2º. No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 3002.10.29 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código da 8418.40.00 NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º. Fica revogada a redução tarifária do código NCM 3002.10.39 de que trata o artigo 2º da Resolução CAMEX nº 85, de 30 de novembro de 2012.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL