Resolução GSEFAZ nº 37 DE 30/12/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Especifica os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário constantes no item 15 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 92/2015, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
Considerando a necessidade de especificar os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário constantes no item 15 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Especificar os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário constantes no item 15 do Anexo II - A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST e a Margem de Valor Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
CEST |
MVA |
---|---|---|---|---|
1. |
Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.001.00 |
59% |
2. |
Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.001.01 |
59% |
3. |
Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.001.02 |
59% |
4. |
Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.002.00 |
59% |
5. |
Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.002.01 |
59% |
6. |
Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.002.02 |
59% |
7. |
Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.003.00 |
59% |
8. |
Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.003.01 |
59% |
9. |
Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.003.02 |
59% |
10. |
Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.004.00 |
59% |
11. |
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.004.01 |
59% |
12. |
Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário |
3003 3004 |
13.004.02 |
59% |
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 13/09/2019): | ||||
13. | Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. | 3006.60.00 | 13.005.00 | 59% |
Nota: Redação Anterior: 13. / Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva / 3006.60.00 / 13.005.00 / 59% |
||||
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 13/09/2019): | ||||
14. | Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. | 3006.60.00 | 13.005.01 | 59% |
Nota: Redação Anterior: 14. / Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa / 3006.60.00 / 13.005.01 / 59% |
||||
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 13/09/2019): | ||||
14-A. | Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. | 3006.60.00 | 13.005.02 | 59% |
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 13/09/2019): | ||||
14-B. | Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. | 3006.60.00 | 13.005.03 | 59% |
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 13/09/2019): | ||||
14-C. | Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. | 3006.60.00 | 13.005.04 | 59% |
(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 13/09/2019): | ||||
14-D. | Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. | 3006.60.00 | 13.005.05 | 59% |
15. |
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra |
2936 |
13.006.00 |
59% |
16. |
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva |
3006.30 |
13.007.00 |
59% |
17. |
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa |
3006.30 |
13.007.01 |
59% |
18. |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para usoveterinário - positiva |
3002 |
13.008.00 |
59% |
19. |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para usoveterinário - negativa |
3002 |
13.008.01 |
59% |
20. |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva; |
3002 |
13.009.00 |
59% |
21. |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa; |
3002 |
13.009.01 |
59% |
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 22 DE 28/09/2016): | ||||
22. | Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva | 3005.10.10 | 13.010.00 | 59% |
Nota: Redação Anterior: 22. / Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva / 3005 / 13.010.00 / 59% |
||||
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 22 DE 28/09/2016): | ||||
23. | Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa | 3005.10.10 | 13.010.01 | 59% |
Nota: Redação Anterior: 23. / Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa / 3005 / 13.010.01 / 59% |
||||
(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 22 DE 28/09/2016): | ||||
24. | Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Neutra | 3005 | 13.011.00 | 59% |
Nota: Redação Anterior: 24. / Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas / 3005.10.90 / 13.011.00 / 59% |
||||
(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 22 DE 28/09/2016): | ||||
25. |
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários |
3005.10.90 |
13.011.01 |
59% |
26. |
Preservativo - neutra |
4014.10.00 |
13.013.00 |
59% |
27. |
Seringas, mesmo com agulhas - neutra |
9018.31 |
13.014.00 |
59% |
28. |
Agulhas para seringas - neutra |
9018.32.1 |
13.015.00 |
59% |
29. |
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra |
3926.90.90 9018.90.99 |
13.016.00 |
59% |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de dezembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda