Resolução GSEFAZ nº 37 DE 26/12/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 dez 2023
Modifica a Resolução GSEFAZ Nº 10/2023, que disciplina os procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de cobrança da contribuição prevista na Lei Nº 6107/2022, que estabelece fonte adicional de recursos ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de aclarar a descrição de produto contido no Anexo Único da Resolução nº 010/2023-GSEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às operações praticadas por contribuintes,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o item 16 do Anexo Único da Resolução n° 010/2023- GSEFAZ, de 05 de abril de 2023, que disciplina os procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de cobrança da contribuição prevista na Lei nº 6.107, de 2022, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.215, de 2023, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Item | Produto | CEST | NCM |
16. | Sal de cozinha, de mesa ou refinado, sem mistura com grãos, sementes ou temperos, inclusive sal grosso. | - | 2501.00.19 |
- | 2501.00.20 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda