Resolução SEF nº 3.701 de 28/12/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 set 2005
Altera a Resolução Nº 3.696, de 16 de setembro de 2005, que modificou a Resolução Nº 3.286, de 03 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais receitas do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições:
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 50, inciso IV da Resolução nº 3.696, de 16 de setembro de 2005, na forma desta Resolução:
"Art. 50 ........................................................
IV - enviar ao agente Centralizador da Arrecadação até às 14 (catorze) horas do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da arrecadação, os dados consolidados de arrecadação, conforme procedimentos estabelecidos no manual técnico."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda