Resolução CONTRAN nº 374 de 18/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2011
Referendar a Deliberação nº 102, de 21 de dezembro de 2010, que alterou o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, para fixar o termo final para a solicitação de Autorização Específica (AE) em 30 de junho de 2011.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 734 DE 05/06/2018):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, considerando, ainda, o que consta no Processo Administrativo nº 80000.056853/2010-15,
Resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 102, de 21 de dezembro de 2010, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, com redação dada pela Deliberação nº 98/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2º O prazo para solicitação da Autorização Especifica (AE) inicial expira em 30 de junho de 2011'.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA
Presidente
ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES
Ministério da Justiça
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes
ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVERIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente
PAULO CÉSAR DE MACEDO
Ministério do Meio Ambiente
LUIZA GOMIDE DE FARIA VIANNA
Ministério das Cidades