Resolução CONSEMA nº 379 DE 09/08/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 ago 2018
Altera a Resolução nº 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,
Considerando que, embora os empreendimentos e atividades que não constam do Anexo I da Resolução 372/2018 não são licenciáveis ambientalmente, a Resolução expressamente referiu alguns empreendimentos e atividades não incidentes de licenciamento com o objetivo de minimizar dúvidas de interpretação no enquadramento e também para evitar a emissão de documentos individuais de isenção de licenciamento;
Considerando a necessidade de outros ajustes nos empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental, conforme aprovado na Câmara Técnica de Gestão Compartilhada Estado/Município;
Resolve:
Art. 1º Alterar os seguintes empreendimentos e atividades do Anexo I da Resolução 372/2018, passando a constar como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR | NÃO INCIDÊNCIA | PORTE MÍNIMO | PORTE PEQUENO | PORTE MÉDIO | PORTE GRANDE | PORTE EXCEPCIONAL |
2611,30 | LIMPEZA, SECAGEM E/OU ARMAZENAGEM DE GRÃOS EM ZONA RURAL INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO RESÍDUO. | Área das estruturas de limpeza, secagem e armazenagem (ha) | Médio | até 2,5 | de 2,5 a 4,0 | de 4,1 a 7,5 | de 7,6 a 10,0 | de 10,1 a 15,0 | demais |
3017,00 | PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL EM FORNOS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO RESÍDUO | Volume de produção (m³/dia) | Baixo | até 250 | de 250,01 a 2000,00 | de 2000,01 a 10000,00 | de 10000,01 a 40000,00 | demais | |
3114,20 | INCORPORAÇÃO DE RESÍDUO (EXCETO INDUSTRIAL) CLASSE II A EM SOLO AGRÍCOLA | Volume de total de resíduos (m³/mês) | Médio | até 75,00 | de 75,01 a 150,00 | de 150,01 a 600,00 | de 600,01 a 2500,00 | demais | |
3116,30 | PRODUÇÃO DE BIOGÁS | VolumedeProdução(m³/mês) | Médio | Até100.000,00 | De100.000,01 a 250.000,00 | De250.000,01 a2.500,00 | De2.500.000,01 a 7.500.000,00 | De7.500.000,01 a 12.500.000,00 | demais |
3430,10 | LAVAGEM COMERCIAL DE VEÍCULOS | Áreaútil(m²) | Baixo | até50,00 | de50,01a 250,00 | de250,01a 1000,00 | de1000,01a 4000,00 | demais | |
3430,20 | OFICINA MECÂNICA/CHAPEAÇÃO/PINTURA | Áreaútil(m²) | Médio | até250,00 | de250,01 a2000,0000 | de2000,01a 10000,00 | de10000,01a 50000,00 | demais | |
3512,10 | SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (INTERCEPTORES, COLETORES TRONCO, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, LINHAS DE RECALQUE, TRATAMENTO E/OU EMISSÁRIOS) - SES | Vazãoafluente(m³/dia) | Alto | até4000,00 | de4000,01 a8000,00 | de8000,01a 24000,00 | de24000,01a 40000,00 | demais | |
3513,30 | APLICAÇÃO DEEFLUENTE (EXCETO INDUSTRIAL) TRATADO EM SOLO AGRÍCOLA | Volume(m³/dia) | Médio | até20,00 | de20,01a 60,00 | de60,01a 150,00 | de150,01a 300,00 | demais | |
4130,90 | DEPÓSITOS PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS NÃO PERIGOSOS (CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO/COMPLEXO LOGÍSTICO) | Áreaútil(ha) | Baixo | Até5,00 | de5,01a 10,00 | de10,01a 20,00 | de20,01a 50,00 | de50,01a 100,00 | demais |
4750,10 | DEPÓSITOS DE GL(EM BOTIJÕES, SEM MANIPULAÇÃO, CODIGO ONU 1075) | Áreaútil(m²) | Baixo | Todososportes | |||||
8120,00 | CLÍNICAS MÉDICAS/UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO /POSTOS DE SAÚDE /CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS | Áreaútil(m²) | Médio | Até700,00 | De700,01 a1000,00 | de1000,01 a2000,00 | de2000,01a 3500,00 | de3500,01a 5000,00 | demais |
Art. 2º Excluir os empreendimentos e atividades de CODRAMs 2632,40, 3420,10, 3511,30, 3512,30, 4750,70, 4740,40, 4810,00 do Anexo I da Resolução 372/2018 e excluir o empreendimento e atividade de CODRAM 4130,90 do Anexo II da Resolução 372/2018.
Art. 3º Incluir, no Anexo I da Resolução 372/2018, o empreendimento de CODRAM 3412,11, passando a constar como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA PORTE | POTENCIAL POLUIDOR | NÃO INCIDÊNCIA | PORTE MÍNIMO | PORTE PEQUENO | PORTE MÉDIO | PORTE GRANDE | PORTE EXCEPCIONAL |
3412,11 | CREMATÓRIO DE ANIMAIS | Quantidade em (kg/dia) | Alto | Até 250,00 | de 250,01 a 500,00 | de 500,01 a 1000,00 | de 1000,01a 2000,00 | demais |
Art. 4º Alterar o Anexo II da Resolução 372/2018, nos seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA PORTE | POTENCIAL POLUIDOR | GLOSSÁRIO |
3414,40 | PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE LOTEAMENTO/DESMEMBRAMENTO/CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E UNIFAMILIAR (INCLUIDOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E TRATAMENTO DE ESGOTO/ETE) | Área total (ha) | Médio | Parcelamento de solo para instalação de loteamento, desmembramento, ou condomínio, para ocupação unifamiliar (uma família por unidade), com ou sem unidades edificadas pelo empreendedor.. Este ramo não envolve a necessidade de licenciamento ambiental de edificações posteriores ao parcelamento do solo. |
3414,60 | PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE LOTEAMENTO/DESMEMBRAMENTO/CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E PLURIFAMILIAR (INCLUIDOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E TRATAMENTO DE ESGOTO/ETE) | Área total (ha) | Médio | Parcelamento de solo para instalação de loteamento, desmembramento ou condomínio, para ocupação plurifamiliar (mais de uma família por unidade), com unidades edificadas pelo empreendedor (edifícios). Este ramo não envolve a necessidade de licenciamento ambiental de edificações posteriores ao parcelamento do solo. |
3511,20 | SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E ADUÇÃO) SEM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA | Vazão afluente (m³/dia) | Médio | Esta atividade inclui as barragens de nível. Excetuam-se as captações subterrâneas, as quais são dispensadas de licenciamento ambiental. |
3512,40 | SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | Vazão afluente (m³/dia) | Alto | Sistema para recebimento e tratamento de resíduos advindos da coleta e transporte de sistemas de esgotamento sanitário, como por exemplo fossas e outras unidades de tratamento, com ou sem unidade gerenciadora de lodo de ETE - UGL. |
4111,00 | DEPÓSITO PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS (EXCETO COMBUSTÍVEIS E AGROTÓXICOS) | Área útil (m²) | Alto | Depósito destinado ao armazenamento de produtos de origem química, biológica ou radiológica que apresentam risco potencial à vida, à saúde e ao meio ambiente, em caso de vazamento, assim definidos na Resolução ANTT 5232/2016 . Não se inclui neste CODRAM a armazenagem realizada para consumo próprio ou sem fim comercial em zona rural, independentemente de seu tamanho, e aquela compatível com a venda direta ao consumidor por pequenos comércios de produtos diversos. |
4750,20 | ARMAZENAGEM DE AGROTÓXICOS | Área útil (m²) | Alto | Edificação destinada ao armazenamento de produtos químicos com finalidade comercial, Não se inclui neste CODRAM a armazenagem realizada para consumo próprio ou sem fim comercial em zona rural, independentemente de seu tamanho, e aquela compatível com a venda direta ao consumidor por pequenos comércios de produtos diversos. |
8120,00 | CLÍNICAS MÉDICAS/UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO/POSTOS DE SÁUDE/CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS | Área útil (m²) | Médio | Estabelecimento de saúde, destinado ao diagnóstico e tratamento de pessoas, utilizando métodos laboratoriais, clínicos, cinesiológico-funcionais, sem internação, porém com procedimentos invasivos. |
Art. 5º Incluir, no Anexo II da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA PORTE | POTENCIAL POLUIDOR | GLOSSÁRIO |
2691,00 | PREPARAÇÃO DE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS | Área útil (m²) | Médio | Esta atividade se refere a produção de refeições para fornecimento a terceiros que tenham por finalidade a alimentação de colaboradores, independente da localização da estrutura de preparo. |
6111,00 | AREA DE LAZER (CAMPING/BALNEÁRIO/PARQUE TEMÁTICO) | Área útil (ha) | Baixo | Área aberta ao público em geral com espaço destinado às atividades sociais, cívicas, esportivas, culturais, recreativas, de entretenimento e contato com o ambiente. Não são passíveis de licenciamento as áreas de uso particular, tais como: sedes campestres, associações de empresas e outras de uso exclusivo, não abertas ao público. |
10430,20 | MANEJO DE VEGETAÇÃO EM FAIXAS DE SEGURANÇA DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ATÉ 38 kV | Não se aplica | Baixo | O licenciamento ambiental desta atividade está regulamentado na Resolução CONSEMA 358/2017 . |
Art. 6º Corrigir erro material no Anexo I da Resolução 372/2018 para:
I - excluir a linha referente ao CODRAM 3513,10 constante da página 25, imediatamente após o CODRAM 3130,60, mantendose este CODRAM 3513,10 que consta da página 29, imediatamente após o CODRAM 3512,50;
II - realocar o CODRAM 3513,20 constante da página 25 para a página 29, de forma que passe a observar a ordem numérica da coluna CODRAM.
Art. 7º Inserir § 2º. e renumerar o parágrafo único para § 1º., no art. 1º. da Resolução 372/2018:
"§ 2º. O anexo III desta Resolução refere os empreendimentos e atividades não incidentes de licenciamento ambiental, uma vez que estão sujeitos a outros atos autorizativos e instrumentos de controle, conforme constam no referido anexo com a finalidade exemplificativa."
Art. 8º Revogar do anexo I da Resolução 372/2018 os empreendimentos e atividades que passam a constar do anexo III da referida Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 09 de agosto de 2018.
Maria Patrícia Mollmann, Presidente do CONSEMA
Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
ANEXO
ANEXO III
CODRAM | EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE NÃO INCIDENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL | EXEMPLOS DE OUTROS ATOS AUTORIZATIVOS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE |
111,43 | IRRIGAÇÃO PELO MÉTODO DE ASPERSÃO OU LOCALIZADO SEM O USO DE RESERVATÓRIO | Cadastro Ambiental Rural (CAR), Outorga/Dispensa de Outorga (SIOUT), Receituário Agronômico de agrotóxicos (SIG@) Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
114,40 | CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE EM SISTEMA SEMI CONFINADO OU EXTENSIVO A CAMPO | Cadastro Ambiental Rural (CAR), Outorga/Dispensa de Outorga (SIOUT), Receituário Agronômico de agrotóxicos (SIG@) Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
117,20 | AÇUDE PARA DESSEDENTAÇÃO ANIMAL | Cadastro Ambiental Rural (CAR), Outorga/Dispensa de Outorga (SIOUT) Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
117,30 | CRIAÇÃO DE BOVINOS EM SISTEMA EXTENSIVO A CAMPO | Cadastro Ambiental Rural (CAR), Outorga/Dispensa de Outorga (SIOUT), Receituário Agronômico de agrotóxicos (SIG@) Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
125,00 | CULTURAS AGRICOLAS | Cadastro Ambiental Rural (CAR), Receituário Agronômico de agrotóxicos (SIG@) Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
2640,10 | PADARIA, CONFEITARIA, PASTELARIA | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
2840,00 | CURA E SECAGEM DE TABACO POR MÉTODOS NATURAIS | Cadastro Ambiental Rural (CAR) Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
3419,1 | ESTACIONAMENTO SEM MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
3420,20 | MONTAGEM DE MAT ELETRICO/ELETRONICO E EQUIP P/COMUNICACAO/INFORMATICA | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
3420,30 | MONTAGEM DE ARTEF DE MADEIRA (INCLUSIVE CARIMBOS) | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
3420,40 | MONTAGEM OU RECUPERACAO DE MOVEIS SEM TRATAMENTO DE SUPERFICIE E SEM PINTURA | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
3420,50 | SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE ELETRODOMÉSTICOS/APARELHOS/UTENSILIOS/PECAS/ACESSÓRIOS/ESTOFADOS | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
3420,60 | ESTOFARIA - REFORMAS DE ESTOFADOS EM GERAL | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
3430,50 | ESCOLAS/CRECHES | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
3440,00 | CENTRO DE TREINAMENTO DE COMBATE A INCENDIO | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
3460,00 | AÇUDE (LAZER, PAISAGISMO) | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
3510,41 | AUTOPRODUÇÃO E GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA ELETRICA A PARTIR DE FONTE SOLAR OU EÓLICA REGRADOS PELA RESOLUÇÃO 687 ANEEL | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
3510,51 | LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (ATÉ 38 kV) | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
4170,00 | COMERCIO EM GERAL | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
4711,50 | RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL (RDGN) DE BAIXA PRESSÃO ATÉ 21 bar | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
4730,11 | HELIPONTO | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
4740,10 | COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUO CLASSE II | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
4810,10 | INSTALACAO DE LINHA TELEFONICA | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
4810,11 | INSTALACAO DE LINHA TELEFONICA SUBFLUVIAL | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
4811,00 | INSTALACAO DE CABOS DE FIBRA OPTICA | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
5110,00 | HOTEL/POUSADA | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
5120,00 | BAR/BOATE/DANCETERIA/CASA DE SHOWS | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
5130,00 | RESTAURANTE/REFEITÓRIO/LANCHONETE/QUIOSQUE/TRAILER FIXO | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
5410,10 | SERVICOS DE LIMPEZA E DESINFECCAO DE RESERVATORIOS DE AGUA | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
5410,90 | SERVICOS DE LIMPEZA DE INSTALACOES EM GERAL | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
6114,00 | MUSEU/ANFITEATRO/JARDIM BOTÂNICO | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
9110,00 | INSTITUIÇÃO RELIGIOSA/TEMPLO/CAPELA | Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa |
10740,30 | DESCAPOEIRAMENTO NO BIOMA PAMPA PARA MANUTENÇÃO DA VEGETAÇÃO CAMPESTRE | Cadastro Ambiental Rural |
10770,10 | CORTE EVENTUAL DE ÁRVORES NATIVAS CONSIDERADAS NÃO IMUNES PARA USO NA PROPRIEDADE OU POSSE DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS OU PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COMO LENHA EM ZONA RURAL NO BIOMA MATA ATLÂNTICA ATÉ 15 m³/ano | Cadastro Ambiental Rural |
10770,20 | CORTE EVENTUAL DE ÁRVORES NATIVAS CONSIDERADAS NÃO IMUNES PARA USO NA PROPRIEDADE OU POSSE DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS OU PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS EM ZONA RURAL NO BIOMA MATA ATLÂNTICA ATÉ 20 m³ A CADA 3 ANOS | Cadastro Ambiental Rural |
10860,00 | SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA ABERTURA DE TRILHAS E PICADAS COM ATÉ 1,5 m LARGURA, INCLUSIVE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE | Cadastro Ambiental Rural |
10860,10 | SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CERCAS, INCLUSIVE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE | Cadastro Ambiental Rural |