Resolução SETOP nº 38 de 27/12/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2011

Atualiza a base tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, no Decreto nº 45.750 de 5 de outubro de 2011, e no § 2º do art. 22, do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contem o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais - RSTC,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a base tarifária para o cálculo dos preços de passagem e as tarifas mínimas do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais, nos termos constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor às 0h00min. do dia 29 de dezembro de 2011.

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 27 do mês de dezembro de 2011, 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

CARLOS MELLES

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO Nº 38, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

Base Tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais

TABELA
R$/km-passageiro por tipo de piso
 
I
II
III
A - Convencional
0,183961
0,230987
0,266764
B - Convencional
0,229990
0,288774
0,333006
C - Comercial
0,202100
0,202100
 
D - Leito
0,428617
 
 
E - Convencional Executivo
0,270486
 
 
F - Comercial (isento ICMS)
0,170587
0,170587
 
G - Semi Leito
0,330064
 
 
H - Comercial Executivo
0,228372
 
 
I - Comercial Executivo (isento ICMS)
0,192760
 
 

VALORES DAS TARIFAS MÍNIMAS
Tipo de serviço
Km mínima
Tarifa (R$)
A - Convencional B - Convencional
até 8,3
1,90
 
de 8,4 a 11,5
2,65
C - Comercial
-
2,30
F - Comercial (isento ICMS)
-
2,05