Resolução CAMEX nº 38 DE 05/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2017

Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.

(Revogada pela Resolução GECEX Nº 115 DE 11/11/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020):

Nota: Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, redação dada pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 16/08/2017.

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando as Decisões nº 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014 , resolve, ad referendum do Conselho:  

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:  

NCM  DESCRIÇÃO 
8207.30.00  Ex 037 - Ferramentas de puncionar e troquelar com geometrias de corte intercambiáveis; com altura das lâminas de 60 a 140mm; dotadas de três partes: base de alumínio, lâmina de material aço ou carboneto de tungstênio reafiáveis e separador (es) de resíduos; com ângulo interno com abertura de até 0,5º, próprias para os processos de corte de papel branco ou metalizado, cartão plástico, folha de alumínio e padrões de tapetes e rendimento em cortes de até 120 milhões. 
8207.30.00  Ex 038 - Ferramentas para estampagem de lâminas de chumbo, usadas em prensas para fabricação de grades de baterias chumbo-ácido, com altura mínima de 48mm e máxima de 115mm. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.90

Ex 048 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha de fixação externa no casco com potência compreendida de 115 a 300HP e rotação entre 5.000 e 6.000rpm, 2 tempos com injeção direta de alta pressão de 2 estágios, lubrificação por pulsador controlado eletronicamente e módulo de controle refrigerado a água, e com 4 opções de tamanho de rabeta compreendida de 20 a 30 polegadas (L-20", XL -25", X -25", Z- 30"). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 05/07/2017).

Nota: Redação Anterior:
Ex 048 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha de fixação externa no casco com potência compreendida de 115 a 300HP e rotação entre 5.000 e 6.000rpm, 2 tempos com injeção direta de alta pressão de 2 estágios, lubrificação por pulsador controlado eletronicamente e módulo de controle refrigerado a água, e com 3 opções de tamanho de rabeta compreendida de 20 a 30 polegadas (L-20", XL-25", Z-30").
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/06/2018):
8407.21.90 Ex 049 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 1 cilindro, com sistema de arrefecimento por água, 1 carburador, com cilindrada 103cm3, 2 tempos, potência máxima na hélice de 4HP a 5.000rpm, com rabeta de tamanho S.
8408.10.90  Ex 112 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros em "V", com potência de 800HP, com rotação máxima de 2.100rpm, com diâmetro do pistão de 128mm, com injeção direta de combustível do tipo "common rail", com ou sem sistema de transmissão de reversão e redução acoplado, com turbocompressor, com ou sem escapamento molhado, com ou sem sistema de monitoramento análogo ou digital e com ou sem sistema múltiplo controle de comando. 
8408.90.90  Ex 041 - Motores a diesel, 4 tempos, de 12 cilindros em "V", refrigerados a água, com potência nominal de 1.600HP a uma rotação de 1.800rpm, dispositivo de alimentação de ar por turbocompressores e dispositivo de arrefecimento de ar de admissão por trocador de calor. 
8413.70.90  Ex 098 - Bombas centrífugas criogênicas do tipo motor submerso, vertical, com 9 estágios, sem acoplamento, sem selo mecânico, montadas em um vaso de sucção flangeado, para vazões entre 21 e 72m3/h, altura manométrica máxima de 1.796,30m, com potência máxima de 306kW e voltagem nominal de 4.160V, dotadas de 3 sistemas de detecção de temperatura por resistência com transmissores, 1 sistema de nível de líquido com transmissor e 2 caixas de junção. 
8413.81.00  Ex 036 - Bombas de engrenagens retas, aplicáveis ao sistema hidráulico de empilhadeiras; pressão máxima de 250bar à velocidade mínima de 400rpm; vazão 9cm3/ciclo; rotação anti-horária, com range de trabalho contínuo entre 500 e 3.600rpm; torque máximo no eixo 87Nm; range de viscosidade do líquido: 10 a 750mm2/s; temperatura de trabalho contínuo 90ºC e máximo de curto tempo 105ºC; design e dimensões apropriados a empilhadeiras elétricas autopropulsadas. 
8413.81.00  Ex 037 - Equipamentos para bombeamento de cola adesiva, para serem utilizados em máquinas para produção de fraldas e absorventes, com temperatura de operação de 40 a 230ºC e pressão máxima de trabalho de 34bar, dotados de 1 ou 2 bombas motoras, com rotação de 7 a 100rpm, sensor de monitoramento de temperatura e pressão. 
8413.81.00  Ex 038 - Bombas de engrenagem do sistema hidráulico de empilhadeira a combustão; rotação horária; vazão de 31,9ml/revolução; pressão de trabalho 20,6MPa; pressão máxima 24,6Mpa a 3.000rpm; temperatura de trabalho -10ºC a 80ºC; lubrificação para obter a folga mínima do flanco da engrenagem. 
8414.59.90  Ex 019 - Motoventiladores com rede elétrica e conector montado, potência máxima 9,5W, tensão nominal de 127 a 220V, enrolamento do estator do tipo encapsulado; faixa de temperatura de operação de -30 a 40ºC; sentido de rotação anti-horário; classe de isolação tipo B; rotação na tensão mínima de > 2.400rpm. 
8414.80.90  Ex 017 - Combinações de máquinas para exaustão dos gases de escape usadas em grupos eletrogêneos com potência de 11.676kVA, acionados por motor de combustão interna, compostas de: módulo de exaustão dotado de separador centrífugo para os gases provenientes do carter do motor, atingindo entre 95% e 98% de remoção, unidade de ventilação dos gases de escape com pressão de 1,45psi acionada automaticamente após a parada do motor de combustão, válvulas e conjunto de tubos instalados; silenciador absortivo e reativo dos gases de escape, com diâmetro externo de 2.100mm e interno de 1.200mm, apto a atenuar frequências superiores a 100Hz (parte absortiva que converte ruído em calor através de minerais porosos e lã de rocha) e inferiores a 100Hz (parte reativa); conjunto de dutos metálicos no diâmetro de 1.200mm e juntas metálicas flexíveis nos diâmetros de 1.200mm para os gases de escape incluindo isolamento térmico, flange de segurança com disco de ruptura que atua como dispositivo de segurança nos casos em que a pressão exceda 0,5bar(g) e chaminé. 
8414.80.90  Ex 018 - Exaustores centrífugos multiestágios, utilizados em máquinas para fabricação de fralda, com conexão de entrada e saída de 5 polegadas, velocidade de operação de 3.550rpm, pressão máxima de caixa 1,41kgf/cm2, diâmetro impulsor de 22 polegadas e velocidade de ponta impulsora de 6,232m/min. 
8414.90.39  Ex 043 - Cruzetas para acionamento de êmbolos, com no mínimo 2,84m de comprimento e 0,90m de largura, para uso em hipercompressores com máxima pressão de operação de 269MPa, usadas na produção de polietileno de baixa densidade, com estrutura em aço fundido, pino cilíndrico, tirantes, porcas e sapatas deslizantes. 
8415.82.90  Ex 006 - Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida, com insuflamento dos ventiladores abaixo do piso elevado ("down flow"), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 82,2kW, ou razão dessas capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 27.200m3/h, ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 4,89kW, pressão estática externa disponível superior a 50Pa, controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via MODbus, "display" do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado. 
8415.82.90  Ex 007 - Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida, com insuflamento dos ventiladores abaixo do piso elevado ("down flow"), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 129,8kW, ou razão dessa capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 41.060m3/h; ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 7,65kW, pressão estática externa disponível superior a 50Pa, controle da unidade com funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via MODbus, "display" do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado. 
8415.82.90  Ex 008 - Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta; insuflamento "down flow", com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 11,5kW, ou razão dessa capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 10.235m3/h, ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 2,81kW, pressão estática externa disponível superior a 50Pa, controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via ModBus, "display" do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado. 
8415.82.90  Ex 009 - Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida, com insuflamento dos ventiladores abaixo do piso elevado ("down flow"), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 53,1kW, ou razão dessa capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 37.000m3/h; ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 6,48kW, pressão estática externa disponível superior a 50Pa, controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via MODbus, "display" do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado. 
8416.30.00  Ex 004 - Centrais térmicas com capacidade máxima teórica de 74MW, para linha contínua de MDF, alimentadas por biomassa (cavaco, aparas e pó de madeira), para aquecimento de óleo e gases e geração de vapor saturado, dotadas de: sistema de alimentação de combustível com empurrador; grelhas dinâmicas em degraus com superfície total maior de 60m2, movimentadas por sistema hidráulico com válvulas proporcionais para ajuste de velocidade e qualidade da queima, com sistema de refrigeração híbrido, a ar e água; difusor para desaeração; sistema completo de controle e regulagem de gás quente para secagem de fibras; aquecedor de óleo térmico integrado com estágios de convecção e condução de calor, fabricado em material especial; bombas de circulação de óleo térmico; sistema de limpeza de caldeira com sopradores a ar comprimido de alta pressão; sistema de automação com painéis de controle e sistema de supervisão integrados. 
8417.20.00  Ex 016 - Máquinas para cocção e resfriamento de biscoitos extrusados ou coextrusados tipo "cookies", com recuperação de até 20% de energia, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção máxima igual ou superior a 2.000kg/h para produtos com peso igual a 11g, cortados por arame, ou produção máxima igual ou superior a 1.800kg/h para produtos coextrusados com peso final de 15g, com área de cocção de cozimento com largura útil de 1.500mm e 84m de comprimento com aquecimento misto, indireto, ciclotérmico a gás (36m) com 3 zonas de controle de temperatura, indireto (48m) com 2 grupos de combustão e 4 zonas de controle de temperatura por convecção, dispositivo de resfriamento com ou sem água na lâmina de aço, revestimento interno com "alludip" (alumínio -silício) e transportadores resfriadores com lona de plástico alimentar, com largura útil de 1.500mm. 
8417.80.90  Ex 044 - Fornos horizontais a gás ou elétrico, contínuos, para secagem de base de revestimento, tintas de impressão e verniz externo, com transporte por correntes de 3/4" com pinos, automatizados por controle de velocidade de até 250latas/min e controle de temperatura de até 200ºC, ajustados conforme a necessidade de temperatura de cada câmara para cura. 
8417.80.90  Ex 045 - Fornos horizontais a gás ou elétrico, contínuos, para secagem e cura de verniz interno de latas de alumínio de aerossóis, com transporte por correntes munidas de berços para acomodação de latas, controlados eletronicamente, capacidade de até 250latas/min e controle de temperatura de até 200ºC. 
8417.90.00  Ex 061 - Dispositivos para refrigeração da carcaça do alto forno, "STAVES", confeccionados em cobre fundido e usinado, para transmissão de calor e preservação da carcaça do alto forno, de 2 a 6 canais internos para circulação de água, largura entre 1.000 e 1.350mm, comprimento entre 1.700 e 2.500mm, espessura entre 130 e 150mm, condutividade entre 220 e 350W/mk. 
8419.31.00  Ex 007 - Secadores horizontais modulares do tipo secadores-túneis, para conversão por processo de secagem da polpa/pasta do açaí em pó, dotados de: módulos de entrada e saída comuns e 3 módulos de secagem entre eles, medindo 21,06 x 2,44 x 2,59m, providos de dispositivo transportador de filme de poliéster com comprimento de 152' (pés), de processo contínuo a velocidade determinada para entrada e saída do produto, com sistema de circulação de água quente a 95-97ºC à pressão atmosférica para transferência de calor (732gallons) e sistema de ventilação de ar para secagem do produto com compressor de ar de 4cfm, 100psi (113L/min, 6,89bar), capacidade de produção variando entre 5 e 50kg/h, 120/220Volts, 50/60Hz, 1 Ø, 15A. 
8419.32.00  Ex 030 - Secadores de fibra de madeira, com vazão de fibra de madeira maior ou igual a 30t/h em base seca, temperatura mínima da fibra de 90ºC e umidade de 95% em base seca, com umidade final de 10 +/- 0,5%, contendo sistema de controle de fluxo de gás aquecido, ventilador radial e válvulas rotativas. 
8419.39.00  Ex 107 - Filtros secadores tipo "Nutsche" (NFD) para filtração de suspensões em malha de 10micras com área de filtragem de 0,07m2 e volume de trabalho de 42L, lavagem do bolo (sólido retido) com solvente, solução externa por sistema de "spray ball" e secagem do bolo com capacidade de até 14L, à prova de explosão, construídos em aço inox, com sistema de agitação de 20rpm para rotação nos sentidos horário e anti-horário e movimentação vertical da haste com extensão do movimento de 200mm, vaso encamisado para passagem de fluído de aquecimento/resfriamento, tanque de coleta para o líquido separado de 50L e válvula de amostragem. 
8419.50.29 

Ex 006 - Trocadores de calor com tubos em tântalo, diâmetro nominal de 300 e comprimento de até 1630mm, casco e cabeçotes em aço carbono, espelhos com "liner" em tântalo e revestimento e juntas em politetrafluoretileno para manutenção de temperatura de banhos químicos ácidos. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 78 DE 21/09/2017).

Nota: Redação Anterior:
Ex 006 - Trocadores de calor com tubos em tântalo, diâmetro nominal de 300 e 1.600mm de comprimento, casco e cabeçotes em aço carbono, espelhos com "liner" em tântalo e revestimento e juntas em politetrafluoretileno para manutenção de temperatura de banhos químicos ácidos.
8419.81.90  Ex 048 - Fornos com dupla espiral e estrutura em aço inoxidável para cozimento de alimentos a vapor ou a ar quente (assados), íntegros (com ou sem osso) ou formados, empanados ou não, no mesmo equipamento, dotados de: 2 zonas de cocção separadas com ajuste e controle de temperatura e umidade independentes em cada zona; preparados para integração de sistema de geração de fumaça para produtos defumados; temperatura máxima de até 200 ou 210ºC; esteira espiral em aço inoxidável com largura de 600 ou 1.000mm e carga de até 25kg/m, com velocidade ajustável até 25m/min; colunas de elevação do casco para acesso de manutenção, inspeção e limpeza; sistema de limpeza "Clean in Place" (CIP) integrado ao equipamento; sistema de circulação independente para cada zona; controlados por controlador lógico programável (CLP). 
8419.89.99  Ex 199 - Cozinhadores contínuos para conversão enzimática de amidos de batata, mandioca e milho, para aplicação na produção de papel, dotados de dosador automático, regulação de viscosidade com ou sem tanques de armazenamentos, capacidade máxima de material sólido seco igual ou inferior a 1.500kg/hora, temperatura máxima de trabalho igual ou inferior a 150ºC. 
8422.30.29  Ex 378 - Máquinas envasadoras, móveis, de bebidas, para latas com capacidade de 350 a 473ml e velocidade de produção de 38 a 42 latas por minuto, dotadas de quatro unidades de alimentação, mecanismos de controle automático de volume, injetor de gás carbônico (CO2), dispositivos pneumáticos, elétricos e para fechamento das latas, com painel de controle com tela sensível ao toque "touchscreen". 
8422.30.29  Ex 379 - Máquinas automáticas para envase de café torrado e moído em cápsulas plásticas com atmosfera modificada, capacidade de 5 a 5,5g de café, fechamento hermético ou com acabamento final, embaladas individualmente ou em dupla em filme plástico ou aluminizado, capacidade de produção de 70 a 140cápsulas/minuto. 
8422.40.90  Ex 675 - Máquinas para paletização automática de latas de alumínio vazias para bebidas carbonatadas, em paletes de diferentes dimensões e altura até 3.000mm (incluindo o palete), com capacidade nominal de produção de 3.000latas/min, com aplicação de separadores de camadas e quadro superior de proteção da embalagem, dotadas de paletizador e empilhador de latas; esteira de realimentação de latas com mesa de ar; dispositivo realimentador de latas com ajuste automático de alturas; elevador para empilhamento de paletes com plataforma de elevação; magazine de estocagem de paletes vazios; plataforma de manutenção; grades de barreiras de segurança com portas com dispositivo de intertravamento; sistema "pick-and-place" de colocação do quadro superior de proteção da embalagem; alimentador automático de separador de camadas; magazine de estocagem de separadores de camadas; esteira de alimentação de pilha de separador de camadas; transportador reverso de paletes; sistema de alimentação de latas de diâmetro de 66mm com 20 canais; sistema de alimentação de latas de diâmetro de 58mm com 23 canais; elevador do sistema de alimentação de latas; esteira de movimentação de paletes; com ou sem painéis de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação Ethernet. 
8422.40.90  Ex 676 - Máquinas encartuchadeiras horizontais, automáticas e contínuas, com passo de 8 polegadas, para embalar cartuchos de diversas dimensões, contendo produtos em pó, com a capacidade de produção entre mínima de 200 e máxima de 300 cartuchos de papelão por minuto, com sistema de fechamento tipo "Hot-melt", com desenho ergonômico de 3 zonas; tela "touchscreen" a cores, monitoramento integrado com diagnóstico contínuo; controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com construção pesada das correntes de acionamento. 
8422.40.90  Ex 677 - Máquinas encapuzadoras automáticas para embalar cargas sobre paletes, pela aplicação de filmes plásticos, tipo capuz de estiramento "Stretch Hood" a frio, com capacidade de produção de até 150paletes/hora e capacidade de carga de até 2.000kg/paletes, para medidas dos paletes mínimas 600 x 800mm até as medidas máximas de 1.200 x 1.300mm. 
8422.40.90  Ex 678 - Combinações de máquinas para embalagens contendo equipamentos e dispositivos para contar e agrupar cápsulas de café e outras bebidas com capacidade de contagem de 108.000cápsulas/h, contendo 2 reservatórios integrados, calhas vibratórias para controlar fluxo de cápsulas, sistema de visão, unidade de detecção e contagem, 6 abas de memória, unidade de descarregamento, operando em tensão elétrica máxima de 380V, associadas a máquinas de acondicionar em "displays" cúbicos com capacidade máxima de 150"displays"cúbicos/min, pressão operacional 6bar, potência nominal de 29kW, incluindo transportadores, painéis de distribuição de energia elétrica e painéis de controle. 
8422.40.90  Ex 679 - Máquinas automáticas embaladoras para agrupamento e dupla cintagem de latas de alumínio com comprimento máximo de 260mm, com 2 unidades de agrupamento trabalhando independentes e simultaneamente com o transporte sincronizado que alimenta o formador de conjunto de latas de aerossóis, com capacidade de até 230latas/min, e controle eletrônico para troca de quantidade de latas por cintagem. 
8422.40.90  Ex 680 - Máquinas de embalamento de bobinas em filme "strech" e papelão, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção de 60bobinas/h, diâmetro de trabalho compreendido de 600 a 1.800mm, largura de trabalho compreendida de 400 a 2.200mm, dotadas de: conjunto de esteiras transportadoras, empurrador, elevador de bobina, estação de identificação automática, rampa com parador de bobina, magazine e transferidor de discos, mesa de rolos, braço aplicador de discos, cabeçote aplicador de filme e cola quente "hot-melt", d o b r a d o r, transferidor de rótulo, rampa de saída, parador e abaixador de bobina, cortador semiautomático com capacidade máxima de corte de 10 discos de papelão ondulado. 
8422.40.90  Ex 681 - Máquinas automáticas para cintar verticalmente volumes sob paletes, com fitas de poliéster ou polipropileno, com dimensões máximas admissíveis do volume igual ou superior a 1.200 x 1.200mm e altura igual ou inferior a 1.500mm, com capacidade de produção igual ou inferior a 60paletes/hora. 
8422.40.90  Ex 682 - Máquinas automáticas para cintar horizontalmente volumes sob paletes, com fitas de poliéster ou polipropileno, dimensões máximas admissíveis do volume igual ou inferior a 1.200 x 1.200mm e altura igual ou inferior a 1.500mm, com capacidade de produção igual ou inferior a 60paletes/hora. 
8422.40.90  Ex 683 - Máquinas automáticas para cintar caixas ou pacotes, com fitas de poliéster ou polipropileno, largura máxima dos volumes igual ou inferior a 600mm, altura máxima do volume igual ou inferior a 300mm, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 600volumes/hora. 
8423.30.19  Ex 001 - Dosadores gravimétricos de material a granel, fabricados em alumínio, aço inox e polietileno, utilizados em máquinas para fabricação de fraldas, com taxas nominais de alimentação entre 22 e 4.400dm3/hora, temperatura de operação entre -20 e 55ºC, dotados de células de carga com resolução de 1:4.000.000 em 80m/s. 
8424.20.00  Ex 010 - Equipamentos para aplicar cola adesiva utilizada na fabricação de fraldas e absorventes, com vazão máxima de 150g/min, dotados de controle independente por blocos e controle de vazão. 
8424.20.00  Ex 011 - Equipamentos para aplicar cola adesiva utilizada na fabricação de fraldas e absorventes, com vazão máxima de 110g/min por módulo, capacidade de aplicação de 9.000ciclos/min. 
8424.89.90  Ex 289 - Máquinas de revestimento interno triplo com 9 agulhas de pulverização de verniz em latas de alumínio para aerossóis, com sistema automático de controle de temperatura e alimentação de verniz com dois circuitos de circulação, bomba pneumática de membrana dupla, capacidade de até 250 latas/minuto. 
8424.89.90  Ex 290 - Máquinas para aplicação de verniz externo em latas de alumínio para aerossóis, com sistema de refrigeração dos rolos de transferência, alimentador de verniz por bomba de membrana dupla, controlador lógico programável (CLP), capacidade de até 250 latas/minuto. 
8424.89.90  Ex 291 - Máquinas para aplicação de esmalte de cobertura para impressão em latas de alumínio para aerossóis, com sistema de refrigeração dos rolos de transferência, alimentador de esmalte por bomba de membrana dupla, controlador lógico programável (CLP), capacidade de até 250 latas/minuto. 
8424.89.90  Ex 292 - Máquinas lavadoras para latas de alumínio de aerossóis com diâmetro de até 59mm, equipadas com 2 tanques de lavagem e 3 de enxágue, e sistema de secagem a gás ou elétrico, velocidade de até 250 unidades/minuto. 
8424.89.90  Ex 293 - Máquinas para aplicação de cola de forma atomizada na produção de painéis de fibras de madeira (sistema de encolagem), com sistema de controle e capacidade de aplicação em até 35.000kg/h de fibra seca, dotadas de: mínimo 18 bicos atomizadores a vapor para aspersão de cola e aplicação de endurecedor (catalizador); bloco para distribuição de resina para os bicos; sistema de supervisão e controle e sistema automático de limpeza; módulo de mistura de cola; unidades de transferências e de dosagem. 
8424.90.90  Ex 040 - Equipamentos para bombeamento e aplicação de cola adesiva, para serem utilizados em máquinas de produção de fraldas e absorventes, com largura de aplicação de 300mm, dotados de servomotor e redutor com potência máxima de 3.300W. 
8424.90.90  Ex 041 - Dispositivos para dispersar/aplicar cola líquida, em máquinas de fabricação de fraldas e absorventes, com calço padrão de largura 193,2mm, com capacidade máxima de 300mm, anéis de vedação fabricados em "viton" e temperatura de trabalho máxima de 200ºC. 
8427.10.90  Ex 143 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória, com rotação igual ou superior a 350º, contínuos ou não, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por alavanca "joystick", com altura de trabalho entre 11,9 e 17,0m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 200kg. 
8427.10.90  Ex 144 - Transpaleteiras autopropulsantes, com motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), com operador embarcado, capacidade máxima de carga de 25.000 libras, alimentação a bateria, altura livre do solo de 2 polegadas, altura da base abaixada em relação ao solo de 12 polegadas, comprimento da base de 98 polegadas, controlada por "joystick". 
8427.20.10  Ex 129 - Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a diesel ou a gás liquefeito de petróleo (GLP), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 7.000 e 10.000kg, com ou sem garfo. 
8427.20.90  Ex 204 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas mesmo quando elevadas, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca ou "joystick" de controle, equipadas com "deck" extensível da plataforma, com altura de trabalho igual ou superior a 9,90m, mas inferior ou igual a 14,20m, capacidade de carga da plataforma igual ou superior a 363kg. 
8428.39.20  Ex 001 - Máquinas de pré-alimentação, automáticas, contínuas, de chapas de papelão ondulado para dimensões máximas maiores ou iguais a 1.676 x 3.429mm, dimensões mínimas iguais 305 x 457mm, velocidade máxima de operação maior ou igual a 15.000chapas/hora, com sistema de alimentação de pilhas com capacidade máxima maior ou igual a 2.902kg, esquadrejadores das chapas, transportadores e sistema de elevação. 
8428.39.90  Ex 084 - Transportadores classificadores de ação contínua, computadorizados (com painel elétrico e de controle), com uma ou mais estações de indução (alimentação/carga), acionados por motores lineares com esteiras transversais de largura entre 450 e 1.100mm, comprimento entre 300 a 1.100mm, com velocidade máxima igual ou inferior a 2,5m/s e capacidade máxima de processamento igual ou inferior a 17.000volumes/hora. 
8428.39.90  Ex 161 - Acumuladores de latas para compensação assíncrona no processo produtivo de latas de alumínio para aerossóis, com capacidade de 2.000 a 4.000 latas e velocidade de até 250 latas/minuto. 
8428.39.90  Ex 162 - Combinações de máquinas para transporte de colchão de fibras com largura até 2.800mm e velocidade até 1.200mm/s, compostas de: sistema de pulverização de água na esteira de moldagem; correias de moldagem; sistema de pré-prensa contínua para précompactação de colchões de fibra de madeira; unidade de acabamento longitudinal e "scanner" de medição de peso e umidade; sistema de pulverização de água na esteira de produto; esteira de talhadeira de rejeito; rosca transportadora com calha de alimentação e correia de transferência para a prensa contínua. 
8428.90.90  Ex 418 - Unidades semiautomáticas formadoras de pilhas de caixas de papelão, com painéis de comando eletrônicos, com controle lógico programável (CLP) e interface homem máquina (IHM), com dupla zona para descarregamento, sistema de elevação hidráulico, esteiras transportadoras plásticas e posicionamento automático, dimensão máxima das pilhas de 1.800 x 1.800 x 2.490mm (largura, comprimento e altura), capacidade máxima das pilhas de 1.000kg. 
8428.90.90  Ex 419 - Equipamentos para reposição de grupos de placas para baterias, com velocidade de 15segundos/bateria, contendo unidade de inspeção, unidade de rejeito, unidade de armazenamento de grupos, alimentador automático de grupos na saída e painel de controle integrado. 
8430.41.90  Ex 051 - Máquinas para perfuração de rochas, autopropulsoras sobre esteiras, equipadas com motor diesel acima de 370HP e um compressor do tipo parafuso, de vazão de ar acima de 500cfm, com um braço extensível hidraulicamente, dotadas de uma perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo), para execução de furos de diâmetros de 4 a 6" e profundidade de perfuração de até 31m. 
8430.50.00  Ex 035 - Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre esteiras, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel 6 cilindros, com potência bruta de 630HP, largura de corte padrão de 2.010 ou 2.235mm, com profundidade máxima de corte de 330mm; rotor de corte com 178 ou 193 brocas com espaçamento das ferramentas de 15mm, incluindo sistema de controle de nivelamento e inclinação, peso de operação entre 33.330 e 33.900kg. 
8431.20.11  Ex 015 - Placas de circuito impresso - PCB; controladora de rede - CAN; do sistema de comando de empilhadeiras elétricas; tensão de alimentação 13VCC; conectores TYCO, sendo pino 1 - CAN-H, pino 2 - CAN-L, pino 3 OV e pino 4 - 13V. 
8431.20.11  Ex 016 - Eixos diferenciais mecânicos, com funções múltiplas de transmissão, frenagem lamelar e freio estacionário; freio tipo lamelar multidiscos na cavidade externas de cada lado na saída do semieixo para as rodas; torque de frenagem de 12.000Nm; freio estacionário com força de 2.000N; torque aplicado de 1.100kgf.m; carga máxima de tração de 17.000kgf; relações internas de 1:2.46, redução de 1:5.76; largura compacta de 1.144mm, específico para empilhadeiras a combustão. 
8431.20.11  Ex 017 - Consoles de comando manual - "Minifinger"; corpo e botoeira em composto injetado PP-T20; contendo placa de circuito impresso - PCB com a tensão de operação de alimentação de 13Vcc; comunicação feita através de protocolo CANopen; conector TYCO, pino 1 - CAN-H, pino 2 - CAN-L, pino 3 - OV, pino 4 - 13V; dotados de 4 minialavancas eletrônicas responsáveis por funções hidráulicas, botão de buzina, botão de direção frente/ré e botão de emergência. 
8431.20.11  Ex 018 - Blocos de válvulas para seleção e distribuição de fluidos ao sistema hidráulico da empilhadeira retrátil, com pressão nominal de trabalho de 290bar, equipados com válvula de controle de 44L/m e alivio de pressão de 235bar; solenoides de acionamentos elétricas que trabalham a 48VDC/50% - 0 - 800mA com resistência de 24,6ºhms com taxa máxima de alívio 50cm3/mm a 100bar com vazão de 32mm2/s. 
8431.20.11  Ex 019 - Blocos de válvulas para seleção e distribuição de fluidos ao sistema hidráulico da máquina retrátil, com pressão nominal de trabalho de 280bar com alivio de pressão em solenoides de acionamentos elétricas que trabalham a 12VDC para uma resistência de 4,77ºhms com taxa máxima de alívio 50cm3/mm a uma vazão nas saídas A1 e B1 de 18L/min; A2 e B2, A3 e B3 de 30L/min; H, P e R de 50L/min com temperatura variando de -20º a +115ºC. 
8431.20.11 

Ex 020 - Unidades de controle para empilhadeiras elétricas, do sistema de iluminação e sinais sonoros; dotadas de placa de circuito impresso - PCB e "software" incorporado; tensão de operação de 12 a 24VCC; potência 400W; possuem 10 saídas digitais, controladas por microprocessador por meio do protocolo de comunicação CANopen. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 73 DE 05/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Ex 020 - Unidades de controle para empilhadeiras elétricas, do sistema de iluminação e sinais sonoros; dotadas de placa de circuito impresso - PCB e "software" incorporado; tensão de operação 24VCC; potência 400W; possuem 10 saídas digitais, controladas por microprocessador por meio do protocolo de comunicação CANopen.
8431.20.11 

Ex 021 - Transmissões para motor elétrico com função de movimentação, tração e frenagem, com capacidade máxima de carga de até 32.000N, capacidade máxima de torque estático de até 3.360Nm, capacidade máxima de torque dinâmico de até 2.240Nm e torque contínuo de até 560Nm, específicas para utilização em empilhadeiras e/ou transpaleteiras autopropulsadas. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 55 DE 10/08/2018).

Nota: Redação Anterior:
Ex 021 - Transmissões para motor elétrico com função de movimentação, tração e frenagem, com capacidade máxima de carga de 32.000N, capacidade máxima de torque estático de 3.360Nm, capacidade máxima de torque dinâmico de 2.240Nm e torque continuo de 560Nm, com cubo para roda com diâmetro máximo de 360mm, com utilização de pinhão de direção com módulo de 2,5 e 30 dentes, para acionar uma cremalheira usinada ao corpo da transmissão de 382mm de diâmetro, específica para utilização em empilhadeiras autopropulsadas.
8431.20.11  Ex 022 - Unidades de controle principal - MCU para serem aplicadas em empilhadeiras elétricas; gerenciamento dos conversores de tração, bomba e do display; dotadas de placa de circuito impresso - PCB e "software" dedicado; tensão de operação: 24VCC; conectores X46 e X47 de 42 pinos cada; controle digital microcontrolado; dimensões aproximadas: C 225 x L 158 x A 58mm. 
8431.31.10  Ex 053 - Terminais de suspensão, dotados de: 1 barra roscada por processo de laminação e resistência de ruptura Rm 600N/mm2 (mínimo), com comprimento variando entre 160 e 800mm; um soquete em cunha fabricado em aço Inoxidável fundido GS20Mn5 que possui 30 ou 40 ou 50 ou 60mm de largura nominal; uma cunha em alumínio injetado sob pressão, mola e elementos de fixação; desenvolvidos como elemento de fixação das pontas das cintas de suspenção e tração da cabina e contrapeso de elevadores. 
8431.31.10  Ex 054 - Dispositivos para identificar e indicar elevadores, interligados e integrados à rede de comunicação CAN BUS, estrutura em metal, vidro e plástico, comprimento entre 182,8 e 200mm e largura entre 128 e 200mm, cabo transmissor de energia e sinal, indicação luminosa em lâmpada LED de 25W e sonora em autofalante de 8Ohm, tensão de trabalho entre 16,8 e 28,8Vcc e corrente de trabalho entre 120 e 168mA. 
8431.31.10  Ex 055 - Limitadores mecânicos de excesso de velocidade para elevadores, para montagem na estrutura da cabina do elevador, mão direita ou mão esquerda e velocidade de acionamento mecânico (tripping speed) entre 1,15 e 2,28m/s. 
8431.31.10  Ex 056 - Equipamentos de detecção de posicionamento absoluto do elevador em relação aos pavimentos, para até 260 metros de altura e velocidade de até 10m/s; com acionamento por relês para segurança e funções de controle; contemplando até 3 pares de rele de segurança e até 13 entradas de sinais para SIL3, compatível com dados de informação do comando do elevador; conexão com sensor de pavimento para identificação e registro das paradas no poço do elevador, interface CANopen (DS406) para posicionamento do carro, transferência de parâmetros, e possibilidade de outras interfaces de segurança. 
8431.39.00  Ex 008 - Sapatas, com ou sem garras, feitas em aço manganês austenítico (ASTM A128/A128M- 93 graus "A"), tratadas termicamente (revenido e temperado), com resistência a tração de 720N/mm2, alongamento de 25%, comprimento igual ou inferior a 4,5m, largura igual ou inferior a 0,500m e altura igual ou inferior a 0,300m, e de peso unitário superior a 700kg, para aplicação em alimentador de sapatas de sistema de britagem de minério. 
8433.30.00  Ex 013 - Ancinhos enleiradores rotativos, rebocados ou de terceiro ponto, com 1, 2, 3, 4 ou 6 rotores recolhedores, 10, 13 ou 15 braços por rotor e 3, 4 ou 5 suportes de dedos duplos por braço, com largura máxima de trabalho de 4,50 a 19m, com formação central ou lateral da leira, com eixos "tandem" nos rodados dos rotores fixados próximos dos dedos rotativos, guia de braços duplamente reforçada e livre de manutenção, mancais dos suportes de dedos de alumínio, unidades de acionamento equipadas com engrenagens cônicas totalmente vedadas e lubrificadas permanentemente, ajuste mecânico ou hidráulico da largura da leira e ajuste manual ou elétrico da altura do rotor. 
8433.59.90  Ex 035 - Colhedoras para colheita de parcelas de linhagens de pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência a partir de 40HP e refrigeração à água, dotadas de transmissão hidrostática, plataforma de colheita para 1 linha de cultura ou plataforma de molinete com até 1 metro de abertura frontal, cilindro de trilha hidráulico com 13 polegadas de diâmetro e velocidade variável, transporte e limpeza de sementes por coluna de ar, entrega pneumática de sementes para menor dano, sistema eletrônico de captação de dados para análise das parcelas colhidas e de ensaque de amostras ou alojamentos para instalação posterior. 
8436.10.00  Ex 030 - Combinações de máquinas para fabricação contínua de alimentos úmidos, exclusivamente, para cães e gatos, com capacidade de até 1.200kg/h, compostas de: 1 extrusora com dispositivo de troca rápida de moldes; 1 túnel contínuo com 2 câmaras de vapor com controle de velocidade e com esteira sem fim de aço inoxidável, com 1 raspador de produto pneumático, com dispositivo de controle de pressão do vapor com 1 válvula redutora, transmissor de vazão para o fluxo de vapor para a câmara superior; válvula de controle pneumático para a distribuição do vapor à câmara superior e inferior; resfriador contínuo de esteira com largura 800 x 5.000mm de comprimento por meio de fluxo de ar forçado; cortador rotativo com ajuste de ângulo de corte nas dimensões desejadas, controladas por um controlador lógico programável (PLC), com painel de operação com tela tátil. 
8438.20.19  Ex 064 - Combinações de máquinas para moldar confeitos de chocolate, com capacidade de até 25 moldes por minuto e capacidade de refrigeração de até 2.360kg/h, compostas de: módulo aquecedor de moldes com potência de até 50kW; rolos rapadores para limpeza da superfície dos moldes; sistemas com sensor infravermelho para detecção da temperatura de moldes para inibição de dosagem; depositadores de massa de chocolate com funcionamento a pistão servocontrolado com princípio de dosagem "one-shot", compostos de reservatório com temperatura, níveis controlados e que inclui misturadores para garantir a homogeneidade da massa; mesas de vibração combinadas (vertical/horizontal) para eliminação de bolhas e espalhamento de massa no molde; 2 sistemas para virar moldes em 180º para formação de coquilha; sistemas compostos por faca e rolos raspadores de chocolate na superfície dos moldes para limpeza, vibradores horizontais e sistemas de calha para recolhimento de resíduos de chocolate compostos por bombas de transferência; sistema de prensagem de "wafer" nos moldes; sistema de refrigeração de moldes sendo um setor com capacidade de até 55.000kcal/h e 3 setores com capacidade de até 59.000kcal/h cada; 1 sistema de desmoldagem composto por: torcedor de moldes, esteira de retenção de produtos e martelo duplo; 1 sistema eletrônico de visão para identificação de resquícios nos moldes seguido de removedor e aplicador de moldes; 1 temperatriz com capacidade de até 2.200kg/h; 1 temperatriz com capacidade de até 4.500kg/h; 1 bomba para transporte de chocolate com capacidade de até 4.500kg/h e 1 bomba para transporte de chocolate com capacidade de até 2.200kg/h. 
8438.50.00  Ex 300 - Máquinas formadoras de hambúrguer, com velocidade máxima maior ou igual a 100golpes/min, plataformas em aço inoxidável, curso de 10 polegadas, taxa máxima de produção de 9.000 libras/hora. 
8438.50.00  Ex 301 - Máquinas removedoras de gordura/pele para cortes suínos, com largura de corte de 800mm, com até 3 opções diferentes para mesa de trabalho, com diferentes formatos de corte, dotadas de rolo dentado e motor elétrico de 0,75kW. 
8441.30.90  Ex 057 - Combinações de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, com velocidade máxima igual a 21.000caixas/hora, para chapas em papelão ondulado com tamanho máximo de 950 x 2.555mm e tamanho mínimo de 250 x 685mm, compostas de: pré-alimentador automático de chapas de papelão, impressora com alimentador automático de chapas, 4 unidades de impressão de ajuste rápido, unidade de entalhe, unidade de corte e vinco rotativo, unidade de dobra, unidade de colagem com sistema aplicador de cola sem contato com câmera de monitoramento e detecção de defeito, aplicador de alvejante ótico UV, bomba de cola de alta pressão, câmera para monitoramento de fechamento das embalagens, unidade de contagem e ejeção de pacotes, unidade de ejeção automática de embalagens defeituosas, com painéis de comando eletrônicos, tela monitor e com controle lógico programável (CLP). 
8441.80.00  Ex 092 - Máquinas automáticas para fabricação de filtros cônicos de papel para café, com capacidade máxima produção de 3.600filtros/min, dotadas de 2 bobinadores de papel, 2 unidades dobradores de papel, 2 unidades de costura, unidade de corte, unidade de filtros acabados para empacotamento e painel elétrico. 
8443.13.90  Ex 054 - Impressoras ofsete para decoração de latas de alumínio para aerossóis, com capacidade para até 9 cores, ajustes de giro, paralelismo, avanço, pressão e transferência de tinta feitos eletronicamente por meio de painel de operação, controlador lógico programável (CLP), e capacidade máxima de produção em linha de 200latas/minuto. 
8443.19.90  Ex 130 - Máquinas de impressão digital, para impressão de desenhos decorativos sobre substrato PVC, com 4 cores, por meio do sistema "Single Pass", com velocidade de trabalho de 10 a 60metros/minuto, largura de impressão 630mm, com mesa de entrada, com 4 conjuntos de lâmpadas de secagem ultravioleta, com alimentação automática das tintas e limpeza automática dos cabeçotes via programação, com controlador lógico programável (CLP). 
8450.90.10  Ex 007 - Amortecedores do tambor de lavagem, com corpo e pistão, comprimento estendido entre 240 e 390mm e força de amortecimento entre 20 e 150N, para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas de capacidade superior a 10kg. 
8450.90.10  Ex 008 - Dutos de entrada de ar quente fabricados em resina plástica PPS (sulfeto de polifenileno), com largura entre 140 e 190mm e altura entre 40 e 70mm, montados com borrachas de vedação, para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas com carregamento frontal de capacidade expressa em peso de roupa seca superior a 10kg. 
8450.90.10  Ex 009 - Coberturas da porta frontal, fabricadas em plástico (policarbonato), com diâmetro externo entre 340 e 600mm, espessura entre 1 e 5mm, para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas de capacidade expressa em peso de roupa seca superior a 10kg. 
8454.30.10  Ex 072 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 15.000kN, dotadas ou não de 1 ou mais robôs aplicadores automáticos de desmoldante, com ou sem dosador térmico de alumínio, com ou sem sistema rebarbador, com ou sem sistema de troca rápida dos moldes, controladas por válvulas proporcionais e controle microprocessado, possuindo ou não esteira de saída das peças prontas. 
8454.30.90  Ex 070 - Máquinas para vazamento (moldagem) rotativo de metais fundidos, com estrutura de base articulada, carregamento automático ou manual de pacotes de machos nos moldes, faixa de rotação de 0 a 180 graus, tempo de rotação de 5 a 30 segundos, precisão de posicionamento de +/-1mm, deslocamento frontal com curso de 60mm e força de fechamento de 25kN (a 80bar), empurradores laterais com curso de 180mm e força de fechamento de 40kN (a 80bar), extrator com curso de 0 a 80mm e força de extração de 30kN (a 80bar). 
8456.11.19  Ex 009 - Máquinas combinadas para corte a laser e puncionamento de chapas metálicas, permitem a rotação das ferramentas em 360º com espessura igual ou superior a 3,00mm, com CNC, trocador de ferramentas automático, laser de disco, com sistema de remoção de peças automático, com ou sem dispositivos automáticos de carga de chapa e descarga. 
8457.10.00  Ex 302 - Centros de usinagem de comando numérico computadorizado (CNC) com 5 eixos controlados, curso em X 7.885mm, Y 1.319mm, Z 775mm, velocidade em X 85m/min, Y 75m/min, Z 40m/min, curso do eixo C -10º a +370º, curso do eixo D - 10º a +190º, potência do mandril 16kW, rotação máxima do mandril 18.000rpm, troca automática de ferramentas, diâmetro máximo da ferramenta 500mm, magazine para 20 ferramentas, 6 morsas pneumáticas de posicionamento automático, console de comando disposto em carro móvel equipado com tela de toque colorida de 17". 
8457.10.00  Ex 303 - Centros de usinagem vertical tipo portal "Gantry" para usinagem de metais, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, perfurar, rosquear e mandrilar, com capacidade de usinagem com 5 eixos controlados simultaneamente, com colunas em cimento "epóxy" para estabilidade térmica e redução das vibrações, curso do eixo X igual a 2.700mm, curso do eixo Y igual a 3.500mm e curso do eixo Z igual a 1.400mm, curso do eixo rotativo A igual a +95º/-110º e curso do eixo rotativo C igual a +/-360º, velocidade máxima de avanço dos eixos X, Y, Z igual 30m/min, rotação máxima do eletromandril de 24.000rpm, com régua ótica em todos os eixos lineares, com cabeçote birrotativo com capacidade de posicionamento com resolução de 0,001º, com mesa fixa fabricada em ferro fundido de dimensões 3.000 x 2.500mm, distância entre colunas de 4.300mm, com sistema de estabilização térmica da estrutura por meio da circulação de líquido refrigerante com temperatura controlada, com sistema de medição e correção de erros geométricos do cabeçote mediante dispositivo com 3 sensores de medição conectados ao CNC, com trocador automático de ferramentas para 24 posições. 
8459.31.00  Ex 034 - Mandrilhadoras verticais para usinagem de assentos de válvulas de cabeçote de motores, com 4 eixos simultâneos e controle automático nos sentidos X, Y, Z e U, com comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de corte, com sistema para centralização leve e precisa do eixo, com sistema integrado de arrefecimento, com capacidade de usinagem de 20 a 163mm no diâmetro e 0,78 a 6,42 em polegadas, motor embutido de 4kW com torque de 0 a 3.000rpm e velocidade máxima de até 5.000rpm, movimento X do cabeçote com deslocamento lateral de 930mm, longitudinal 50mm e na esfera de 14mm, movimento Y da mesa por servo-redutor, com capacidade máxima sobre a mesa de 1.500kg. 
8460.23.00  Ex 007 - Retíficas automáticas de precisão para usinagem cilíndrica, controladas por comando numérico computadorizado (CNC), utilizadas para retificar metais com diâmetro de furo retificável de até 200mm, profundidade de furo retificável de até 190mm, com 3 eixos (X, Z, B), com "software" de interpolação, com deslocamento máximo no eixo X de 400mm e no eixo Z de 400mm, eixo B rotativo com giro angular de -15º/+91º e 1 eixo (W) manual com percurso de deslocamento de 150mm, dotadas de sistema de exaustão. 
8460.90.90  Ex 085 - Máquinas automáticas para retificar e polir superfície externa de tubos metálicos cilíndricos, com diâmetros de processamento de 50 a 230mm e comprimento de 500 a 2.500mm, dotadas de mesas automáticas para carga e descarga, 6 cabeçotes, cabine e controlador lógico programável. 
8460.90.90  Ex 086 - Máquinas de estriamento hidráulico para alisar e raiar rolos de moagem de grãos, dotadas de mesa deslizante, régua de torção helicoidal, coluna principal com duas estações de ferramenta de corte para raiar (estriar) os rolos simultaneamente, rebolo de esmeril para alisar os rolos, capacidade de trabalho para rolos de 200 a 400mm de diâmetro e até 1.500mm de comprimento, inclinação de estriamento e torção helicoidal do rolo menor ou igual a 1:6. 
8462.10.90  Ex 116 - Máquinas conformadoras universais para produção de parafusos, rebites, porcas e peças especiais conformadas a frio, com controlador lógico programável (CLP), com tela de toque colorida de 12" e memorização dos parâmetros do produto, com 6 matrizes, diâmetro de corte de 22mm, capacidade máxima de produção de 140peças/min, força de estampagem de 2.750kN, comprimento máximo de extração das matrizes de 200mm, motor com potência máxima de 110kW, com sistema de alimentação linear e funcionamento sem batente limitador de comprimento, alimentação até final do rolo de arame, transferência extra da peça acabada sem mistura de sucata, ajuste incremental dos tempos de abertura e fechamento do "transfer" por coroa e sem-fim, suporte de peças curtas, com motor individual de "setup". 
8462.21.00  Ex 222 - Máquinas computadorizadas para corte e dobra de fitas de aço silício de grãos orientados (GO), alimentadas por bobinas, capazes de fazer toda a sequência de dobra das peças com conformações diferentes entre si, com tolerância de 0,05mm, para uso na fabricação de núcleos formatados tipo "Jencore" a serem utilizados em transformadores de energia, operando com 1 fita de largura máxima de 425mm ou 2 fitas simultâneas de largura máxima de 210mm cada, espessura de 0,15 a 0,35mm e rebarba máxima de 0,03mm. 
(Anulado pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 21/08/2017, com efeitos retroativos à data de sua publicação no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2017).
8462.29.00 Ex 230 - Combinações de máquinas para produção automática e simultânea de conjuntos corpo e porta de refrigeradores e "freezeres" de uso doméstico, com utilização de ferramentas intercambiáveis para diversos modelos, a partir de chapas metálicas ("blanks") com dimensões de 600 a 850mm e espessura de 0,5mm e capacidade produtiva de 300conjuntos/h, compostas de: 1 estação de centragem e guia (com desbobinador duplo com motor, desmpenadeira, conjunto de alimentadora e cortadora) para realização da centragem da chapa por uma guia de centragem; 1 estação de carregamento para alimentação automática das chapas dotada de um quadro eletrossoldado que realiza a transferência por meio de uma placa com ventosas movimentada verticalmente; 1 bancada de carregamento com separadores magnéticos; 1 estação de estampagem e perfuração com força de fechamento de 200 toneladas; 1 estação de transferência das chapas estampadas e perfuradas; 1 estação rotativa de 180º para giro das chapas; 1 estação de dobra longitudinal e dobra interpolada para raios menores até 120mm; 1 dobradeira de perfis em "U" com a estação de descarga para "freezer" horizontal; 1 estação de descarregamento final dotada de esteiras motorizadas; painéis eletroeletrônicos para controle e comando, acionada por controlador lógico programável (PLC).
8462.39.90  Ex 001 - Máquinas automáticas de corte e escovação de latas de alumínio de aerossóis com diâmetro máximo entre 22 e 90mm, comprimento máximo aparado de 315mm, com capacidade máxima de produção de 200unidades/min, com 2 estações de corte e 1 estação de escovação, com unidade de impulso das latas a unidade de corte. 
8462.39.90  Ex 002 - Unidades laterais de corte para aparar borda de tiras metálicas, com tolerância de largura entre as facas circulares de +/-0,2mm, precisão do ajuste de folga de +/- 0,02mm, tempo de ciclo para reinicialização menor ou igual a 12 segundos, precisão do ajuste da sobreposição da faca de +/-0,05mm, largura das bordas de sucata de 5 a 50mm, incluindo 2 facas circulares cada unidade, sem automação, com ou sem motorredutores, com ou sem "encoders". 
8462.99.20  Ex 040 - Prensas de extrusão reversa por impacto para produção de latas de alumínio de aerossóis, com capacidade de até 200unidades/minuto, com diâmetro máximo de 66mm, espessura de parede máxima 0,5mm, comprimento máximo de 275mm e força nominal de 4.000kN, com unidade de lubrificação de discos de alumínio e unidade de classificação e transporte de discos de alumínio. 
8462.99.90  Ex 065 - Máquinas de conformação ou conificação de curso variável de até 40 estações de processamento para modelagem de latas de alumínio de aerossóis, com mecanismo de manivela mecânica controlada em "design" horizontal com comprimento do curso 86 - 202mm, velocidade máxima de produção entre 200 e 250Latas/min, e controlador lógico programável (CLP). 
8463.20.99  Ex 026 - Máquinas automáticas para laminar roscas em pregos, por meio de deformação por rolo e setor, para pregos com diâmetro entre 1,2 e 4,87mm e comprimento entre 30 e 100mm, com capacidade máxima e 2.000 pregos por minuto, dotadas de ferramental normal de trabalho. 
8463.30.00  Ex 107 - Máquinas automáticas para produção de rolos de pregos, eletrossoldados, para ordenar, posicionar e transformar pregos soltos em rolos, para pregos com diâmetro entre 1,6 e 3,77mm e capacidade máxima de 3.000 pregos por minuto, dotadas de unidade colocadora de banda elástica nos rolos. 
8464.90.19  Ex 144 - Máquinas para lapidação e lixamento de espelhos retrovisores planos e convexos de dimensão do vidro até 300mm de diâmetro, com 8 rebolos diamantados em 2 vias com painel de controle com tela "touchscreen"; com capacidade produtiva de 600peças/hora para execução do processo de lixamento ou 300peças/hora para execução do processo de lapidação; com alimentação de 380Volts/50Hz/Trifásico. 
8464.90.90  Ex 117 - Geradores para lentes oftálmicas com alinhamento orbital das ferramentas, dotados de fresa de alta velocidade, compartimento integrado para ferramentas e ferramenta rápida VFT, com faixa de trabalho de -14.5 a -30dpt na côncava e +30dpt na convexa e produção de até 110 lentes/hora. 
8465.91.20  Ex 007 - Esquadrejadeiras compostas de: serras circulares de precisão inclináveis, sistema de repartição de forças em carro deslizante sobre 36 rolamentos cilíndricos de 12 por 9,45mm posicionados em forma de "X" em 4 estruturas de polímero, cada uma com 2 limpadores de pó em silicone e escovas anti-pó nas extremidades, para serrar madeira com alta precisão. 
8465.92.90 

Ex 022 - Máquinas plainas, moldureiras, automáticas, com indicadores digitais eletrônicos duplos e unidade de comando, com sistema de memória de perfis "touchscreen" para "setup" rápido, equipadas com 5 ou mais eixos de trabalho com diâmetro de 40 ou 50mm, rotação de cada eixo igual ou superior a 6.000rpm, com motores de sistema inteligente de gestão de energia e freio eletrônico EMGS, com velocidade de avanço controlada por meio de inversor de frequência, com revestimento especial antidesgaste em mesas e guias da máquina, com sistema de comunicação para interligação e posto de medição, com ou sem sistema de alimentação automático, para trabalho de peças de madeira com espessura de 10 a 160mm e largura máxima de trabalho de 230mm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 69 DE 21/08/2017).

Nota: Redação Anterior:
Ex 022 - Máquinas plainas, moldureiras, automáticas, com indicadores digitais eletrônicos duplos e unidade de comando, com sistema de memória de perfis "touchscreen" para "set-up" rápido, equipadas com 5 ou mais eixos de trabalho com diâmetro de 40 ou 50mm, rotação dos motores igual ou superior a 6.000rpm, com motores de sistema inteligente de gestão de energia e freio eletrônico EMGS, com velocidade de avanço controlada por meio de inversor de frequência, com revestimento especial antidesgaste em mesas e guias da máquina, com sistema de comunicação para interligação e posto de medição, com ou sem sistema de alimentação automático, para trabalho de peças de madeira com espessura de 10 a 160mm e larg u r a máxima de trabalho de 230mm.
8465.94.00  Ex 035 - Máquinas-ferramenta coladeiras de bordas, de aplicar bordas de espessura mínima de 0,4mm e espessura máxima de 6mm, em madeira maciça ou chapa, ou plástico, ou alumínio, ou resopal ou resina de melamina; em painéis de madeira e aglomerado com espessura mínima de 6mm e máxima de 60mm, para peças de comprimento mínimo de 160mm, dotadas de sistema de aplicação de cola por meio de pente, em bastão e granulada, com tempo de aquecimento da cola em no máximo 3 minutos, equipadas com sistema de troca rápida de ferramentas. 
8465.99.00  Ex 128 - Combinações de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com capacidade máxima de 33,0t/h de produção de fibras secas, compostas de: lavador de cavaco, bombas, roscas duplas para separação de água dos cavacos, peneira inclinada, tratamento de água quente, e providas de instrumentação e controles. 
8466.91.00  Ex 001 - Braços acessórios de giro, próprios para posicionamento, recuo e sustentação de haste de perfuração de material cerâmico em altofornos, dotados de suspensão, haste de regulagem, pedestal, tubulação, cilindro hidráulico e base, comprimento de alcance do braço até 8.000mm, ângulo de giro de 60 a 180 graus, capacidade para suportar hastes de perfuração de até 3 toneladas, força de avanço do cilindro de giro de até 400kN a uma pressão de 250bar, com inclinação da haste de perfuração de 0 a 15 graus. 
8466.93.20  Ex 009 - Mesas giratórias de diâmetro 600mm, com dois eixos rotativos acionados por sistema de coroa e sem fim, rotação máxima de avanço rápido de 25rpm, com capacidade de carga de no máximo 500kg, aplicadas em centro de usinagem. 
8466.93.30  Ex 020 - Guias lineares de esferas ou rolos utilizadas em tornos, próprias para promover deslocamentos lineares, compostas a partir de 1 trilho, de comprimento entre 100 e 8.000mm, com até 4 carros por trilho. 
8466.94.10  Ex 005 - Dispositivos aplicadores de terminais em fios e cabos elétricos, apresentados sem grampeador, tensionador e depressor do terminal, com altura de fechamento de até 199mm, curso de processo entre 30 e 35mm, passo do terminal aplicável entre 6 e 26mm, largura do terminal aplicável de até 10mm, altura do terminal aplicável de até 5,5mm, comprimento do terminal aplicável de até 42mm, para serem montados em máquinas de cravar automáticas. 
8474.10.00  Ex 084 - Máquinas próprias para classificação e separação de minérios da sua ganga, por meio da combinação de sensores de raios-X, para identificação de densidades atômicas, e por sensores a laser 3D para identificação de formas, com ou sem sensores indutivos para identificação de características condutivas e/ou magnéticas, com ou sem sensores de infravermelho para identificação do espectro de diferentes materiais, com ou sem sensores ópticos para identificação de cores, com barra de válvulas pneumáticas com espaçamentos entre si de 6,25, 12,5 ou 25mm para ejeção e separação dos materiais identificados por jatos de ar comprimido, correia transportadora com largura de trabalho de 1.000, 2.000 ou 3.000mm, velocidade da correia de 1,0 a 3,0m/s, tempo de reação das válvulas de 6 milissegundos, granulometria do material na alimentação de 10 a 200mm, com calha vibratória, painel de alimentação e comando. 
8477.10.99  Ex 064 - Máquinas para moldar entresolas e solados em material termoplástico tipo EVA, por injeção, monocolor, com 6 estações e 2 posições de molde por estação, com alimentador automático, 2 injetoras com força de fechamento de 2.000kN para moldes com altura de 105 a 200mm, volume de injeção de 900cm3, rosca de diâmetro de 60mm e velocidade de até 140rpm, misturador com capacidade de 100kg, dispositivo aparador de bordas, torre de resfriamento para 30 toneladas, com controlador lógico programável (CLP). 
8477.80.90  Ex 409 - Máquinas automáticas em linha para produção de bolsas de sangue em filme PVC, com estação de desenrolamento do filme com dois rolos de trabalho (largura máxima 500mm), com unidade de indexo com servo (transporte máxima 300m), unidade de perfuração (força máxima 5,8kN), estação de solda para componentes e periférico, área de solda 600 x 325mm e força máxima de 40kN, gerador de radiofrequência de 16kW/27,12MHz, mesa giratória 4 estações para alimentação do componentes, estação de corte (força máxima 74kN) por meio de sistema hidropneumático, sistema de suprimento de ar, painel de controle elétrico com controlar CLP, com proteções de segurança, uma esteira de transporte. 
8477.80.90  Ex 410 - Combinações de máquinas para a fabricação de sacos com válvula lateral ou de boca aberta a partir de filme a base de resina de polietileno monocamada coextrudado de até 5 camadas, micro ou macroperfurados ou não, com soldagem por ar quente, sem a adição de adesivos, com capacidade de produção de até 100 sacos por minuto, para sacos com dimensões de largura entre 25 e 60cm, comprimento entre 45 e 91cm e largura do fundo do saco de 8 a 16cm para sacos com válvula lateral ou de 8 a 18cm para sacos de boca aberta, compostas de: desbobinador para rolo de filme, sistemas de microperfuração com 16agulhas/cm2, corte reto e ferramenta de abertura, unidades de válvula e reforço, esteira de rejeição e esteira aceleradora, módulo com função de microperfuração contínua de capa externa com desbobinador, módulo de extensão para a produção de tubos de duas capas e módulo de função de perfuração contínua da capa interna com desbobinador. 
8477.80.90  Ex 411 - Combinações de máquinas para reciclagem de materiais Politereftalato de Etileno (PET), "Bottle-to-bottle" para a produção de granulado PET de grau alimentício, compostas de: alimentador de "flakes" de PET lavados por meio de trava de vácuo; secador de cristalização em alta temperatura (entre 160 e 190ºC) e em alto vácuo ( < 25mbar) evitando decomposição hidrolítica da massa fundida, funcionamento contínuo para aumento de até 6% no IV; reator com rosca de descarga de 165rpm; extrusora de rosca simples curta com diâmetro de 120mm, com capacidade máxima de extrusão de 900kg/h; furos ultrafinos (90 a 100ìm) feitos a laser no aço especial endurecido e nitretado dos discos de tela com 350mm de diâmetro, área total de filtragem de 1.470cm2 limpa por 6 raspadores rotativos, "ecrã" estático vedado; filtro de retrolavagem de área parcial contínua com dois pistões de suporte (4 telas de 170mm de diâmetro) para polímeros médios contaminados, baixa diferença de pressão durante retrolavagem ou mudanças de tela, 2 telas opostas por pistão de suporte para distribuição de pressão equilibrada; área total de filtragem de 907cm2; viscosímetro em linha com range de medição entre 0,60 e 0,90dl/g permitindo monitoramento contínuo, em tempo real, da viscosidade do polímero processado em combinação com sistema operacional "touchscreen"; bomba de engrenagem garantindo taxa de transferência estável para próxima etapa de produção, estabilidade maior de processo (variação de pressão entre 70 e 90bar), eliminando flutuações; pressão máxima de transporte de 200bar e temperatura até 250ºC; granulador com corte na cabeça submerso em água com velocidade máxima de 3.600rpm; unidade de cristalização e pós-cristalização; sistemas de transporte a vácuo; unidades de pré-aquecimento e unidade de resfriamento; sistema de eficiência de energia; "software" FCC ("Food Contact Control") com função de supervisionar parâmetros de processo predefinidos de acordo com requisitos legais para produção atual de material reciclado; silo para armazenamento do material final, com CLP e modem para assistência remota. 
8477.80.90  Ex 412 - Unidades funcionais para a fabricação de correias transportadoras de PVC, com até 3.700mm de largura final, compostas de: 1 unidade para revestimento de tecidos de poliéster com decomposição de PVC, PU ou poliolefina com uma espalmadeira de 3.900mm de largura de trabalho, com velocidade de até 15m/mim, dotada de 2 facas micrometricamente reguladas, seguida de 1 estufa polimerizadora com comprimento de 22m por 3.900mm de largura útil com capacidade instalada de 840.000kcal/h, com saída de rolos no sistema de calandra e pressão de 15t para acabamento utilizando sistema de resfriamento, com desenroladores e enroladores com sistema de autocentragem, com frenagem autocontrolada com capacidade de tensão do tecido de até 800kg, contendo todo o sistema eletroeletrônico, com instalação de sistema de controle estruturado em arquitetura hierárquica, potência elétrica instalada de 85kW. 
8477.80.90  Ex 413 - Unidades de acoplamento/laminação dos tecidos preparados de largura de 3.900mm, com velocidade de até 5m/min, compostas por: sistema de 3 desenroladores com autocentragem; 1 forno com comprimento de 4 metros e capacidade de 350.000kcal/h com 5 zonas ajustáveis, seguido de sistema de rolos em calandra para laminação da correia com pressão de 15t e infravermelho de 15kW; e sistema de enroladores com tensão controlada e autocentrados com capacidade para rolos de até 1.750mm de diâmetro, potência total instalada de 110kW; consumo térmico total de 1.190.000kcal e potência total instalada de 175kW. 
8477.90.00  Ex 397 - Conjuntos (Kits) de peças para repotencialização intermediária da câmara quente de máquinas de produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), por injeção, compostos por até: 144 bicos de injeção pregueados ("Nozzle tips"), com 40,5mm de comprimento, para prover o alinhamento para a câmara quente e para os canais de distribuição da metade fria e ser o ponto de saída da resina; 144 flanges antigiratórios de dimensões 3.175 x 44,25 x 31mm, 10 bandas de aquecimento (resistências elétricas) do bocal de 67mm de diâmetro x 50mm de comprimento, potência 250W, 2,7" de diâmetro interno e 1,25" de comprimento, 10 buchas do pino-guia, feitas em liga de bronze com 28mm de diâmetro x 25mm de comprimento; 144 molas de disco com 40,56mm de diâmetro e 5mm de comprimento, permitindo que a expansão térmica aconteça sem afetar a performance do sistema; 144 hastes retas da válvula de controle do fluxo de resina, com 155mm de comprimento, para atuar como válvula de controle do fluxo de resina entre a câmara quente e a metade fria; 144 isoladores da ponta do bico injetor, com 18,75mm de diâmetro e 8,99mm de comprimento, a fim de prover uma interface macia entre a metade fria e a câmara quente e também reduzir a transferência de calor; 144 parafusos de ajuste de 1/4" x 8,55mm de comprimento para ajudar a manter a haste da válvula dentro do pistão; 35 termopares de calibração tipo J; terminal tipo anel; gêmeo com 1.830mm de comprimento, a fim de medir a temperatura no distribuidor, 10 termopares de calibração tipo J, incorporado em sonda, 1.6 x 305:6 com 1.850mm de comprimento; e 144 anéis de borracha para vedação do pistão de 35mm para evitar o vazamento de ar da câmara quente. 
8477.90.00  Ex 398 - Conjuntos (Kits) de peças para repotencialização básica da câmara quente de máquinas de produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), por injeção, compostos por até: 144 isoladores da ponta do bico injetor de interface com a parte fria, com 18,75mm de diâmetro e 9,17mm de comprimento; 144 bicos de injeção pregueados ("Nozzle tips"), com 40,5mm de comprimento, para prover alinhamento para a câmara quente e para os canais de distribuição da metade fria e ser o ponto de saída da resina; 144 anéis de borracha de 35mm para vedação do pistão, 144 parafusos de ajuste de 1/4" x 8,55mm de comprimento com função de ajudar a manter a haste da válvula dentro do pistão; 10 termopares de calibração tipo J, incorporado em sonda, e com 1.850mm de comprimento, a fim de medir a temperatura no distribuidor; e 144 hastes da válvula de controle do fluxo de resina entre a câmara quente e a metade fria, com 155mm de comprimento. 
8477.90.00  Ex 399 - Guias lineares de esferas ou rolos utilizadas em máquinas para plásticos, próprias para promover deslocamentos lineares, compostas a partir de 1 trilho, de comprimento entre 100 e 6.000mm, com até 4 carros por trilho. 
8479.10.10  Ex 016 - Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, com deslocamento sobre esteiras e autopropulsadas a diesel, dispondo de mesa acabadora flutuante com sistema de ajuste do ângulo de ataque por alavanca flexível e sistema de vibração e tamper, com velocidade máxima de trabalho de 30m/min e velocidade máxima de deslocamento de 4km/h, ambas reguladas progressivamente, com rendimento máximo de trabalho de 750t/h, com silo de 3.610mm de largura interna, com espessura máxima de lançamento de 310mm e largura máxima de 9m com extensões mecânicas. 
8479.40.00  Ex 019 - Máquinas trançadeiras horizontais, aplicadas para produção de chicotes elétricos automotivos, de 8 fusos ajustáveis e lubrificáveis, sendo 4 fixos e 4 rotativos, com passo de trançagem de cabos adaptável entre 25 e 45mm, com capacidade de produção de até 260 jogos de cabos/hora, considerando cabos com comprimento médio compreendido entre 1.000 e 1.300mm, com capacidade de processamento de cabos com bitola média entre 0,22 e 1,25mm² e comprimento máximo operacional entre 300 e 2.500mm, podendo processar simultaneamente até 4 jogos de cabos crimpados e com até 2 ramificações pré-preparadas; com dispositivo de parada segura e tecnologia de controle pré-programado. 
8479.82.90 

Ex 135 - Combinações de máquinas para secagem de resinas plásticas moídas, por sistema de fricção e secagem via fluxo de ar quente contínuo, com capacidade de secagem de até 2.500kg/h, com separação inicial da água por fricção, com inserção no sistema de alta rotação, com painel de controle computadorizado PLC, compostas de: 1 pré-secador contínuo, com rotor interno de no máximo 3.000mm de comprimento e 600mm de diâmetro, com pás intercambiáveis e reutilizáveis nas 4 faces, velocidade de no máximo 1.200rpm, motor de acionamento de até 37kW, cesto interno com tela de 2mm ou 5mm, portas de inspeção e manutenção localizadas em ambos os lados e com roscas de alimentação e extração; 1 ou 2 secadores mecânicos com rotor interno de no máximo 1.200mm de diâmetro e 2.000mm ou 2.560mm de comprimento, velocidade de no máximo 1.200rpm, cesto interno em aço inox com tela de 2,5mm, motor de acionamento de no máximo 90kW, portas de inspeção e manutenção localizadas em ambos os lados, dispositivo de limpeza contínua da tela com motor de acionamento de 0,75kW, ciclone de extração do material com potência de no máximo 11kW ou 22kW; 1 ou 2 secadores térmicos com válvula rotativa para alimentação do material ao sistema, motor de 2,2kW, agitador em espiral com 30m de comprimento, registro de ar quente com no máximo 250kW, ciclone de extração do material com potência de no máximo 11kW ou 22kW. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 81 DE 17/10/2017).

Nota: Redação Anterior:
Ex 135 - Combinações de máquinas para secagem de resinas plásticas moídas, por sistema de fricção e secagem via fluxo de ar quente contínuo, com capacidade de secagem de até 2.500kg/h, com separação inicial da água por fricção, com inserção no sistema de alta rotação, com painel de controle computadorizado PLC, compostas de: 1 pré-secador contínuo, com rotor interno de no máximo 3.000mm de comprimento e 600mm de diâmetro, com pás intercambiáveis e reutilizáveis nas 4 faces, velocidade de no máximo 1.200rpm, motor de acionamento de até 37kW, cesto interno com tela de 2mm, portas de inspeção e manutenção localizadas em ambos os lados e com roscas de alimentação e extração; 1 secador mecânico com rotor interno de no máximo 1.200mm de diâmetro e 2.000mm de comprimento, velocidade de no máximo 1.200rpm, cesto interno em aço inox com tela de 2,5mm, motor de acionamento de no máximo 90kW, portas de inspeção e manutenção localizadas em ambos os lados, dispositivo de limpeza contínua da tela com motor de acionamento de 0,75kW, ciclone de extração do material com potência de no máximo 11kW; 1 secador térmico com válvula rotativa para alimentação do material ao sistema, motor de 2,2kW, agitador em espiral com 30m de comprimento, registro de ar quente com no máximo 250kW, ciclone de extração do material com potência de no máximo 11kW.
8479.82.90  Ex 136 - Separadores semiautomáticos com pressão mecânica de componentes sanguíneos presentes em bolsas de sangue, com capacidade de até 18 separações por hora, com bidirecionamento de sinal com o servidor, com 1 prensa principal e 1 prensa lateral ambas controladas e movimentadas eletronicamente, com pelo menos 2 balanças, com 8 sensores óticos localizados no sentido vertical da prensa, com 2 sensores óticos superiores localizados na parte superior de equipamento, com 4 garras seladoras eletromecânicas com dupla função (pinçar e selar tubos), com 1 garra seladora eletromecânica com movimento proporcional com dupla função (pinçar e selar tubos), com 5 LEDs numeradas indicando atividade das seladoras eletromecânicas, com 1 LED indicando atividade do sensor óptico principal, com um sistema de abertura automática de cânulas compatível com bolsas de marca própria e outras, com teclado de seis teclas multifunção, com monitor de LCD, com conector de balança externa adicional e com conector de saída de rádio frequência. 
8479.89.12  Ex 093 - Coletores/Dosadores de polímeros, utilizados em máquinas de fabricação de fraldas, com capacidade de armazenagem de 14,59kg, dotados de 18 filtros cartuchos presos em uma placa filtro com diâmetro de 500mm. 
8479.89.99  Ex 203 - Máquinas automáticas com taxa de produção nominal de 50 peças por minuto (ppm) ou superior, para montar tampas com hastes com ponteiras de aplicação de batom líquido e/ou máscara para cílios, dotadas de dispositivo de alimentação automático da tampa usando sistema robótico de 4 eixos, sistema de colagem com "Hot Melt", sistema de controle de aplicação de cola, dispositivo de controle da altura total do produto final montado, e dispositivo de saída individual de peças boas e saída individual de peças rejeitadas. 
8479.89.99  Ex 204 - Equipamentos modulares automáticos para semeadora de amostras biológicas líquidas e não-líquidas por meio da tecnologia de bilhas magnéticas, dotados de módulo de alocação de placas, módulo de etiquetagem e organização de placas, módulo de inoculação de amostras líquidas e módulo de inoculação de amostras não-líquidas, com capacidade de semear até 78amostras/h no módulo FA (amostras líquidas) e até 209amostras/h no módulo SA (amostras não-líquidas). 
8479.89.99  Ex 205 - Prensas de acionamento eletromecânico, de múltiplos estágios, próprias para montagem de munições tipo cartucho de calibre 9mm, com capacidade de até 500peças/minuto e eficiência de 86%, dotadas de: alimentador (elevador de canecas e calha vibratória) de estojos, 2 alimentadores de projéteis, 2 funis de alimentação de pólvora, dispositivo para extração dos cartuchos, controladas por CLP (controlador lógico programável) e HMI (interface homem-máquina). 
8479.89.99  Ex 206 - Equipamentos automáticos para limpeza de peças metálicas usinadas, por meio de vibração, com frequência de oscilação ajustável de 120 a 600Hz, dotados de mesa vibratória com capacidade para peças de até 25kg, alojamento, correia de alimentação e módulo extração de peças. 
8479.89.99  Ex 207 - Amortecedores automáticos de elementos de baterias com capacidade para armazenar até 72 grupos, operando com placas com altura entre 80 e 180mm, largura entre 102 e 153mm e velocidade de produção máxima de até 5,5baterias/minuto, com controlador lógico programável. 
8479.89.99  Ex 208 - Máquinas automáticas para moldagem de pino conector de baterias automotivas pesadas, com velocidade de produção de 2,5 baterias por minuto, contendo 6 cabeçotes, 3 unidades para inserção de fios de chumbo, 1 unidade para acabamento do pino conector, 1 unidade para detecção de altura com estação de rejeitos e painel de controle com tela sensível ao toque. 
8480.49.90  Ex 001 - Moldes reutilizáveis, adequados para deposição rotacional por gravidade, a serem utilizados na fundição de cabeçotes de cilindro de ligas de alumínio para motores automotivos, consistindo cada um basicamente de placa base concebida para moldagem contínua, partes laterais móveis, núcleo interno de moldagem empilhado em várias camadas, tampa de fechamento do núcleo e ejetores. 
8480.79.00  Ex 009 - Conjuntos de pinos de moldagem em aço inoxidável, fixados em barras com 30 pinos, para fabricação de cápsulas de gelatina ou HPMC (hidroxipropilmetilcelulose) de múltiplos tamanhos. 
8481.40.00  Ex 010 - Válvulas tipo êmbolo para alívio de pressão de óleo em bombas de óleo automotivas, fabricadas em aço baixo carbono (0,15% de carbono), tratada termicamente por cementação e revenimento com diâmetro externo de 17mm e capacidade de 500.000 ciclos de funcionamento. 
8481.80.92  Ex 013 - Válvulas de assento, com 3 estágios de sopro (pré-sopro, sopro e exaustão), pressão máxima de trabalho de 40bar, vazão nominal de 8.000L/min, dotadas de acionamento pilotado individual para cada assento por válvula solenoide e controle de vazão de ar comprimido através de manopla graduada. 
8483.40.10  Ex 100 - Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação sendo o primeiro de engrenagens planetárias e os demais de engrenagens helicoidais de eixos paralelos, com rotação nominal de entrada de 16,4 revoluções por minuto (rpm), com relação de multiplicação de velocidade de 1:89,22, com torque nominal de entrada de 1.125kNm e com torque máximo de entrada de 2.775kNm. 
8483.40.10  Ex 156 - Reversores com redução de 5,138:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 725HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 157 - Reversores com redução de 4,760:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 158 - Reversores com redução de 6,042:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 969HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 159 - Reversores com redução de 5,500:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.074HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 160 - Reversores com redução de 3,960:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 242HP a 2.800rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 161 - Reversores com redução de 5,036:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 162 - Reversores com redução de 3,133:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 288HP a 2.800rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 163 - Reversores com redução de 4,531:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 725HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 164 - Reversores com redução de 6,417:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 661HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 165 - Reversores com redução de 4,000:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 166 - Reversores com redução de 2,617:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 297HP a 2.800rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 167 - Reversores com redução de 3,605:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 725HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 168 - Reversores com redução de 5,593:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 725HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 169 - Reversores com redução de 4,444:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 170 - Reversores com redução de 3,028:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 171 - Reversores com redução de 3,556:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 261HP a 2.800rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 172 - Reversores com redução de 4,057:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 725HP a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 173 - Reversores com redução de 4,636:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 207HP a 2.800rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8483.40.10  Ex 174 - Reversores com redução de 3,500:1, com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 1.138HP a 2.250rpm e rotação de saída máxima de 2.600rpm, destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial. 
8514.30.90  Ex 013 - Fornos de fusão de chumbo (Pb) utilizados para produção de fitas de chumbo (Pb), para a fabricação de baterias automotivas tipo VRLA, com capacidade total para 27t e taxa de processamento de fundido de 6t/15min (24t/h) e temperatura de trabalho nominal de 400ºC, dotados de sistema de combustão com 6 queimadores de imersão a gás natural, com queimadores e ventiladores de múltiplos estágios, com sistema de combustão com capacidade total instalada de 1.5MBTU, com controle automático de mistura de gás/ar, sistema elétrico de controle dos fornos, unidade de pré-aquecimento de cadinho com analisador de CO, quadro e painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP), isolamento composto por fibras específicas para altas temperaturas, com dimensões internas de 36 x 37 x 124" (largura x altura x comprimento), construídos com estrutura metálica. 
8514.40.00  Ex 001 - Aparelhos para fixação de ferramentas para usinagem, em aço rápido ou metal duro, em mandris (portas ferramentas) por indução térmica controlada, para mandris térmicos com diâmetros internos entre 3 e 16mm ou 3 e 32mm ou 3 e 50mm, dotados de: 1 ou mais bobinas de indução térmica com potência de saída entre 10 e 20kW para o rápido aquecimento do mandril (de 1 a 5 segundos), com ou sem dispositivo (a ar ou água) para resfriamento do mandril, com tempo de resfriamento entre 30 e 60 segundos e com ou sem LED para indicação de temperatura do mandril. 
8515.21.00  Ex 153 - Máquinas automáticas para marcação alfanumérica e com caracteres especiais de placas por arco voltaico dotado de PLC; potência de aproximadamente 13kVA; pressão pneumática de no mínimo 4bar; consumo máximo em taxa de fluxo de no máximo 0,2Nm3/minuto durante processo de marcação; fio de marcação em arame de alumínio/bronze de 20 até 1.100ºC e tamanho do caractere de 60 até 150mm, com tempo de marcação de 60 segundos por 10 caracteres. 
8515.80.90  Ex 090 - Equipamentos de selagem ultrassônica para não tecidos, utilizados na fabricação de fraldas e absorventes, com amplitude máxima de selagem de 45um, dotados de conversores de frequência de 20 a 35kHz, unidade de amplificação (booster), sonotrodo, dispositivo elétrico e interface com controlador lógico programável (CLP). 
9018.12.90  Ex 011 - Transdutores para equipamento de ultrassom com frequência de 2 a 7MHz, profundidade de tratamentos entre 1,5 e 13mm e profundidade de imagiologia entre 0 e 25mm para tratamento de acne, flacidez, "lifting" facial não invasivo. 
9018.12.90  Ex 012 - Equipamentos de ultrassom para uso em tratamento estético de redução de flacidez, com tensão de 100 a 240Vac e frequência 50/60Hz, dotados de: 2 unidades de controle de imagem digital integradas, receptáculo integrado de mão com cabo e profundidade de imagiologia de 0 a 8mm. 
9019.20.10  Ex 015 - Dispositivos regeneradores de calor e umidade para pacientes traqueostomizados em respiração espontânea, compostos por: bobina de papel impregnada com cloreto de cálcio (CaCl2), dotados de resistência ao fluxo de 0,25cm H2O a 30L/min e com espaço morto de 10ml. 
9027.30.20 

Ex 044 - Espectrofotômetros de bancada para medição das cores de tintas, plásticos e tecidos, com resolução fotométrica de 0,01%, IIA -D.E. médio (SCI) D.E 0,15, repetibilidade RMS D.E. de 0,03, comprimento de onda compreendido de 360 a 750nm, aberturas de refletância múltiplas (25, 10, 6 e 3,5mm), 3 aberturas de transmissão U.V (22, 10 e 6mm), dotados de sensor de umidade e temperatura interna, alvo de transmissão a laser, SPIN/SPEX simultâneo, configuração automática dos instrumentos por "software", conjunto de medição de peças com transmissão, gabinete para armazenamento dos padrões de abertura e dispositivo de medição de grânulos (pigmentos). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 05/07/2017).

Nota: Redação Anterior:
Ex 044 - Espectrofotômetros de bancada para medição das cores de tinas, plásticos e tecidos, com resolução fotométrica de 0,01%, IIA -D.E. médio (SCI) D.E 0,15, repetibilidade RMS D.E. de 0,03, comprimento de onda compreendido de 360 a 750nm, aberturas de refletância múltiplas (25, 10, 6 e 3,5mm), 3 aberturas de transmissão U.V (22, 10 e 6mm), dotados de sensor de umidade e temperatura interna, alvo de transmissão a laser, SPIN/SPEX simultâneo, configuração automática dos instrumentos por "software", conjunto de medição de peças com transmissão, gabinete para armazenamento dos padrões de abertura e dispositivo de medição de grânulos (pigmentos).
9027.80.20  Ex 050 - Espectrômetros de massas com plasma de argônio acoplado indutivamente, com interface composta por 3 cones, defletor de íons quadrupolar para deflexão dos íons a 90º em relação ao sistema de introdução de amostras, estabilidade em longo prazo com RSD < 4% durante 4 horas de operação, taxas de aquisição de dados de até 100.000pontos/s, faixa de massas entre 1 e 285amu, 3 canais para introdução de gases na cela para remoção de interferentes e "background" na massa 220 < 1 contagem por segundo. 
9027.80.20  Ex 051 - Espectrómetros de massas do tipo triplo quadrupolo, com design vertical, velocidade de varredura de 25.000da/s, troca de polaridade de 10ms, estabilidade de massas de 0,05amu em 24 horas, faixa dinâmica de 6 ordens, monitoramento de 450 transições MRM por segmento de tempo, mais de 40.000 transações de íons por método e detector capaz de monitorar íons positivos e negativos simultaneamente. 
9027.80.99  Ex 302 - Equipamentos automáticos para diagnóstico "in vitro" de bactérias em amostras biológicas líquidas e não-líquidas, por meio da incubação e digitalização de imagens de "placas de Petri", para identificar placas sem crescimento bacteriano (negativas) ou com crescimento bacteriano (possíveis positivas), com capacidade para incubar até 1.150placas/dia e digitalizar até 80placas/hora. 
9027.80.99  Ex 303 - Analisadores hematológicos automatizados para uso em laboratórios veterinários e em laboratórios de consultórios veterinários, capazes de diferenciar a população de leucócitos de cachorros e gatos em 3 classes e a de gado e equino em 2 classes; temperatura ambiente do analisador entre 15 e 30ºC e umidade relativa de 30 a 85%, com voltagem de 100 a 240V (50/60Hz) e consumo de energia de 150VA ou menos, tempo de análise de aproximadamente 125 segundos (desde o início da análise até a apresentação do relatório de análise), volume de amostra aspirado de aproximadamente 15ìL, com velocidade de aproximadamente de 25 amostras por hora. 
9030.33.29  Ex 002 - Dispositivos detectores de corrente e defeitos de conexão em circuitos elétricos, próprios para realização de testes de continuidade e retenção em conectores, com capacidade máxima de alimentação de até 240V, tensão operacional média de 12V, e corrente operacional média de 1,2mA, em corrente contínua, com detectores de defeitos de compressão de montagem (com capacidade média de correção entre 0,3 e 1,5N), detecção de circuitos cruzados ("crossed circuit"), e terminais incorretos ("terminal push-out"); dotados de: terminais (vias de conexão), carcaça de aço e plástico, dispositivo de retenção mecânica e dispositivo de testes elétricos de detecção de corrente, apresentados sem dispositivos registradores. 
9030.84.90  Ex 018 - Equipamentos para testes, análises e diagnóstico de instrumentos elétricos do sistema de potência (transformadores de potência, de instrumentação, geradores, disjuntores, buchas, GIS, linhas de transmissão e aterramento), capazes de realizar a injeção e medição de corrente e tensão, podendo realizar diagnóstico de isolamento (capacitância, fator de dissipação), relação de transformação, resistência ôhmica, curva de excitação do TC, testes de comutadores de carga (OLTC), com resposta em frequência por perda de dispersão (FRSL), contando com variação de frequência de 15 a 400Hz ou de DC a 599Hz, com fonte de tensão de até 12kV monofásico e/ou até 230V trifásico, com fonte de corrente de até 800A AC/400A DC monofásico e/ou até 33A trifásico, controlados por meio de tela incorporada e/ou computador conectado. 
9031.10.00  Ex 094 - Máquinas para balanceamento de ferramentas e peças rotativas, balanceamento estático ou dinâmico (1 ou 2 planos), com 5 velocidades do fuso: 300, 600, 900, 1.000 e 1.100rpm, com precisão de medição < 0,5gmm, para peças com comprimento máximo entre 400 e 700mm e diâmetro máximo entre 380 e 800mm. 
9031.20.90  Ex 156 - Bancos de ensaios e testes funcionais para reparação de unidades eletrônicas de injeção (EUI "Electronic-Unit-Injection") series E1 e E3 para motores a diesel, com medições eletrônicas específicas de descarga, volume de retorno, resistência da bobina do injetor, tempo de resposta, fluxo de injeção e temperaturas, dotados de motor de 20CV (15kW), torque 150Nm máximo, sistema de controle de velocidade de teste constante e pré-selecionada de 30 a 4.000rpm com taxa de aceleração e desaceleração de 400rpm/s, acionamento mediante volante de 1,8kg/m2 acoplado diretamente a um sistema flexível antifolga; bomba e válvula de controle de pressão do combustível; sistema de calibração com visualização por monitor de tela colorida de 17"; console de interface do operador com computador PC, "softwares" dedicados, teclado, mouse; cabine de segurança e isolamento acústico; kits de dispositivos controladores de alimentação e fixação, configurados para testes e geração de codificação TRIM. 
9031.49.90  Ex 335 - Equipamentos para inspeção óptica de frascos/garrafas cheias, modulares, com acesso remoto por rede/Internet, com sistema de segurança de acesso para operação, com ajuste automático de correias e câmeras, controlados por controlador lógico programável (CLP), com unidades de inspeção capazes de detectar corpos estranhos, partículas, sujidades transparentes e não transparentes, controle lateral do fundo com campo escuro e campo claro, partículas planas no fundo, detecção de partículas flutuantes, por meio de câmeras, com ou sem filtros para detecção de filme plástico, com sistema de iluminação através de LED, com sistema de rejeição para garrafas não-conformes com capacidade máxima até 72.000frascos ou garrafas/hora, para frascos/garrafas com diâmetro máximo até 110mm e altura máxima até 400mm, com monitor de operação "touchscreen". 
9031.49.90  Ex 336 - Equipamentos automáticos para controle de dioptria de lentes oftálmicas de prescrição, bifocais, progressivas ou convencionais, por meio de processo óptico, dotados de: esteira com sistema de posicionamento e impressora de etiquetas; sistema de freio e "stop"; estação de identificação; dispositivo de carregamento e descarregamento de lentes; leitor de código de barras ou leitor de memória; dispositivo de centragem; mesa rotativa com quatro prendedores, cada prendedor composto de cinco dedos concêntricos; dispositivo óptico "PPOS" para posicionamento das lentes através de rotação dos prendedores e medição do contorno; dispositivo de medição de espessura de lentes sem contato; mapeador para o controle das lentes "free form" e medição em três pontos; dispositivo fluxo laminar no teto para impedir a entrada de poeiras; esteira lateral utilizada para recolher lentes rejeitadas e duplo manipulador composto de um eixo linear horizontal e duas ventosas, cada ventosa montada em um cilindro pneumático vertical, faixa de diâmetro (por medição de contorno): 44 a 80mm, potência máxima para eixo positivo: +10,00D, potência mínima para eixo negativo: -10,00D, cilindro: 0 a +4,00D, precisão, dioptria 0,04D, cilindro: 0,04D, prisma: 0,03cm/m + 1º, medição de espessura sem contato: 0,04mm, capacidade: 150 pares de lentes/hora. 
9031.49.90  Ex 337 - Equipamentos ópticos para medição de peças utilizadas na indústria automotiva, com diâmetro de 80 a 140mm, comprimento máximo de 300 a 600mm, peso máximo de 20kg, velocidade de medição de 10mm/s a 80mm/s, resolução de 1ìm, dotados de câmera, dispositivo de medição por contato e gabinete com dispositivo de segurança por cortina de luz. 
9031.49.90  Ex 338 - Sistemas de detecção de microfuros em latas de alumínio, com velocidade de até 400 latas/minuto, por meio de inspeção eletrônica de luz no interior da lata. 
9031.80.99  Ex 818 - Equipamentos motorizados de controle de revestimento de zinco e ajuste automático de posição sem toque na borda, de chapa galvanizada com largura máxima de 1.875mm e espessura máxima de 2,5mm, dotados de 2 sensores indutivos com range de atuação entre 2 e 10mm, deflectores acionados por servomotor e guiados por trilho, painel de controle e "softwares" operacionais. 
9031.80.99  Ex 819 - Equipamentos de teste estrutural estático e de fadiga de asa de aeronaves de 16 canais por meio de medição de resistência mecânica da aplicação de cargas controladas, dotados de: controladores de teste; atuadores com capacidade de força de 9.900 a 24.000daN e deslocamento de 30 a 120 polegadas; células de carga com capacidade de 10.000 a 25.000daN; servoválvulas com capacidade de fluxo de 10 a 15LPM; blocos de distribuição hidráulico e dispositivos de proteção de carregamento ativo. 
9031.80.99  Ex 820 - Máquinas automáticas para medição, inspeção e controle de qualidade de guias de válvulas com diâmetros externos entre 8 e 16mm e comprimentos entre 30 e 70mm, para motores de combustão interna, operando com ciclo de trabalho inferior a 1,00 segundo por guia, precisão de medição de 0,50 micrômetro e resolução dimensional de 10 micrômetros, para medições dimensionais, inspeções superficiais, detecção de trincas e rejeição de peças inconformes, de forma automática, com controle e comando de computador industrial dotado de monitor e teclado. 
9031.80.99  Ex 821 - Combinações de máquinas para inspeção da qualidade de estojos, projéteis e cartuchos de munição, por meio de controle dimensional a laser 360º e sistema de visão artificial por câmeras digitais de alta resolução, capacidade de inspeção de até 300 peças por minuto, compostas de: plataforma metálica; uma unidade de alimentação centrífuga, dotada de 1 câmera digital, 2 pratos giratórios, roda de medição e esteira transportadora e painel de comando; 1 módulo de controle dotado de 1 ou mais câmeras digitais; 8 cabeçotes (sendo 4 de emissão e 4 de recepção) para medição a laser e painel de comando. 
9031.80.99  Ex 822 - Equipamentos para verificação da qualidade de barras de filtro para testes e liberação de produto, com dimensões de 1.435 x 385 x 465mm, utilizados na inspeção da qualidade de filtros de cigarros de 60 a 150mm, dotados de módulo para medição de diâmetro entre 5 e 9mm, de módulo de peso para medição individual dos filtros com intervalo entre 0 e 2g e de módulo para medição de queda de pressão de 10 a 2.000mm. 
9031.80.99  Ex 823 - Máquinas para inspeção eletrônica por meio de raio laser especifico, capazes de verificar o perfeito fechamento de tampas "Twist off" em garrafas ou frascos com capacidade de inspeção de no máximo 20.000 garrafas ou frascos por hora. 
9031.80.99  Ex 824 - Combinações de máquinas para medida autônoma e sem contato da geometria e do perfil de trilhos ferroviários, compostas de: 1 equipamento de medição por meio de sistema laser, sem contato com os trilhos, para ser fixado na parte inferior de vagão ferroviário; 1 sistema computadorizado para consolidação e análise dos dados coletados pelo sistema de medição a laser e transmissão dos mesmos para servidores; 1 conjunto gerador de energia a diesel; 1 banco de baterias; e 1 painel de controle.

Art. 2º Alterar os Ex-Tarifários nº 050 da NCM 8422.30.10 e nº 015 da NCM 8424.89.90, constantes da Resolução CAMEX nº 7, de 26 de janeiro de 2016 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:  

8422.30.10  Ex 050 - Máquinas automáticas rotativas para aplicação de rótulo e contrarrótulo autoadesivos, e/ou colarinho e/ou medalha autoadesiva e/ou selo fiscal a cola, em recipientes de metal, plástico ou vidro, com capacidade de 2.000garrafas/h ou superior, dotadas de pratos porta-garrafas, prendedor das garrafas na entrada e fotocélulas para controle de acúmulo, com estações autoadesivas, dispositivo de soltura de rótulo com funcionamento eletrônico, com ou sem estação de cola para o selo fiscal, com ou sem dispositivo de aperto do selo na estrela de saída, com variação de velocidade por meio de inversor de frequência, controlado por controlador lógico programável (CLP). 
8424.89.90  Ex 015 - Máquinas automáticas ou mecânicas para envernizar fundo externo de latas de alumínio, facilitando seu deslocamento suave ao longo das operações de enchimento, com capacidade igual ou superior de 2.000 latas por minuto, com ou sem secador UV e com ou sem painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação Ethernet.

Art. 3º Alterar o Ex-Tarifário nº 033 da NCM 8421.99.99, constante da Resolução CAMEX nº 9, de 18 de fevereiro de 2016 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

8421.99.99
 
Ex 033 - Membranas de elastômero thermoset ou termoplástico de dimensões entre 3.300 x 2.300mm e 3.500 x 2.500mm para placas de polipropileno de dimensões de 3.500 x 2.500mm a serem aplicadas em filtros tipo prensa com pressão máxima de operação de 12bar.

Art. 4º Alterar o Ex-Tarifário nº 003 da NCM 8543.70.19, constante da Resolução CAMEX nº 33, de 20 de abril de 2016 , publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

8543.70.19 Ex 003 - Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNB ou do tipo LNA, para recepção de sinais via satélite, com entrada de sinal em guia de onda.

Art. 5º Alterar os Ex-Tarifários nº 001 da NCM 8460.40.99 e nº 046 da NCM 9027.80.20, constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016 , publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:  

8460.40.99  Ex 001 - Equipamentos para polimento de corpo de prova, com corpo duplo e velocidade variável de 0 a 500rpm, com motor de 3/4HP (0,56kW) para operação simultânea de ambos os discos e timer de operação contínua controlado por microprocessador, com discos de polimento e cabeçote oscilante com rotação e porta amostras para polimento semiautomático com motor independente de 1/6HP aplicando de 1 a 50Lbs de pressão sobre as amostras. 
9027.80.20  Ex 046 - Máquinas automáticas para detecção de contaminação, por elementos petroquímicos, aromáticos e coloridos, em garrafas vazias de PET retornáveis através de espectrômetro de massa, sensores ópticos de detecção de substâncias contamináveis através da cor, capacidade máxima de 36.000 vasilhames/hora, com ou sem sistema de injeção de carbonato de cálcio e sistema de rejeição de garrafas na entrada.

Art. 6º Alterar os Ex-Tarifários nº 033 da NCM 8433.40.00 e nº 062 da NCM 8604.00.90, constantes da Resolução CAMEX nº 63, de 20 de julho de 2016 , publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:  

8433.40.00  Ex 033 - Enfardadeiras e empacotadoras combinadas de câmara variável, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida, com câmara de prensagem de largura de 1,23m e diâmetro regulável variável entre 0,6 e 1,68m, contendo 1 ou 3 correias sem fim de alta resistência, equipadas com controlador eletrônico, recolhedor galvanizado com levantamento hidráulico, picador de 15 a 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio de forragem com abaixamento hidráulico do piso controlado do trator, sistema de amarração do fardo com uso de rede e/ou filme plástico na câmara de prensagem, sistema de anel de empacotamento vertical na empacotadora integrada contendo dois dispensadores de alumínio de 750mm, onde filme plástico pode ser aplicado para empacotar o fardo. 
8604.00.90  Ex 062 - Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade máxima de esmerilhamento de 25 km/h, composto de: 1 carro de controle contendo 1 grupo gerador principal de 945 kW e 1 grupo gerador auxiliar de 400 kW com tração elétrica; 3 carros com 30 unidades de esmerilhamento em cada; 1 carro de água contendo um reservatório com capacidade igual ou inferior a 80.000 litros; 1 carro de força com 2 grupos geradores somando 1.9 MW de potência com tração elétrica e 1 carro de suporte à operação.

Art. 7º Alterar o Ex-Tarifário nº 010 da NCM 8433.20.10, constante da Resolução CAMEX nº 108, de 31 de outubro de 2016 , publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

8433.20.10 Ex 010 - Segadeiras para engate traseiro, ou duplas de engate traseiro ou de engate frontal em tratores utilizadas para corte de forragens, com 7 ou 14 discos de corte contendo um total de 14 ou 28 lâminas (duas lâminas por disco), com velocidade de corte de 3.200rpm, com condicionador com dedos de aço que giram com velocidades de 700 e/ou 1.000rpm, sistema de pressão constante sobre o solo, sistema de suspensão em 3 dimensões com possibilidade de movimentação para frente e para trás com ângulo de até 25º, transversalmente com ângulo de até 30º, e para cima e para baixo para as segadeiras de engate traseiro, e sistema de suspensão independetemente do engate frontal do trator, com movimentação transversal e para cima e para baixo para as segadeiras de engate frontal, permitindo o acompanhamento mudanças de relevo do terreno durante o trabalho de corte ou em caso de colisão da barra de corte com pequenos obstáculos.

Art. 8º Alterar o Ex-Tarifário nº 007 da NCM 8471.49.00, constante da Resolução CAMEX nº 18, de 17 de fevereiro de 2017 , publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.49.00 Ex 007 - Servidores de conexão aberta com 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 13,44TB a 14,24TB, dotados de 2 fontes de alimentação

Art. 9º Alterar os Ex-Tarifários nº 374 da NCM 8422.30.29 e nº 033 da NCM 8477.10.19, e nº 682 da NCM 9031.80.99, constantes da Resolução CAMEX nº 19, de 17 de fevereiro de 2017 , publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8422.30.29  Ex 374 - Máquinas automáticas envasadoras seladoras para embalagem de alimentos (produtos em pó, grânulos ou outras formas sólidas) do tipo bolsa flexível pré-formada, velocidades de 18 a 20bolsas/minuto (bolsas de 8kg), 17 a 19bolsas/minuto (bolsas de 10kg), 16 a 18bolsas/minuto (bolsas de 15kg), 15 a 17 bolsas/minuto(bolsas de 18kg e 20kg), 13 a 15bolsas/minuto (bolsas de 22kg), dotadas de: balança dosadora com volume de 70 litros; estação de alimentação de bolsas vazias; estação de envase; estação de selagem das bolsas já envasadas; transportadores intermediário e de saída; com "setup" rápido de troca de produto ("setup" automatizado com leitor de código de barras), balança de controle e controlador lógico programável (CLP). 
8477.10.19  Ex 033 - Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças plásticas monocolores ou multicolores, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamento por servomotor, joelheira dupla de 5 pontos, força de fechamento igual ou superior a 5.000kN, curso de abertura compreendido entre 860 e 1.000mm, distâncias (H x V) entre as colunas compreendida entre 915 x 915mm e 1.050 x 1.050mm, direcionamento por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; 1 ou mais unidades de injeção totalmente elétricas, com movimento de injeção acionado por duplo servomotor, com taxa de injeção compreendida entre 58 e 1.676cm3/s, capacidade de injeção máxima de até 3.723cm3, dosagem acionada por motor elétrico e encosto de bico por 2 fusos de esferas acionado por um servomotor e comando de operação com botão multifuncional e-move e monitor de 21" sensível ao toque.

Art. 10. Alterar os Ex-Tarifários nº 125 da NCM 8443.19.90, nº 293 da NCM 8457.10.00 e nº 232 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX nº 28, de 29 de março de 2017 , publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:  

8443.19.90  Ex 125 - Combinações de máquinas para impressão digital controladas por um controlador lógico programável (CLP) e console de operação, compostas de: 1 máquina de impressão digital de 4 ou mais cores por meio do sistema "single pass", com avanço de trabalho sincronizado de 40m/min, com largura de 210mm, 1 unidade de desbobinamento vertical com duplo desbobinadores de fitas na entrada, 1 unidade de rebobinamento com duplo rebobinadores na saída, ambas com eixos expansíveis de ø 200mm, com motores com regulagem de velocidades eletrônica, 2 unidades acumuladoras de fitas com sincronização automática de tensões e alinhamentos, com capacidade de acumular até 20m de fitas em 2 fileiras com 4 rolos móveis, sendo uma na entrada e o outro na saída, 1 unidade de tratamento das fitas com aplicação de primers e fundos com secagem por radiação ultravioleta (UV) e resfriamento simultâneo com bancada de 8,5m de comprimento, 1 unidade de envernizamento e secagem UV e resfriamento simultâneo com 5,5m de comprimento. 
8457.10.00  Ex 293 - Centros de usinagem vertical de alta velocidade, tipo dupla coluna e travessão móvel, com comando numérico computadorizado (CNC), troca automática de ferramentas com magazine de 50 posições, troca automática de cabeçotes com magazine de 4 posições, para usinagem de metais, dotados de 4 cabeçotes, sendo um vertical com rotação de 0 a 8.000rpm com potência de 22/26kW, um cabeçote angular indexável de grau em grau com rotação de 0 a 6.000rpm e potência de 15kW, um cabeçote angular de com rotação de de 0 a 20.000rpm e 15/11kW e outro cabeçote angular de 30 graus e posicionamento no eixo C de 5 em 5 grau, com rotação de 0 a 6.000rpm e potência de 15kW, composta de 4 eixos lineares (X, Y, Z, W) programáveis com posicionamento de 0,001mm e 2 eixos rotativos (B,C), programáveis com posicionamento de 1 em 1 grau para os cabeçotes indexáveis, dimensões de mesa porta peças de 2.500 x 4.800mm, capacidade de acomodação de peça de até 33.000kg, sendo possível o ajuste automático da cinemática do eixo X de acordo com peso sobre a mesa, equipada com fusos de esferas recirculantes e guias lineares, com curso de 5.000mm no eixo X, 3.700mm no eixo Y, 1.000mm no eixo Z e 1.300mm no eixo W, posicionamento angular de 0 a 110 graus no eixo B e de 0 a 360 graus no eixo C, possuindo sistema de gerenciamento de deformação térmica por meio de funções de compensação volumétrica da estrutura da máquina, dotada de painéis elétricos e esteiras transportadora de cavacos. 
8479.89.99  Ex 232 - Combinações de máquinas montadas em "skid", próprias para suprimento e controle de combustível (gás natural), usadas em grupos eletrogêneos com potência de 11.676kVA, acionadas por motor de combustão interna, compostas de: filtro de gás natural com capacidade de filtragem 0,5ìm e pressão máxima de operação 10bar; medidor de vazão mássica do gás natural, capacidade máxima de 70.000kg/h; válvulas de segurança de fechamento rápido com diâmetro de 80mm, válvulas automáticas para ventilação com diâmetro de 1/2"; válvula reguladora do gás natural com pressão operacional de 4,0 a 6,0barg.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão