Resolução CAMEX nº 63 DE 20/07/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2016

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

Nota: Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, redação dada pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 16/08/2017.

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8407.21.90 Ex 045 - Motores marítimos de pistão a diesel, de ignição por centelha, com 6 cilindros em V, de fixação externa na popa do casco, dotados de injeção eletrônica direta, capacidade volumétrica de 3L, dispositivo de admissão por válvula de palheta, potência de 175HP, rotação compreendida de 5.000 a 6.000rpm, alternador de 60A.
8413.60.19

Ex 005 - Bombas para líquidos, volumétricas rotativas tipo peristáltica para dosagem e transferência de fluidos, vazão de 0,5 até 2L/min e pressão máxima de 7bar cabeçote lateral de polissulfeto de p-felineno, display colorido de "TFT 3,5". (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 91 DE 28/09/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 005 - Bombas para líquidos, volumétricas rotativas tipo peristáltica para dosagem e transferência de fluidos, vazão até 0,5L/min e pressão máxima de 7bar cabeçote lateral de polissulfeto de p-felineno, display colorido de "TFT 3,5".
8413.70.90 Ex 097 - Bombas centrífugas de estágio único, com carcaça fabricada em ferro fundido, para ser montada em viaturas para combate a incêndio, dotadas de: caixa multiplicadora por engrenagens, com engrenagens em aço em liga especial tratadas termicamente, capaz de suportar um torque nominal de 16.000lb x pé; rotor centrífugo (impulsor) em bronze com anéis de desgaste substituíveis, selo mecânico livre de manutenção, auto ajustável; eixo da bomba em aço inox tratado termicamente; peso inferior a 300kg e capacidade de vazão e pressão nominal a partir de: 500 até 3.000GPM quanto estiver a 150psi de pressão, atendem aos pontos de vazão e pressão nominal conforme preconizado pela NFPA 1901.
8414.80.19 Ex 098 - Elementos compressores, isentos de óleo, em formato espiral (scroll), corpo em alumínio, refrigerados a ar para compressores de ar, tipo scroll, pressão de trabalho compreendida entre 6 e 10bar e vazão de ar comprimido compreendida entre 2 e 200pcm.
8416.20.10 Ex 003 - Queimadores verticais de gás combustível, com baixa emissão atmosférica, constituídos de: 6 bºcais para queima de gases, sistema acessório de ignição, 3 pilotos de gás, 6 termopares de chama, para uma queima de gás com vazão até 107.850kg/h sem emissão de fumaça, possuindo um bºcal para entrada de vapor d'água com vazão máxima de 35.400kg/h, para serem utilizados no flare de alta pressão (tºcha).
8417.20.00 Ex 011 - Fornos de convecção forçada a gás para indústria de panificação com tempo de assamento nominal de 17,5min, capacidade produtiva máxima de 13.560unidades/h, passarela interna, por 5 zonas de assamento, temperatura máxima de operação 300 ºc, amortecedores de controle da velºcidade do ar, com possibilidade de ajuste de pressão em 4 posições por zona, defletores anti-transbordamento lºcalizados nas extremidades das zonas, alimentação elétrica de 440V, trifásico com 60Hz e com sistema inteligente de proteção contra obstruções, monitoramento constante da demanda de energia, painel de controle central de comunicação de linhas de energia com 2 ihm remotas, medidor de gás eletrônico de consumo de B.T.U's em tempo real para cada produção e monitoramento fluorescente a vácuo "power flex" com corte de energia na saída, equipamento de carga e descarga e uma unidade de recuperação de calor separada para o pré-aquecimento do ar de combustão e para o fornecimento de água pré-aquecida ao provador.
8417.20.00 Ex 012 - Fornos a gás com esteira de pedra natural com 32 queimadores independentes, para linha de massa de pizza com produção máxima de até 6.000peças/hora, com comprimento da câmara de cozimento de 12m e largura da esteira de 1,4m, com temperatura máxima do forno de até 420 ºc e tempo de cozimento ajustável por inversor de 50 a 200 segundos, com esteira de carregamento e descarregamento em tela metálica, com sistema elétrico e eletrônico de controle.
8417.90.00 Ex 048 - Unidades destinadas a complementar o pré-aquecedor da mistura de calcário, argila e/ou outros aditivos na torre de ciclones de produção nominal de 6.500to- neladas/dia de clínquer, dotadas de: compensadores; válvulas tipo gaveta; válvulas de borboleta por pêndulo; queimadores; sistema de injeção de água; ventiladores com capacidade de até 230.000Nm3/h; sopradores de ar e válvulas de borboleta para controle de fluxo.
8419.32.00 Ex 023 - Unidades secadoras de papel dotadas de câmara de aquecimento do ar, a gás, com chama controlada por válvulas automáticas especiais para gás, com velºcidade de operação compreendida entre 300 e 1.000m/min, largura do papel compreendida entre 2.030 e 2.440mm e temperatura de 80 ºc, dotada de ventilador para o ar de combustão, bicos de ar de insuflação tipo "faca de ar" (fendas), dispositivo hidráulico de abertura e fechamento da unidade, filtro de ar, rolo guia-papel, ventiladores para circulação e insuflação do ar quente, instalados no interior da unidade, com fixação tipo "em balanço" e painel de comando.
8419.50.21 Ex 082 - Trºcadores de calor verticais, metálicos, de tubos retorcidos, tipo TEMA NES para pré-aquecimento da carga do reator, de 147 para 430 ºc, com a função secundária de resfriar a corrente interna dos tubos a qual contém as olefinas para formação do produto final, de 470 para 162 ºc, devendo a unidade ter o tamanho máximo de 1,4 x 20m (D x A), perda de carga máxima admissível de 0,35kgf/cm2, vazão nominal de 55.150kg/h e fazer um serviço global de 14,5MM kcal/h.
8419.89.99 Ex 188 - Combinações de máquinas para síntese química para produção de ácido clorídrico (HCL) por meio da queima dos gases hidrogênio (H2) e cloro (Cl2), com- postas de: bico queimador cerâmico compatível com cloro seco constituído por dois tubos concêntricos de quartzo e coloração transparente com temperatura de apro- ximadamente 2.500 ºc e um calor de reação de 1.000kcal/kg de HCL formado, câmara de combustão para queima dos gases cloro e hidrogênio, reação exotérmica de 4.500 oF (2.500 ºc), 1.080BTU de calor por libra de gás HCL produzido (600kcal/kg) produção de 166t/dia de HCl em uma concentração de 33%, seção de absorção e resfriamento por água industrial com interior em blºcos de grafite, separador gás/líquido dos gases não absorvidos do ácido clo- rídrico resfriado com saída entre 30 e 40 ºc, torre de absorção para recuperação do gás HCL nos gases inertes e prevenção de emanações para atmosfera, e torre cáustica para absorção em soda cáustica do cloro não reagido e o ácido clorídrico não absorvido com concentrações emitidas inferiores a 1ppm volumétrico.
8419.89.99 Ex 142 - Equipamentos para umidificação controlada do papel por bºcais com tecnologia de atomização de água, com o objetivo de controlar a umidade do papel no sentido transversal da produção de papel ou celulose, ou reduzir o efeito de "encanoamento" ("curling") do papel ou celulose, ou melhorar o prºcesso de "calandragem" do papel ou celulose, compostos por estruturas de atomização de água, com ou sem gabinete de válvulas, com gabinetes de controle, com ou sem estação de operação (computador), com ou sem unidade de condicionamento de água, com unidade de suprimento de ar, com ou sem sistema de exaustão, com mecanismo de retração, com tubulações pertinentes, desmontados para transporte.
8421.21.00 Ex 059 - Equipamentos de filtração gravitacional contínua para remoção de sólidos finos suspensos em esgotos e águas residuais, montados em tanque de aço inoxidável ou para ser instalados em tanques de concreto, com capacidade de prºcessamento de até 2.000m3/h, contendo até 35 discos filtrantes com diâmetro de 2.230mm, posicionados verticalmente em eixo horizontal, sendo cada filtro dotado de 12 segmentos individuais de plástico ou aço inoxidável, com diâmetro de orifício do filtro compreendido entre 2 e 100µm, fluxo de filtragem de dentro para fora com perda de carga máxima de 10cm, sem necessidade de bombeamento do efluente por meio do filtro, com sistema de lavagem dos discos por meio de barras de bicos aspersores sem interrupção do prºcesso de filtração e sem necessidade de fonte externa de água, com bomba de pressurização e sistema de medição e controle integrados.
8421.22.00 Ex 004 - Filtros tangenciais inteiramente automáticos para vinhos, espumantes e borras, dotados de, no máximo, 10 módulos de filtração, equipados com membranas (capilares) de polímero orgânico hidrófilo (polietersulfona) de 1,5mm ou 3mm de espessura e poro de 0,2micra, assimétricas, que possibilita a inertização, descolmatagem por retro filtração, fabricado em aço inoxidável aisi 304, dotados de módulos suplementares e préfiltro rotativo automático com grelha de 500 micra, controlados e programados por controlador lógico programável (CLP).
8422.30.21 Ex 041 - Máquinas automáticas para ensacamento de ração para cães e gatos com uma capacidade produtiva de no máximo 1.000 sacos por hora de diversos tipos, (papel, papel com polietileno, materiais acoplados, folha alumínio, etc.), com três tipos de fechamento (costura com papel crepe com dobra de borda, dobra e reutilização da cola na barra superior), dispositivo alimentador automático dos sacos de ação contínua controlado por 1 controlador lógico programável para sacos de tamanhos mínimo de 180 até 600mm de largura, um magazine para sacos vazios, dispositivo de enchimento automático com ar comprimido para permitir a abertura do saco e da extremidade abaulada por meio de uma bºca de enchimento, uma balança dupla eletrônica com sistema de dosagem à gravidade e canal vibrante, 1 mesa de escorrimento para o fechamento e evacuação dos sacos da área de enchimento, dispositivo de fechamento com uma estação de soldagem dos sacos do tipo "barra quente" em ferro fundido com barra aquecida, controlada por um controlador logico programável, com dispositivo de eliminação do excesso de ar antes de selar a embalagem, estação de esfriamento controlada por 1 controlador lógico programável, dispositivo para expulsar os sacos não pesados corretamente ou com algum metal.
8422.30.29 Ex 352 - Equipamentos de rotulagens automática de etiquetas de códigos de barras e outras informações em tubos para coleta de materiais biológicos, com plataforma de carregamento de tubos com capacidade de até 600 tubos e saída em embalagens plásticas com capacidade de até 750tubos/hora, para tubos de diâmetro externo de 11 a 16mm e de 65 a 100mm de altura com painel para controle tipo monitor "touchscreen", podendo conter ou não impressora externa de etiquetas, esteira transportadora e/ou módulo para descarregar tubos etiquetados em plataforma, mesa ou similar.
8422.40.90 Ex 411 - Combinações de máquinas constituídas por módulo para selar, picotar e empacotar, em sacos plásticos os "kits" para coleta de material biológico, acoplado em equipamento automático que imprime e etiqueta por códigos de barra os tubos de amostras, com até 5 módulos configuráveis e até 6 gavetas cada suportando até 30 bandejas, cada gaveta com capacidade de até 100 tubos de amostras com altura de 75 a 100mm, com capacidade de prºcessamento de até 300pacientes/hora, trabalhando com até 6 impressoras térmicas, com monitor sensível ao toque ("touch screen").
8422.40.90 Ex 635 - Máquinas automáticas para ensacamento de alimento para cães e gatos, capacidade produtiva de no máximo 20sacos de plástico/min com zíper e papel, sistema de fechamento da bºca do saco por selagem horizontal automática, controle de temperatura e aplicação de uma força ï?¾50N, e precisão das medidas para formato de 6 a 20kg, sistema alimentador (balança de alta precisão) automático dos sacos de ação contínua controlado por um controlador lógico programável (CLP) para sacos de tamanho de 300 até 450mm de largura e de 600 até 1.050mm de altura, dotado de um magazine para sacos vazios transportados por meio de ventosas, dispositivo de enchimento automático com nitrogênio, permitindo a abertura dos sacos com e sem zíper e da extremidade abaulada simultaneamente por meio de duas ventosas, enchimento por balança eletrônica com sistema de dosagem por gravidade e canal vibrante a peso líquido com indicadores de nível eletrônico, dispositivo de descida vertical, mesa de escorrimento para o fechamento e evacuação dos sacos da área de enchimento, sistema de fechamento dotado por duas estações de soldagem
dos sacos do tipo ''barra quente'' e ''barra fria'' em ferro fundido com barra aquecida ou por impulso controlada por CLP, dispositivo de eliminação do excesso de ar antes de selar a embalagem e uma estação de esfriamento controlada por um controlador lógico programável (CLP) e dispositivo de segurança como Logout/Tagout.
8422.40.90 Ex 636 - Máquinas automáticas para embalar tubos de "vidro borosilicato neutro", destinados a fabricação de embalagens farmacêuticas, com diâmetros compreendidos entre 6,85 e 40mm, com comprimento entre 0,95 e 2,40m de velºcidade de embalagem máxima de 220 tubos por minuto, com aplicação de filme de polietileno termo encolhível nas extremidades dos pacotes dos tubos, supervisionado por meio de controlador lógico programável.
8422.40.90 Ex 637 - Máquinas automáticas de alta velºcidade para embalar fardos de forragem cilíndricos grandes, tracionada por trator, com uso simultâneo 2 dispensadores de filme plástico de 750mm fixados em um anel de empacotamento vertical que gira em torno do fardo; possui sensores de rompimento de filme, braço de carregamento do fardo na parte frontal da máquina, plataforma de empacotamento dotada de 2 rolos que giram o fardo durante o prºcesso de empacotamento, sistema hidráulico de corte e fixação do filme, deixando-o em posição inicial correta a cada ciclo de empacotamento; sistema de descarregamento com abaixamento do rolo traseiro da plataforma, que deposita suavemente o fardo empacotado no solo após o término do prºcesso; painel de controle eletrônico que controla e monitora todas as operações do equipamento e permite ajustar parâmetros tais como seleção do número de camadas de filme a serem aplicadas sobre o fardo, diâmetro do fardo e descarregamento manual ou automático.
8422.40.90 Ex 638 - Máquinas automáticas para embalagem a vácuo, para carnes vermelhas frescas ou prºcessadas e queijos industrializados, dotadas de barras de selagem de 1.500mm de comprimento, distância entre as barras de 765mm, utilizando unidade controladora de solda individual, para produtos de dimensões máximas de 745mm de comprimento e 225mm de altura, com sistema de vácuo com dupla válvula combinada, com remoção de aparas, sensor de presença e sistema de segurança por cortina de luz, transportador de alimentação com ou sem função de agrupamento e Controlador Lógico Programável (CLP).
8422.40.90 Ex 639 - Máquinas de embalar sabonetes em barra em invólucros de não tecido (non woven), sistema "flow-pack", capacidade igual ou superior a 350 sabonetes/min, dotadas de controlador lógico programável (PLC), equipadas com sensores que detectam a presença de sabonete, evitando perdas de matéria-prima, possui mordentes longitudinais e transversais com controle de temperatura para selagem e faca e contrafaca transversal sincronizadas para corte do não tecido.
8423.20.00 Ex 003 - Balanças automáticas dotadas de transportadores de entrada, de pesagem e saída, com memória capaz de armazenar 200 produtos, capacidade de carga compreendida 600g a 100kg, dispositivo de rejeição por sopro de ar, pistão pneumático, esteira basculante ou braço desviador.
8426.20.00 Ex 052 - Guindastes de torre com coroa giratória, com operação com 2/4 quedas de cabo através de 2 carrinhos na lança, com capacidade na base igual ou superior a 40.000kg e capacidade na ponta da lança igual ou superior a 4.000kg, com mecanismo de elevação de, no máximo, 300kW, com inversor de frequência, com torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada, unidos por pinos e buchas cônicos.
8426.20.00 Ex 058 - Guindastes de torre com coroa giratória, com operação única com 2 quedas de cabo e sem trºca das quedas de cabo, com lança para até 75m de alcance, com capacidade de carga igual ou superior a 12.000kg a 31,3m, quando montados com lança para 40m de alcance, com mecanismo de elevação de, no máximo, 110kW com inversor de frequência e com torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada.
8426.20.00 Ex 059 - Guindastes de torre com coroa giratória, com operação única com 2 quedas de cabo e sem trºca das quedas de cabo, com capacidade, junto à torre, igual ou superior a 14.000kg, com mecanismo de elevação de, no máximo, 110kW com inversor de frequência e com torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada.
8426.20.00 Ex 044 - Guindastes de torre com coroa giratória, com operação única com 2 quedas de cabo e sem trºca das quedas de cabo, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 6.000kg, com mecanismo de elevação com potência de no mínimo 30kW com inversor de frequência e variação contínua das velºcidades de elevação, lança com alcance igual ou inferior a 60 metros e com torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada.
8427.10.90 Ex 133 - Veículos de condução automática, para transporte de unidade de carga, autopropulsados a rodas, equipado com sistema de elevação de carga óleo-dinâmico; sistema de navegação com guia a laser (LGV); dispositivos mecânicos e elétricos de segurança e posicionamento controlado por computador através de transmissão a rádio com tecnologia sem fio, com respectivas baterias elétricas para o trabalho ininterrupto com seu dispositivo de substituição e carregamento, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 11.500kg.
8427.10.90 Ex 134 - Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 11kW cada, alimentados por baterias de tração de 80V para correntes de 620Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de vidro plano, para blºcos de vidro com largura máxima de 3.660mm e altura máxima de 2.900mm, com capacidade de carga de 7.500kg, e sistema de direção multidirecional PLC com diferentes pro- gramas de condução.
8427.20.90 Ex 110 - Veículos autopropelidos sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e garra hidráulica, sem plataforma de carga, peso operacional acima de 42 toneladas e potência máxima igual ou superior a 250HP.
8428.33.00 Ex 051 - Máquinas motorizadas, autopropelidas, manualmente operadas, montadas de forma definitiva em chassis sobre rodas, para transporte contínuo e elevação de batatas com capacidade de 250t/h, alcance horizontal entre 853 e 1.158cm, dotadas de: seções traseiras telescópicas acionadas eletricamente com distância de comprimento telescópico igual ou superior a 304cm; seções de esteiras de borracha com 487cm de comprimento; esteira frontal com largura igual ou superior a 91cm, dotadas de mini grampos para retirar as batatas do chão e com rotação da extremidade, em ângulo de 55º para direita ou esquerda, a partir do centro.
8428.39.90

Ex 123 - Combinações de máquinas, com sincronização total com máquinas tuneladoras, para transporte contínuo de escombros escavados por tuneladoras, compostas de: 1 unidade de controle, estacionada em contêiner metálico, contendo sistema de refrigeração, controlador lógico programável (CLP), painel de controle do tipo touch screen, sistema de parada de emergência e sistema de comunicação; 1 transportador continuo, capaz de operar em curvas horizontais, de raio mínimo igual ou superior a 300m, ou retas, com comprimento igual ou superior a 5.400m, largura igual ou superior a 900mm, capacidade máxima igual ou superior a 900toneladas/hora, velocidade igual ou superior a 2,9m/s, equipamento de armazenamento e alimentação horizontal de transportador contínuo (belt storage), com capacidade máxima de acrescer esse trans- portador continuo em dimensões iguais ou superiores a 500 metros, contendo raspadores, estação de transferência, estação de carga, unidades de motorização, estação de extensão (belt storage extension station); 1 transportador contínuo, capaz de operar em curvas horizontais, de raio mínimo igual ou superior a 5.000m, ou retas, com comprimento igual ou superior a 90m, largura igual ou superior a 900mm, capacidade máxima igual ou superior a 900toneladas/hora, velocidade igual ou superior a 2,9m/s, contendo raspadores, estação de transferência, estação de carga e uma ou mais unidade(s) de motorização; 1 transportador contínuo, capaz de operar em curvas horizontais, de raio mínimo igual ou superior a 5.000m, ou retas, com comprimento igual ou superior a 25m, largura igual ou superior a 900mm, capacidade máxima igual ou superior a 900toneladas/hora, velocidade igual ou superior a 2,9m/s, contendo raspadores, estação de transferência, estação de carga e uma ou mais unidade(s) de motorização e um ou mais destencionador(es) de transportador continuo (boosters). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 19 DE 17/02/2017).

Nota: Redação Anterior:
Ex 123 - Combinações de máquinas, com sincronização total com máquinas tuneladoras, para transporte contínuo de escombros escavados por tuneladoras, compostas de: 1 unidade de controle, estacionada em contêiner metálico, contendo sistema de refrigeração, controlador lógico programável (CLP), painel de controle do tipo touch screen, sistema de parada de emergência e sistema de comunicação; 1 transportador continuo, capaz de operar em curvas horizontais, de raio mínimo igual ou superior a 300m, ou retas, com comprimento igual ou superior a 5.400m, largura igual ou superior a 900mm, capacidade máxima igual ou superior a 900toneladas/hora, velºcidade igual ou superior a 2,9m/s, equipamento de armazenamento e alimentação horizontal de transportador contínuo (belt storage), com capacidade máxima de acrescer esse transportador continuo em dimensões iguais ou superiores a 500 metros, contendo raspadores, estação de transferência, estação de carga, unidades de motorização, estação de extensão (belt storage extension station); 1 transportador continuo, capaz de operar em curvas horizontais, de raio mínimo igual ou superior a 300m, ou retas, com comprimento igual ou superior a 9.400m, largura igual ou superior a 900mm, capacidade máxima igual ou superior a 900toneladoras/hora, velºcidade igual ou superior a 2,9m/s, equipamento de armazenamento e alimentação horizontal de transportador continuo (belt storage), com capacidade máxima de acrescer esse transportador continuo em dimensões iguais ou superiores a 500 metros, contendo raspadores, estações de transferência, estações de carga, unidades de motorização, estação de extensão (belt storage extension station); 2 transportadores contínuos, capazes de operar em curvas horizontais, de raio mínimo igual ou superior a 5.000m, ou retas, com comprimento igual ou superior a 90m, largura igual ou superior a 900mm, capacidade máxima igual ou superior a 900toneladas/hora, velºcidade igual ou superior a 2,9m/s, contendo raspadores, estação de transferência, estação de carga e uma ou mais unidade(s) de motorização; 2 transportadores contínuos, capazes de operar em curvas horizontais, de raio mínimo igual ou superior a 5.000m, ou retas, com comprimento igual ou superior a 25m, largura igual ou superior a 900mm, capacidade máxima igual ou superior a 900toneladas/hora, velºcidade igual ou superior a 2,9m/s, contendo ras- padores, estação de transferência, estação de carga e uma ou mais unidade(s) de motorização e um ou mais destencionador(es) de transportador continuo (boosters).
8428.39.90 Ex 147 - Equipamentos funcionais de movimentação horizontal de receptor de campo eletromagnético do tipo "pick-up coil", de tecnologia para distribuição de potência indutiva de alta eficiência (HID), frequência aproximada de 10kHz, potência nominal de 0,4kW e velºcidade de lºcomoção, controlado por inversor, de até 30m/min, contendo sensor(es) indutivo(s) e articulação para realização de curvas.
8428.39.90 Ex 148 - Resfriadores transportadores de pães em formato espiral dotados por três torres com consumo energético médio de 9kVa, eficiência do resfriamento de até 13.560pães/h, largura da esteira de 1,09m, sistema de recebimento do pão com 90 ºc e entrega com 30 ºc, espirais em 15 níveis, sistema de transferência entre torres espirais impedindo o desalinhamento dos pães, sistema de controle eletrônico com PLC.
8428.39.90 Ex 006 - Transportadores aéreos modulares, por correntes, próprios para transporte de peças de roupas entre postos de trabalho em linhas de produção de vestuários, com controlador lógico programável (CLP)
8428.90.90 Ex 321 - Cadeiras elevatórias para o transporte de deficientes físicos ou pessoas portadoras de mobilidade reduzida, possibilitando o deslºcamento da pessoa junto ao percurso da escada, capacidade nominal de até 125kg, velºcidade de 6m/min, percurso linear máximo de 7,10 metros, operando em inclinações entre 28 e 53º, dotadas de assento tipo cadeira, com apoios articulados para os braços e pés, cinto de segurança, motor redutor com placa eletrônica de controle, baterias seladas independentes, conjuntos de trilhos de alumínio com suportes metálicos e cremalheira.
8429.51.99 Ex 020 - Pás carregadeiras, de rodas articuladas, para elevação, transporte, armazenagem de cargas e uso geral, com possibilidade de trºca de acessórios devido ao engate rápido posicionado na frente do equipamento, equipados com caçamba, acionados por motor a diesel, com potência máxima de 92kW, tração nas 4 rodas e peso operacional de 7.000kg.
8430.41.90 Ex 024 - Máquinas perfuradoras de rºchas, pneumáticas, com funcionamento por percussão e rotação, providas de esteiras, dotadas de 4 martelos pneumáticos para perfuração, com capacidade de perfuração de até 3.200mm, comprimento do trilho de 4 metros e distância mínima entre furos de 130mm, martelos pneumáticos com lubrificadores independentes e filtros separadores de água e lubrificador
8430.61.00 Ex 001 - Máquinas compactadoras de resíduos constituídas por uma caldeiraria em aço hardox 400 eletro soldada com alto limite elástico e grande resistência a abrasão, com um peso aproximado de 7.750kg, com um volume em caixa de compactação de 4,15m3, volume varrido pelo pistão de 4,15m3, força de compactação de 45Tm/km, pressão específica de compactação de 3,4kg/cm2, penetração de placa no contêiner de 500mm e rendimento teórico de 415m3/h.
8430.69.90 Ex 011 - Equipamentos para fresagem rotativa cônica em pavimentos diversos para reparar poços de visita em vias públicas, para serem acopladas em minicarregadeiras tipo "bobcat", torque de 12.500Nm, profundidade máxima de fresagem de 300mm, diâmetro máximo de 1.420mm, com peso operacional de 850kg, dotados de grade para centralização e aplicação de tinta para pré-marcação da fresagem, cabeça cortante de 885mm e 1220mm, fresadora cônica de superfície de 885 e 1220mm, extrator de núcleo ajustável mecanicamente de 700 a 1400mm com capacidade máxima de 750kg para remoção da parte superior do poço de visita previamente fresado.
8431.20.11 Ex 003 - Unidades de comando hidráulico para fornecimento de fluidos ao sistema hidráulico de paleteria, com capacidade de deslºcamento de 3,2cm3 e baixa emissão de ruídos, com válvula de alívio de 215bar e válvula de controle de 17,5L/m com reservatório de fluído hidráulico com capacidade para 8 litros, acoplados a motor elétrico de corrente contínua com 3.000W de potência e tensão de 24V.
8431.20.11 Ex 004 - Controladores de movimentação para paleteiras, com placa PCB tipo MUL- TICAN, com manípulo rotativo de direção, botões de subida e descida rápidos e lentos, botão de acionamento de buzina, botão de reversão para segurança e botão de movimentação lenta e acoplados a carcaça de
polímero.
8431.20.11 Ex 005 - Unidades de tração para paleteiras, dotados por um motor elétrico trifásico de 1.200W de potência, de corrente alternada e tensão de 24V, 1 sensor de temperatura, 1 sensor de velºcidade, 1 redutor de velºcidade com razão de redução de 1 para 32 e freio magnético com potência de 36W, torção máxima de 15Nm com classe de isolação F que resulta no torque máximo de 450Nm e torque continuo no eixo da roda de 180Nm.
8431.31.10 Ex 044 - Limitadores mecânicos de excesso de velºcidade para elevadores com velºcidade nominal compreendida entre 1,00 e 4,00m/s, e velºcidade máxima de acionamento mecânico (tripping speed) compreendida entre 1,39 e 5,57m/s.
8431.31.10 Ex 002 - Freios de segurança progressivos para elevadores, com range de velºcidade nominal compreendida entre 0,63 e 8m/s, range de velºcidade de disparo compreendida entre 2,2 e 10,6m/s e capacidade de carga (para cabina ou contrapeso) compreendida entre 1.800 e 17.000kg.
8431.41.00 Ex 004 - Dispositivos de extração e corte de cepos de árvores, adaptáveis a máquinas de movimentação de terra do tipo escavadeiras, dotados de: 1 balde e 1 machado, com chapas antidesgastantes de 400 brinell nos pontos mais críticos, articulados e suportados por uma caixa de hidráulico, sendo o machado acionado por um cilindro posicionado por debaixo da caixa do hidráulico e o comando por um circuito independente, e o balde tendo a função de extração e sendo acionado pelo cilindro da máquina.
8431.49.10 Ex 016 - Equipamentos de elevação para movimentar verticalmente o gancho de carga de guindastes de torre por meio de duas quedas de cabo de aço, com velºcidade máxima de 123m/min, capacidade máxima de carga de 5.000kg, dotados de: motor elétrico com potência de 24kW, torque nominal de 306Nm e rotação máxima de 4.000rpm, um freio estático com torque nominal de 520Nm, um redutor planetário com torque máximo de 10.000Nm, rotação máxima de 4.000rpm, relação de redução de 1:25,44, 1 tambor com capacidade máxima de enrolamento de 264m.
8433.30.00 Ex 008 - Enleiradores rebºcados com 2 rotores recolhedores com largura de trabalho de 3,5 e 8,8m, com formação lateral da leira, com possibilidades de forma 2 leiras pela movimentação do rotor traseiro, com rodados largos simples ou tandem ou 3D próximos aos garfos recolhedores garantindo uma leira uniforme e limpa, com transmissão a dupla redução sem manutenção, com braços portadores a posição tangencial dos 3 ou 4 garfos recolhedores por rotor, com levante hidráulico sequencial dos rotores e, defletores dianteiro e traseiro para a formação da leira acionado mecanicamente ou hidraulicamente.
8433.40.00 Ex 032 - Enfardadeiras e empacotadoras combinadas de câmara fixa, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida, com câmara de prensagem de largura de 1,23m e diâmetro de 1,25m, equipadas com controlador eletrônico, recolhedor galvanizado com levantamento hidráulico, picador com até 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio de forragem com abaixamento hidráulico do piso controlado do trator, sistema de lubrificação automática, sistema de amarração do fardo com uso de rede ou filme plástico na câmara de prensagem e sistema de transferência direta do fardo para a mesa de empacotamento integrada onde filme plástico pode ser aplicado para empacotar o fardo.
8433.40.00

Ex 033 - Enfardadeiras e empacotadoras combinadas de câmara variável, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida, com câmara de prensagem de largura de 1,23m e diâmetro regulável variável entre 0,6 e 1,68m, contendo 1 ou 3 correias sem fim de alta resistência, equipadas com controlador eletrônico, recolhedor galvanizado com levantamento hidráulico, picador de 15 a 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio de forragem com abaixamento hidráulico do piso controlado do trator, sistema de amarração do fardo com uso de rede e/ou filme plástico na câmara de prensagem, sistema de anel de empacotamento vertical na empacotadora integrada contendo dois dispensadores de alumínio de 750mm, onde filme plástico pode ser aplicado para empacotar o fardo. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/05/2017).

Nota: Redação Anterior:
Ex 033 - Enfardadeiras e empacotadoras combinadas de câmara variável, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida, com câmara de prensagem de largura de 1,23m e diâmetro regulável variável entre 0,6 e 1,68m, contendo 3 correias sem fim de alta resistência, equipadas com controlador eletrônico, recolhedor galvanizado com levantamento hidráulico, picador de 15 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio de forragem com abaixamento hidráulico do piso controlado do trator, sistema de amarração do fardo com uso de rede na câmara de prensagem, sistema de anel de empacotamento vertical na empacotadora integrada contendo dois dispensadores de alumínio de 750mm, onde filme plástico pode ser aplicado para empacotar o fardo.
8433.53.00 Ex 008 - Colheitadeiras de 4 linhas, com lança dupla, rebºcada por trator, para remoção de batatas do solo e seu carregamento em veículo transportador, com eficiência operacional igual ou superior a 150toneladas/hora, dimensões operacionais iguais ou superiores a 10,00m (C) x 6,40m (L) x 3,60m (A) dotadas de: 4 esteiras primárias de corrente com lâminas revestidas de teflon nas extremidades; 2 esteiras secundárias de corrente; 1 esteira de corrente de saída; ventilador para limpeza de resíduos; elevador lateral com rodas de suporte; mesa lateral para remoção de resíduos e terra; e
eixo com largura igual ou superior a 4,20m.

8433.20.90

8433.53.00

Ex 009 - Segadeiras rebocadas por trator, condicionadora de 4 para 1 linha de produtos, produtividade igual ou superior a 10ha/dia, para remoção do solo e limpeza de batatas, dimensões operacionais iguais ou superiores a 9,100m (C) x 4,800m (L) x 2,00m (A), 3,25m de largura do eixo de escavação, dotadas de transportador transversal de descarga com largura igual ou superior a 1,00m; eixo traseiro com duas rodas direcionáveis, largura igual ou superior a 3,4m; 4 esteiras transportadoras primárias de corrente, 2 esteiras transportadoras secundárias de corrente, 1 esteira transportadora de saída e lâ- minas de extremidade revestidas de teflon. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 91 DE 28/09/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 009 - Segadeiras rebºcadas por trator, condicionadora de 4 para 1 linha de produtos, produtividade igual ou superior a 10ha/dia, para remoção do solo e limpeza de batatas, dimensões operacionais iguais ou superiores a 9,100m (C) x 4,800m (L) x 2,00m (A), 3,25m de largura do eixo de escavação, dotadas de transportador transversal de descarga com largura igual ou superior a 1,00m; eixo traseiro com duas rodas direcionáveis, largura igual ou superior a 3,4m; 4 esteiras transportadoras primárias de corrente, 2 esteiras transportadoras secundárias de corrente, 1 esteira transportadora de saída e lâminas de extremidade revestidas de teflon.
8435.10.00 Ex 005 - Máquinas para extração seletiva de compostos peculiares de casca de uva (polifenóis/antºcianos e taninos), com regulagem eletrônica dos ciclos, dotadas de 2 garrafas de compressão em aço inoxidável e de fluxo contínuo, válvulas de prºcesso, com capacidade para 240 litros, para funcionamento alternativo e automático, tanque pulmão para distensão da uva com capacidade para 2.000 litros, com sonda de controle para regulagem eletrônica da velºcidade de funcionamento da bomba de retorno da uva e regulador para variar a pressão do ar sobre a uva durante sua permanência nos cilindros de compressão com capacidade mínima de 1bar.
8436.80.00 Ex 052 - Alimentadores automáticos de distribuição de ração para medição do consumo diário individual e análise de desempenho e crescimento de suínos para testes genéticos, com capacidade de atender de 12 a 15 animais por alimentador, com comando eletrônico central e sistema individualizado de identificação dos animais, compostos por: comedouro; divisórias de proteção; controlador de função integrada (IFC); balança de pesagem; e software
8438.10.00 Ex 152 - Combinações de máquinas para preparação de creme alimentício para produção de
biscoitos recheados, com capacidade de produção de 2.182kg por hora de até 2 sabores de creme, simultaneamente, com densidade de saída entre 1,02 e 1,05kg/litro, com variação de +/-30 gramas, a temperatura de 32 ºC com variação de +/-0,5 oC, compostas de: 2 pré-misturadores, 2 filtros duplos, 2 tanques pulmão, 6 trºcadores de calor de superfície raspada cada um com 1 bomba de dosagem de produto, 6 bombas de transferência, 6 conjuntos de dosagem de creme, cada um com 4 bombas, 6 sistemas injetores de ar e sistema de controle de temperatura de água.
8438.10.00 Ex 153 - Máquinas automáticas desenformadoras e desmoldadoras de tampas e pães das assadeiras em 2 transportadores, capacidade de prºcessamento de até 34assadeiras/min, e desmoldagem de até 240pães/min, área de sucção de 1m/largura, sistema de vácuo e ciclone, removedor de tampas e transportador perfazendo o desenformador, controlado por PLC.
8438.10.00 Ex 154 - Combinações de máquinas automáticas e contínuas para preparação de filões de massas de pães de forma com peso máximo de 400 gramas, assado com capacidade máxima igual a 4.320 pães por hora, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: detector de metal; funil porcionador; divisoras volumétricas de massas, com corte de 5 peças por ciclo com sistema de oleamento; boleadora de massa com cone no formato cilíndrico e cônico, com portas de proteção na sua volta e com jogo de calhas boleadoras ajustáveis; checador de peso para as peças de massa, com sistema de rejeição das peças fora de especificação e com sistema de ajuste automático da divisora; fermentador intermediário com gôndolas, com máximo de 960 cestos plásticos, com sistema de climatização e tempo de fermentação máximo de 12 minutos; modeladora de massa com 4 jogos de cilindros laminadores, com abertura ajustável, mesa modeladora motorizada, com sistema automático de indexação de formas; aplicadora de grãos ao redor da massa com sistema de retorno de excesso dos grãos e funil alimentador extra; esteiras de ligações entre máquinas.
8438.50.00 Ex 279 - Carregadores de salsichas, estilo ordenador, com ou sem método "first in/first out", para produtos com ou sem tripas, cozidas, com diâmetro de 12 a 32mm e comprimento de 76 a 300mm, com capacidade de carregar até 1.800peças/min com comprimento de até 127mm, taxa de preenchimento de 98%, com esteira elevadora, esteira intermediária de inspeção e painel de controle "touch screen".
8438.50.00 Ex 280 - Robôs para corte do pescoço de carcaças suínas com capacidade de até 600 carcaças suínas por hora, dotados de 2 ferramentas para corte alternado das carcaças e dispositivo de digitalização da carcaça com câmera 3D.
8438.50.00 Ex 281 - Equipamentos robotizados para pré-corte automático do osso pélvico, abertura da barriga e corte do osso do peito de carcaças suínas, com capacidade de até 600 carcaças por hora, com peso da carcaça entre 80 e 140 quilos, variação do comprimento da carcaça de até 600mm e afastamento das pernas da carcaça de 440mm.
8438.50.00 Ex 282 - Equipamentos para serra e divisão automática de carcaças suínas penduradas em "gambrels" com capacidade de até 600 carcaças por hora, com peso da carcaça entre 80 e 120 quilos, variação do comprimento da carcaça de até 600mm e expansão da perna da carcaça de 440mm.
8438.50.00 Ex 283 - Máquinas automáticas para marcação de códigos em carcaças suínas, com capacidade de marcação de até 600 carcaças por hora, dotadas de 2 cabeças de impressão com 32 pontos por impressão de dígito, 1 sistema de medição de carcaça, armações em aço inoxidável e perfis de alumínio (estruturas principais) e painel de controle com prºcessador industrial e software.
8438.50.00 Ex 284 - Máquinas automáticas para remoção de gordura abdominal interna (folha de banha) de carcaças suínas, com capacidade de prºcessamento de até 600 carcaças por hora, com pesos compreendidos entre 80 a 120kg e variação de comprimento de até 600mm; dotadas de: transportador aéreo de carcaças; conjunto de ferramentas composto por 2 alavancas rotativas com unidades de sucção e braçadeiras nas extremidades; uma unidade de bomba de vácuo; e
painel de controle com prºcessador industrial e software.
8438.80.90 Ex 062 - Máquinas para produção de rolinhos de arroz japonês envoltos em alga seca com capacidade de produção de até 400unidades/h, dotadas de uma câmara de armazenamento de arroz já cozido com capacidade de 7,5kg; 1 painel controlador lógico programável (CLP); 1 cinta automática (controlada por atuação bi-manual de 2 botões simultâneos) para moldagem e aperto do rolo de arroz com comprimento máximo de até 180mm.
8439.30.20 Ex 013 - Unidades aplicadoras de tinta através de uma cortina em queda livre altamente uniforme para (impregnar) revestir o papel, constituída por estrutura metálica, cabeçote aplicador de tinta, com ou sem rolos guia papel, calha de fechamento, calha de retorno, dispositivo de corte de arraste de ar, cabine de ar condicionado e com ou sem rolo de sucção.
8440.10.90 Ex 068 - Máquinas para encadernação de livros em capa dura, capa flexível e capa plástica, com comando numérico, com formato mínimo do blºco igual ou superior a 60 x 105 x 2mm e formato máximo igual ou inferior a 160 x 235 x 14,5mm, com capacidade máxima de produção igual a 6.000ciclos/hora, dotadas de: estação de pré-empilhamento e alimentação das capas; estação de colagem da capa, estação de alimentação do blºco do livro; estação de colagem do blºco na capa; estação de fechamento da capa; estação de prensagem dos livros encadernados e saída com empilhamento.
8440.10.90 Ex 069 - Máquinas dobradoras de folhas soltas de papel, automáticas, com formato máximo igual ou superior a 36 x 65cm, velºcidade máxima igual ou superior a 200m/min, contando com regulagem manual ou automática do movimento de todas as bolsas e dos rolos de dobra.
8441.10.90 Ex 075 - Máquinas automáticas para corte transversal de bobina e conversão da mesma em folhas soltas de papel, por meio de uma faca fixa e outra rotativa, com velºcidade mecânica máxima de 300m/min; desbobinadores do tipo ''shaftless'' (sem eixo); largura máxima da bobina 1.600mm; largura mínima da bobina 400mm.
8443.19.90 Ex 116 - Máquinas de impressão semi rotativas combinadas para operação entre os prºcessos "offset" e serigráfico, com 6 unidades de impressão offset, 2 unidades de impressão serigráficas, 1 unidade flexográfica para aplicação de verniz, 1 unidade de aplicação de "hot stamping", 1 unidade de aplicação de "embossing", dotadas de unidades de cura de tinta por radiação UV em cada
unidade de impressão, 1 des- bobinador, 1 rebobinador e 1 unidade de corte e acabamento semi rotativa, alimentadas por bobinas de largura máxima igual a 265mm, operando com velºcidade máxima igual a 11.000ci- clos/hora, com painéis elétricos e de comando por CLP.
8443.39.10

Ex 163 - Impressoras industriais a jato de tinta piezoelétrica por tinta secagem UV, com largura máxima de substratos igual ou superior a 210mm, mas inferior ou igual a 350mm, com 4 ou mais cores, com resolução máxima igual ou superior a 360 x 360dpi, com unidade de cura UV, para impressão de materiais flexíveis (rolo a rolo), unidade controladora, com velºcidade máxima igual ou superior a 24m/min, com ou sem dispositivo de meio corte laser.

8443.39.10 Ex 216 - Máquinas de impressão por jato de tinta sistema TIJ para impressão direta em tecidos de algodão ou poliester com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados ou não, com ou sem mídia suporte "liner", adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético, e outros tipos de materiais, com sistema de tintas à base de água, polímeros e agentes para prevenção de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes confinados, com aplicação de líquido otimizador de fundo, impressão de secagem instantânea, com 6 cores, 7 cabeças de impressão intercambiáveis pelo próprio usuário, sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluídos nºcivos, espectrofo- tometro embutido, largura de impressão de 1,625m com carregamento por rolo, bobina de recolhimento de impressão, painel sensível ao toque, resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi e velºcidade máxima de impressão de 91m2/h.
8443.39.10 Ex 217 - Máquinas de impressão industrial por jato de tinta para impressão direta em tecidos de algodão ou poliester com ou sem tratamento, papéis base celulose com tratamento ou não, materiais vinílicos diversos (perfurados com mídia de suporte "liner, não-perfurados, adesivos ou não), filmes PET e BOPP, couro sintético, e outros tipos de materiais, com sistema de tintas à base de água, polímeros e agentes para prevenção de riscos, não inflamáveis, sem cheiro e sem necessidade de ventilação para uso em ambientes confinados, com aplicação de líquido otimizador de fundo, impressão de secagem instantânea, com 6 cores, 4 cabeças de impressão intercambiáveis pelo próprio usuário, sistema de manutenção das cabeças sem utilização de fluídos nºcivos, com espec- trofotometro embutido, com largura de impressão de até 3,2m, com capacidade para 1 rolo de 3,2m ou 2 de 1,60m, com possibilidade de impressão frente e verso, resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi, luzes LED de prova para inspeção visual dinâmica, velºcidade máxima de impressão de 74m2/h e compatibilidade JDF.
8443.39.10 Ex 218 - Máquinas de impressão digital em papel utilizado para estampar tecidos, por jato de tinta, contendo: 1 linha com até 2 cabeças de impressão, estampando com 4 ou 8 cores no total; largura máxima de impressão de 180cm; resolução máxima de 1.200dpi, com capacidade para velºcidades menores ou iguais a 90m2/h e estampar até 16 níveis de cinza com gotas variáveis de 4 a 72 picolitros.
8443.39.10 Ex 124 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, com sistema de impressão de gotículas de até 36 picolitros, operando em 8 cores, com capacidade de prºcessamento de até 100 placas rígidas por hora, velºcidade máxima de 334m/hora na condição de mídia flexível, unidade controladora interna, para operação tanto com mídia rígida quanto flexível, largura máxima de 3,20 metros, espessura máxima igual a 5,08cm.
8443.39.10

Ex 125 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, operando em 8 cores UV mais branco, com velocidade máxima de 223m2/h na condição de mídia flexível, unidade controladora, para operação tanto com mídia rígida quanto flexível, largura máxima de 3,2 metros, espessura máxima igual a 5,08cm (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 91 DE 28/09/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 125 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, operando em 8 cores UV mais branco, com capacidade de prºcessamento de até 55 folhas por hora, velºcidade máxima de 223m2/h na condição de mídia flexível, unidade controladora interna para operação tanto com mídia rígida quanto flexível, largura máxima de 3,20 metros, espessura máxima igual a 5,08cm.
8445.40.19 Ex 007 - Máquinas para bobinamento duplo de fibra óptica, com velºcidade máxima de 3.000m/min, tensão de bobinamento 0,20 a 1,00N, trºca automática a plena velºcidade, controlada por PLC (Controlador Lógico Programável) e painel IHM (Interface Homem Máquina).
8447.12.00 Ex 002 - Teares circulares eletrônicos para malharia, dupla frontura, cilindro com diâmetro de 838,2mm, finura 14, com 1.156 agulhas, com 12 alimentadores e com sistema integrado para cada alimentador, para produção de tecido de tricô com tecnologia variatex, com largura de malha variável, listradora a 4 cores e punho de separação.
8451.50.90

Ex 002 - Máquinas automáticas para dobrar edredons e cobreleitos, com capacidade de produção de até 10unidades/minuto, servo motor com potência 208 volts e 3,6kW, com 3 fases, frequência de 50/60Hz, controlada por CLP - Controlador Lógico Programável, interface "touch screen". (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 002 - Máquinas automáticas para dobrar edredons e cobreleitos, com capacidade de produção de até 10unidades/minuto, servo motor com potência 208 volts e 3,6kW, com 3 fases, frequência de 50/60Hz, controlada por CLP - Controlador Lógico Programável, interface "touch screen". (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).
Nota: Redação Anterior:
Ex 002 - Máquinas automáticas para dobrar edredons e cobreleitos, com capacidade de produção de até 10unidades/minuto, servo motor com potência 280volts e 3,6kW, com 3 fases, frequência de 50/60Hz, controlada por CLP - Controlador Lógico Programável, interface "touch screen".
8454.90.90 Ex 003 - Máquinas de marcação de placas de aço, com marcação em escrita elétrica por meio de prºcesso de soldagem a bronze, realizada entre 700 e 900 ºc, com altura dos caracteres variando entre 60 e 150mm, movimentação da cabeça de marcação com direcionamento nos eixos X e Y, realizada por servomotores.
8455.90.00 Ex 030 - Camisas de aço forjado especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua, diâmetro interno de 495 a 990mm, diâmetro externo de 660 a 1.180mm, comprimento de 1.500 a 2.280mm, para produção de bobinas de alumínio de 2 a 6mm de espessura.
8457.10.00 Ex 225 - Centros de usinagem de dupla coluna e travessa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem de metais, com 3 controlados simultaneamente em modo de operação automática, para furar, mandrilar, alargar, interpolar e fresar, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y e Z, iguais a 3.200, 1.750 e 760mm, respectivamente, equipada com servomotores programáveis, com rotação máxima do cabeçote principal igual ou inferior a 24.000rpm, sistema de trºca automática de ferramentas, com magazine com capacidade de 24 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou inferior a 35kW.
8458.11.99 Ex 152 - Tornos automáticos horizontais de dupla placa para tornear, furar e rosquear peças metálicas, com comando numérico computadorizado, equipados com 2 placas paralelas de até 12" cada, com capacidade de torneamento de até 310mm de diâmetro e até 200mm de comprimento, avanço até 15m/min, com potência de motor de até 15kW cada fuso, com 1 torre de 8 ou 12 posições, para tornear 1 placa por vez, com sistema automático de trºca de placas com trºcas de
placas em 2 segundos, permitindo usinagem de 2 peças diferentes sequencialmente no mesmo "setup".
8459.70.00 Ex 002 - Rosqueadeiras uniaxiais de reversão automática para rosqueamento de porcas e peças e especiais; completa com seus acessórios; capacidade de rosqueamento M16 - M33; diâmetro máx. das peças 80mm; comprimentos máx. das peças 100mm; potência do motor eixo 13,2kW; produção máxima 1.200pçs/h.
8460.29.00 Ex 020 - Máquinas para retificar perfil externo do anéis flangeados internos de ro- lamentos com diâmetro entre 100 e 250mm, tolerância no diâmetro da pista de +/- 0,02mm, ovalização máxima de 0,008mm, precisão de posicionamento sobre o eixo de pelo menos 0,00025mm, com eixo do rebolo com velºcidade de 3.000 a 6.000rpm; eixo do cabeçote de trabalho com velºcidade de máxima de 1.500rpm; mandril modular; dressador rotativo com dressagem automática de rebolo novo; sistema de me- dição em prºcesso; carga e descarga automática; controlador lógico programável; interface homem-máquina; nível de ruído inferior a 75dB.
8460.29.00 Ex 021 - Máquinas para retificar perfil interno de pistas das bordas externa e interna de anéis externos flangeados de rolamentos com diâmetro entre 100 e 220mm, tolerância no diâmetro da pista de +/-0,02mm, ovalização máxima de 0,006mm, precisão de posicionamento sobre o eixo de pelo menos 0,00025mm, com eixo do rebolo com velºcidade de rotação de 15.000 a 30.000rpm; eixo do cabeçote com velºcidade máxima de 1.000rpm; mandril dinâmico; dressador rotativo com ciclo durante a carga e descarga;
unidade de carga e descarga automática; controlador lógico programável; interface homem-máquina; nível de ruído inferior a 75dB.
8460.40.19 Ex 001 - Máquinas para brunir pistas de anéis externos flangeados de rolamentos com diâmetro entre 100 e 220mm, tolerância no diâmetro da pista de +/-0,02mm, tempo de ciclo inferior a 20s; com unidade oscilante de pedras de brunir com 2 jogos para desbaste e 2 para acabamento; fixação por 4 conjuntos de pinças; dispositivo de carga de 5 braços; sistemas hidráulico, de refrigeração e de lubrificação; duto coletor de névoa; comando numérico; carga e descarga automáticas.
8460.40.19 Ex 002 - Máquinas para brunir pistas de anéis internos flangeados de rolamentos com diâmetro entre 100 e 250mm, tolerância no diâmetro da pista de +/-0,02 mm, tempo de ciclo inferior a 20s; com unidade oscilante de pedras de brunir com 1 jogo para desbaste e 1 para acabamento; cabeçote duplo acionado por servomotor; dispositivo de carga de 3 braços; sistema hidráulico, de refrigeração e de lubrificação; duto coletor de névoa; comando numérico computadorizado; carga e descarga automáticas.
8460.90.19 Ex 057 - Equipamentos para polimento e decapagem eletrolítica de ligas sólidas (incluindo aço inoxidável, alumínio e titânio), com amperagem regulada automaticamente de acordo com a resistência elétrica do material; possui gabinete de controle com indicação digital de parâmetros, com tempo incremental (divisão de 1 segundo com no máximo 99 minutos), voltagem incremental na célula de polimento (divisão de 1V e máximo 100V), amperagem regulada automaticamente conforme a resistência elétrica do material (máximo de 1kVA) e velºcidade da bomba regulável (de 0 a 100%); inclui célula de polimento com agitador magnético, sistema de refrigeração, jogo de máscaras de- limitadoras da área a ser polida e célula de ataque com tensão máxima de 10V com dois jogos de cátodos (de aço inoxidável e cobre).
8461.30.90 Ex 005 - Máquinas para brºchamento interno de anéis flangeados de rolamentos, de operação vertical, com sistemas hidráulico, pneumático, de refrigeração e de lubrificação, controladores lógicos programáveis, força de tração de 10t, curso máximo de arrasto de 1.000mm, curso de elevação de 600mm, velºcidade de corte de 6 a 12m/min, velºcidade de retorno de 14m/min, largura de trabalho RAM de 600mm, diâmetro máximo da peça a trabalhar de 250mm, ciclo máximo de 20s, ruído máximo de 75dB, carga e descarga automáticas
8462.21.00 Ex 205 - Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos completos, de comando numérico computadorizado (CNC), para chapas de largura máxima de 1.524mm, comprimento máximo de 3.495mm, espessura da chapa compreendida entre 0,5 e 3,2mm, com sistema de manipulação e posicionamento de ferramentas automatizadas, com braço alimentador e posicionador da peça dotado de medidor de espessura e capacidade de dobrar para cima e para baixo, com saída automática das peças dobradas.
8462.41.00 Ex 078 - Máquinas-ferramentas com área de trabalho 3.048mm por 1.524mm para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento e marcar chapas metálicas com espessura compreendida entre 0,5 e 5mm, de comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de cabeçote multiprensa com 56 ou mais estações de ferramentas, equipado com carregador automático com gabinete de armazenamento contendo 9 prateleiras de armazenagem, com capacidade dimensional para chapas de comprimento máximo 4.064mm e largura máxima de 1.524mm, descarregador de chapas metálicas com 2 manipuladores cartesianos com duas mesas móveis de altura fixa, e um sistema de corte por cisalhamento integrado ao puncionamento.
8464.20.90 Ex 018 - Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rºchas ornamentais, compostas de: até 4 suportes giratórios duplos de chapas com capacidade de até 68t; 1 carregador automático com ventosa, 1 máquina de lustrar chapas com até 22 mandris planetários completos com cabeças com 7 porta-abrasivos e 2 motores de 7,5kW por cada mandril; 1 cabeçote de limpeza; trave móvel única com 3 pontos de apoio com velºcidade de deslizamento transversal de 0 a 60m/s; grupo de 3 ventiladores para secagem da chapa; 1 enceratriz automática com 4 mandris; 5 mesas de rolos para conexão entre as unidades; 1 aplicador de produto "antigraffio"; 1 descarregador automático de chapas.
8464.20.90 Ex 011 - Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rºchas ornamentais, compostas de: até 4 suportes giratórios duplos de chapas com capacidade de 68t; 1 carregador automático; mesas de rolos de conexão; 1 máquina de lustrar chapas com 20 mandris planetários e 1 cabeçote de limpeza, com capacidade de prºcessar chapas com até 2.200mm de largura e 100mm de espessura; trave móvel única com 3 pontos de apoio para o deslizamento transversal com velºcidade de 0 a 60m/s, 20 cabeçotes especiais "antishºck" de 7 abrasivos; painel de comando
principal composto de computador industrial com interface gráfica "touch screen"; sistema de travamento automático das portas à prova de choque; 1 enceratriz automática com 4 mandris; 1 "scanner" para fotografar, medir, pesar e arquivar imagens em alta qualidade das chapas; 1 etiquetadora de reconhecimento das chapas; 1 aplicador de produto "antigraffio"; 1 descarregador automático de chapas com sistema de descarregamento com até 3 posições
8464.90.19 Ex 142 - Equipamentos verticais automáticos de fixação de LC em plugs plásticos dotados de controle de espessura da camada de cera bem como do controle de pressão de fixação, podendo fixar LC com diâmetros de 10 até 22mm.
8464.90.19 Ex 114 - Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro com dimensões máximas da lâmina de 2.600 x 3.700mm, com espessura do vidro de 2 a 19mm, velºcidade máxima de corte de 150m/min, leitura automática da espessura do vidro, regulagem automática da pressão de corte, dispositivo a laser para verificação da posição do vidro e leitura automática dos modelos, movimento da ponte de corte através de dois servomotores laterais, cremalheiras com dentes helicoidais de alta precisão, precisão de corte de +/-0,15mm com cabeçote de corte comandado por comando numérico computadorizado (CNC).
8465.93.10 Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velºcidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.300mm e precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm
8465.94.00 Ex 033 - Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, capazes de efetuar diferentes tipos de operações por meio de comando sem trºca de ferramentas, por meio de painel "touch screen", com funções cumulativas de aplicar bordas e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados, para aplicação de bordas em painéis com espessura mínima de 6mm e espessura máxima de 60mm, dotados de 2 sistemas intercambiáveis de aplicação de borda, sendo um sistema de aplicação de bordas por meio de laser e um sistema de aplicação de bordas com aplicação de cola por meio de pente para colas do tipo EVA e PUR, com o tempo de aquecimento da cola em, no máximo, 3 min.
8466.10.00 Ex 007 - Porta ferramentas tipo prateleira automatizado, para centro de usinagem, com carregador de 3 ou mais eixos controlados via CNC, com dispositivo de deslºcamento integrado ao centro de usinagem, com ou sem controle automático do travamento da ferramenta, com capacidade de armazenamento igual ou superior a 200 lugares, com ou sem painel de operação.
8466.94.90 Ex 009 - Pratos de aquecimento fabricados em aço especial, superior e inferior, utilizado em prensas hidráulicas contínuas, para fabricação de chapas de madeira, com dimensões iguais ou superiores a 2.147 x 2.910 x 70mm, dotados de canais transversais interligados para passagem de óleo/fluído térmico e com temperatura máxima de 240 oC.
8474.20.10 Ex 027 - Combinações de máquinas para produção de cimento branco por moagem de clínquer e outros minérios, com capacidade nominal 30t/h, compostas de: moinho de bolas dotado de bolas brancas de cerâmica, com revestimento de cerâmica branca, com prºcesso de moagem a seco, com capacidade de carregamento de até 55,5 toneladas de bolas cerâmicas brancas, com velºcidade do motor variável até 740rpm e com 3 câmaras de moagem; classificador vórtex com revestimento de cerâmica branca, com capacidade de produção de 25 a 50t/h e com taxa de transferência de 140t/h; filtro de mangas com capacidade de volume de ar de 35.700m3/h, com 512 mangas em fibra de poliéster e com 8 válvulas de pulsação.
8474.20.90 Ex 091 - Unidades destinadas a complementar a moagem de crus para a indústria de cimento com capacidade até 161toneladas/hora (base seca), compostas de: moinho vertical de rolos cônicos, acionado por motor com caixa redutora de potência de 4.300kW, dotado de sistema hidráulico para pressão de moagem, lubrificação forçada e sistema de vedação, separador dinâmico dotado de rotor com diâmetro de 4.600mm; calhas pneumáticas; sistema de detectores de metal; sistema de extrator de metais; ventiladores; filtros; válvulas; sistema de amostragem; sistema de injeção de água; instrumentação elétrica; peneiras vibratórias; chutes de duas vias; balança de correia.
8474.20.90 Ex 089 - Unidades destinadas a complementar a moagem de combustível sólido como o carvão e o "pet coke", para serem utilizados como combustível no forno rotativo de clínquer na indústria de cimento com capacidade nominal de até 50t/h para carvão e de até 35t/h para "pet coke", em base seca, compostos de: moinho de rolos (LM 35.3 D) dotado de sistema hidráulico para pressão de moagem, lubrificação forçada, sistema de selagem, motorredutor de 975kW de potência e separador dinâmico; transportadores de parafuso sem fim; transportador de arrasto por correntes; ventiladores; filtro de mangas; válvulas; sistema de alimentação de carvão para queimador do forno rotativo e do calcinador; instrumentação elétrica; sistema antiexplosão; sistema de injeção de água; sistema de inertização; sistema de amostragem; sopradores; sistema de despoeiramento; medidor de fluxo e sistema de dosagem.
8474.20.90 Ex 090 - Unidades destinadas a complementar a moagem de crus para a indústria de cimento de capacidade até 570toneladas/hora (base seca), compostas de: moinho vertical de rolos cônicos, dotado de sistema hidráulico para pressão de moagem, lubrificação forçada e sistema de selagem; separador dinâmico dotado de rotor com diâmetro de 4.600mm; sistema de injeção de água; detectores de metal; elevadores de caçambas; eclusas; ventiladores; filtros; válvulas; medidores de fluxo; sistema de extração de silos e amostrador.
8474.90.00 Ex 027 - Munhões, estrutura suporte de moinhos de bolas, que giram sobre os mancais do moinho, fabricados em ferro fundido nodular conforme norma EN 1563 grau EN- GJS-500-7 com diâmetro externo superior a 2.500mm, comprimento superior a 1.500mm e peso superior a 19 toneladas, providos de flange usinado para fixação do munhão na tampa do moinho.
8474.90.00 Ex 028 - Rolos de moagem fabricado em aço carbono com diâmetro de projeto igual ou superior a 1.942mm e altura de projeto igual ou superior a 1.895mm, para moinho vertical de rolos para moer carvão mineral, com capacidade de produção de 35t/h.
8474.90.00 Ex 029 - Segmentos de rolagem de 5 dentes, para montagem sobre os eixos de britadores de minério de eixo duplo, utilizados em prºcessos de redução da granulometria de minérios.
8477.51.00 Ex 032 - Máquinas para montagem ou construção de pneus de motºcicleta tipo mandril expansivo, com capacidade para aros entre 18 e 21" com máximo 4 lonas, sendo 3 lonas estruturais mais um forro interno selante.
8477.80.90 Ex 382 - Combinações de máquinas para a furação, não simultânea, de para-choque dianteiro e para-choque traseiro de automóveis, com capacidade produtiva mínima de 36pç/h, compostas de: 4 robôs, sendo 2 robôs para furação, cada robô com 6 graus de liberdade, capacidade de carga de 20kg, com cabeçote fresador com rotação de até 60.000rpm e 2 robôs para apoio da furação, cada robô com 6 graus de liberdade, capacidade de carga de 5kg, com dispositivo de apoio; base de fixação para os 4 robôs, 7 dispositivos de travamento móveis para fixação do para-choque; unidade de vácuo, com capacidade de 6,4m3/min; 1 painel de controle para os 4 robôs; 1 terminal de programação portátil para os 4 robôs; 1 painel de controle para a combinação, 1 painel de operação para a combinação e sistema de segurança de operação.
8477.80.90 Ex 383 - Máquinas retificadoras de talões de pneus, para pneus com diâmetros de talão compreendidos entre 13 e 22 polegadas, área de atuação de 180º, desbaste por ferramenta de micro retífica de pedra diamantada, sistema de aferição à laser, elevação pneumática do dispositivo retificador, sistema de aspiração de pó de borracha e dispositivo de escovação de talões.
8477.80.90 Ex 384 - Máquinas de cortes circulares de lâminas de poliuretano de espessura entre 1 e 80mm para blºcos de espuma de poliuretano, com pontas emendadas, de comprimento máximo de 60m, largura máxima de 2.300mm e altura máxima de 1.300mm, velºcidade máxima de corte 150m/min, dispositivo a vácuo para fixação do blºco a esteira de corte, com controle lógico programável (CLP), equipada com refiladeira para limpeza lateral dos blºcos e corte vertical para ajuste das pontas dos blºcos para colagem e 2 esteiras para permitir o corte com as torres abertas (função laminadora para blºcos de até 60m de comprimento).
8477.90.00 Ex 385 - Moldes para produção de tubos corrugados de parede dupla anular com diâmetro de 42" em polietileno de alta densidade (HDPE), construídos em alumínio fundido, com peso de 1.115kg e com dimensões de 2.057mm (C) x 2.159mm (L) x 1.295mm (A), dotados de 2 metades e 1 suporte.
8477.90.00 Ex 386 - Moldes para produção de tubos corrugados de parede dupla anular com diâmetro de 48" em polietileno de alta densidade (HDPE), construídos em alumínio fundido, com peso de 834kg e com dimensões de 2.057mm (C) x 2.159mm (L) x 1.295mm (A), dotados de 2 metades e 1 suporte.
8477.90.00 Ex 387 - Calibradores para uso combinado com moldes para produção de tubos corrugados de parede dupla anular com diâmetro de 48" em polietileno de alta densidade (HDPE), construídos em alumínio fundido, com peso de 1119kg e com dimensões de 1.676mm (C) x 1.905mm (L) x 815mm (A).
8477.90.00 Ex 388 - Calibradores para uso combinado com moldes para produção de tubos corrugados de parede dupla anular com diâmetro de 42" em polietileno de alta densidade (HDPE), construídos em alumínio fundido, com peso de 734kg e com dimensões de 1.727mm (C) x 1.981mm (L) x 1.422mm (A).
8479.10.90 Ex 027 - Máquinas varredoras autopropulsadas, movidas a diesel, com configurações variáveis, transmissão mecânica ou hidrostática, tração 4 x 2 ou 4 x 4, estrutura do habitáculo do operador com certificação "ROPS/FOPS", capacidade do equipamento var- redor entre 98 e 245 litros, capacidade da caçamba de resíduos entre 400 e 900 litros, duas escovas frontais munidas de aspersores de água, operando lateralmente com largura de varrido entre 1.600 e 2.630mm, uma escova central, depósito água integrado à carrºceria lºcalizado entre o assento do operador e a caçamba de resíduos, munidas de sistema de elevação e descarga lateral direita do contentor de resíduos.
8479.50.00 Ex 109 - Plataformas robóticas móveis multifuncionais para indústria aeronáutica, com precisão de +/-0,5mm, constituídas por 1 braço robótico com capacidade de 210kg, com eixo Z de curso adaptado por meio de levantamento do braço robótico, que permite alcance máximo de 5 metros de altura, integrado a um efetuador multifunção com capacidade de furação, escareação, inspeção automática de furos, aplicação do selante e inserção de prendedores, com sistema de visão para reconhecimentos de peças, sistema de envio de prendedores, sistema de monitoramento e dispositivos de segurança, controlado por controlador lógico programável (CLP).
8479.81.90 Ex 106 - Máquinas automáticas para encapamento da fita isolante em bobinas de motores elétricos, com 1 rolo de fita, diâmetro interno do anel 73mm, máximo diâmetro do rolo de fita de 76,2mm, largura máxima da fita 19,1mm, 1 pedal de controle da velºcidade do cabeçote de encapar de 0 a 600rpm, sistema de direcionamento manual dos rolos e das bobinas.
8479.82.10 Ex 067 - Máquinas automáticas para mistura e dosagem de componentes para aplicação de gaxetas e guarnições, colagem e encapsulamento de diferentes tipos de componentes líquidos de média e alta viscosidade, como poliuretano, silicones, resinas epoxy e outros polímeros reativos
8479.82.90 Ex 119 - Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza, equipados com rotor mono eixo, velºcidade máxima de 355 rotações por minuto, com facas tipo pastilhas individuais e reutilizáveis nas 4 faces, dimensão das facas de 172 x 57 x 28mm, 1 motor 132kW ou 1 motor 200kW ou 2 motores de 132kW ou 2 motores de 160kW, transmissão de força por correias tipo V com polia simples ou polia dupla, peneira incorporada, trituração de no mínimo 4.000kg/h, alimentador por acionamento hidráulico, dispositivo de controle de torque por embreagem de segurança, porta de inspeção e manutenção hidráulica com abertura para o interior, com ou sem conversor de frequência, controlada por um controle lógico programável (PLC).
8479.82.90 Ex 120 - Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras de até 30 dígitos, com recipiente de entrada em forma de funil de capacidade de até 500 tubos e 7 compartimentos de saída, sendo cada um com capacidade de até 200 tubos, com velºcidade de triagem de até 2.000tubos/hora, com painel de controle tipo monitor touchscreen e leitor de códigos de barras.
8479.82.90 Ex 121 - Extrusoras para massa de sabonetes tipo multi-refinadora com 3 estágios de refinação com funções simultâneas de refino e homogeneização e capacidade compreendida entre 1.500 e 2.750kg/h, dotadas de: cilindro de extrusão preliminar bi- hélice, cilindro final mono-hélice interligados por câmara de vácuo e montados em estrutura metálica, com saída cônica, painel
elétrico e acionamento por motorredutores, controlado por CLP.
8479.82.90 Ex 122 - Equipamentos de carregamento de cassetes por panela vibratória, capazes de selecionar e alimentar cassetes com prendedores aeronáuticos de diâmetros de 5/32", 3/16" e 1/4", com câmera CCD para análise dos prendedores e identificador por rádio frequência (RFid).
8479.82.90 Ex 123 - Equipamentos para desgaseificação de café torrado e moído, hermeticamente blindado, construído em aço inoxidável AISI 304, com capacidade de armazenamento de 980kg, diâmetro de 1.200mm e potência de 7kW, dotados de: receptores de 50mm, indicadores rotativos de nível, válvulas de controle e dosagem de nitrogênio, válvulas de alívio de pressão, 3 geradores de vácuo, equipamento de transferência para café torrado e moído, equipamento de transferência para chás em folhas, 2 silos alimentadores para máquina de envase e painel de controle.
8479.89.11 Ex 072 - Prensas automáticas verticais para sabonetes com peso compreendido entre 55 e 200g, com estampo com 6 ou 7 ou 8 cavidades, capacidade para estampar compreendida entre 360 e 480sabonetes/min, dotadas de controlador lógico programável, sistema de setup rápido e ajuste rápido de peso, esteiras motorizadas de entrada, saída de produto e retorno de rebarbas, com acionamento por servo motor e painel elétrico.
8479.89.11 Ex 073 - Prensas para inserção de anéis de vedação em rolamentos flangeados com diâmetro externo de 100 a 250mm, dotadas por elevador de rolamentos, estação de prensagem e ajuste, mesa rotativa com 10 torres de alimentação de anéis, estação de prensagem e ajuste, força de compressão de 1.500kg, com verificação de presença do anel, sensor de controle de peças rejeitadas, carga e descarga automáticas.
8479.89.12 Ex 041 - Máquinas para dosagem em linha de ingredientes em produtos assépticos líquidos tipo "longa vida", sob condições assépticas, dotadas de válvulas, tanque de equilíbrio, filtros, medidores de vazão, sensores de pressão e painel de controle com sistema de intertravamento ingrediente/produto automatizado, formando um corpo único, com capacidade de dosagem de 5 a 150 litros/hora
8479.89.99 Ex 130 - Máquinas para aplicação de revestimento anti-reflexo com ou sem espelhamento em lentes oftálmicas, em câmara de vácuo, para lentes com diâmetro máximo de até 81mm e capacidade para até 329 lentes
8479.89.99 Ex 131 - Unidades de geração de dióxido de cloro dotado por um gerador construído em titânio, com diâmetro externo entre 3,8 e 4,2m, altura total de até 13,5m, peso entre 30 e 34t, com alimentação axial e equipado com tampa de alívio em titânio entre 38 e 42 polegadas de diâmetro.
8479.89.99 Ex 132 - Combinações de máquinas para desidratação de lodo e resíduos sólidos despejados por estações tratadoras de efluentes, com capacidade de desidratação de 37.500kg/dia de sólidos secos e capacidade máxima hidráulica de 86m3/hora, compostas de: 1 unidade de flºculação equipada com flºculador potência de 1,1kW; mesa adensadora composta de uma tela filtrante de 2,5m de largura efetiva e 3,5m de comprimento efetivo; prensa desaguadora composta de 2 telas filtrantes de 3,2m de largura.
8479.89.99 Ex 136 - Máquinas automáticas para colºcação de fechos retorcidos em embalagens plásticas de pães de forma, rodízios para movimentação, com capacidade máxima igual a 36fechos/min
8479.89.99 Ex 137 - Módulos avulsos de máquina de personalização de cartões bancários, "Buf- fer", para armazenamento e ordenação de cartões personalizados pelo módulo artista, com capacidade de até 1.800cartões/h.
8479.89.99 Ex 138 - Módulos avulsos de máquina de personalização de cartões bancários, para impressão de imagens a cor no cartão, com prºcesso por retransfer na resolução 600dpi, cobertura borda-a-borda, com capacidade para impressão de 1.600cartões/h em velºcidade de impressão e 1.800 cartões p/h para transporte.
8479.89.99 Ex 139 - Módulos de torque por engrenagens de 3 estágios, operados a óleo, com torque máximo de atuação de 20kNm, para operação de segurança de válvulas em poços de petróleo e gás em ambiente submarino de profundidade de até 3.000m, operável por ROV (veículo operado remotamente), dotados de interface intercambiável, visor, sistema de compensação de pressão externa dedicado.
8479.89.99 Ex 140 - Equipamentos reguladores de pressão hidráulica de segurança, para utilização submarina em manifolds e árvores de natal molhadas, em poços de petróleo e gás em profundidades de até 3.000m, dotados de reservatório inflável de fluídos sob pressão, de até 11.500psi e volume de trabalho de até 40L, encapsulado em câmara de aço inoxidável.
8479.89.99 Ex 141 - Máquinas para limpeza da superfície de anéis de impulso do sistema antibloqueio dos freios ABS instalados em rolamentos flangeados dotadas por palete de peças, grupo de fixação, elevação e rotação, cabeçote de limpeza a vácuo, carga e descarga automáticas.
8479.89.99 Ex 142 - Máquinas automáticas para montagem de vedação e de anel trava, inserção de graxa, controle do peso e inspeção de vedação em rolamentos de rolos cônicos, compostas por sistema de carga e descarga automático; controle de peso e rejeição automática na entrada e saída de peças por comparação; sistema automático de carga, lubrificação e compressão da vedação; inspeção e rejeição automáticas da vedação; manipulador e virador automático de peça; alimentação automática de anéis trava; monitoramento e controle de parâmetros exibidos em forma de gráfico no monitor; ferramental com conexão e setup rápido; estação de medição automática; sensor e calha para peças reprovadas, painel de controle com interface homem-máquina.
8480.60.00 Ex 021 - Moldes em resina porosa, subdividido em 4 partes, para a produção de vasos sanitários cerâmicos, com pressão de fundição de 6 a 13bar, com canais de injeção em contra-fluxo de ar e água para desmoldagem e limpeza, com sistema de encaixe e fechamento das partes para obtenção de monoblºco de fundição, com dimensões máximas da cavidade de até 480mm de largura, 530mm de altura e 780mm de comprimento, completo com placas coletoras em alumínio e demais componentes.
8480.71.00 Ex 102 - Conjuntos de 2 moldes para uso em injetoras de alta pressão, sendo um com 1 cavidade e o outro com 2 cavidades, confeccionados em aço especial e sistema de injeção com formas próprias, com ou sem canais quentes internos, com temperatura de operação entre 204 e 285 oC,
destinados à produção de partes de para-choques automotivos.
8481.10.00 Ex 006 - Válvulas reguladoras de pressão, acionadas por solenóide de 24Vdc/4 a 20mA, controle hidráulico pré-operado, pressões máximas de entrada compreendidas entre 20 e 70bar, pressão de saída variável e ajustável para valores menores ou igual a 35bar, utilizadas em válvulas piloto ou direcionais com mecanismo posicionador de débito de combustível para turbinas a vapor, gás, turbo compressores.
8481.80.93 Ex 003 - Válvulas tipo gaveta, para utilização em poços de petróleo e gás, em águas profundas, de até 3.000m, capaz de suportar uma pressão de trabalho de até 15.000psi, e temperatura entre 2 e 70 ºc, com diâmetro interno de passagem de 5.1/8", dotadas de dois atuadores, um hidráulico com capacidade de acionamento de até 5.000psi, e outro por torque mecânico de até 1.440lb.ft.
8481.80.95 Ex 018 - Válvulas tipo esfera, para utilização em poços de petróleo e gás em águas profundas, de até 3.000m, capaz de suportar uma pressão de trabalho de até 15.000psi, e temperatura entre 2 e 70 ºc, com diâmetro interno de passagem de 7.1/16", dotadas de 2 atuadores, 1 hidráulico, com capacidade de acionamento de até 5.000psi, e outro por torque mecânico de até 1.440lb.ft.
8481.80.99 Ex 044 - Válvulas para controle de escoamento de óleo ou graxa lubrificante, com fluxo máximo de até 60L/min ou 2.500g/min, respectivamente, acionadas manualmente através de gatilho, equipadas com medidor digital e bico antigotejante.
8483.40.10 Ex 087 - Reversores com redução de 2,95:1 à frente e à ré, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 25,2kW (0,012kW/(r-min-1)) e rotação de saída máxima a 2.100rpm, destinados à aplicação em trabalho contínuo em embar- cações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 088 - Variadores de velºcidade de acionamento de bombas de alimentação de caldeira com características de torque parabólico, com potência de transmissão até 4.500kW e rotação máxima de saída de 3.600rpm.
8483.40.10 Ex 089 - Reversores com redução real 3,04:1, e relação nominal 3:1, para acoplamento em motores diesel com potência máxima de 55,2kW (0,0184kW/(r-min-1)) e rotação de saída máxima a 3.000rpm, destinados à aplicação em trabalho contínuo em embar- cações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 090 - Reversores com relação de redução real 3,11:1 e relação de redução nominal 3:1, para acoplamento em motores a diesel com potência máxima de 22,2kW (0,0074kW/(r-min-1)) e rotação de saída máxima a 3.000rpm, destinados à aplicação em trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 091 - Reversores com redução real 4,05:1, e relação nominal 4:1, para acoplamento em motores a diesel com potência máxima de 42kW (0,0140kW/(r-min-1)) e rotação de saída máxima a 3.000rpm, destinados à aplicação em trabalho contínuo em embar- cações de uso marítimo e fluvial.
8483.40.10 Ex 138 - Redutores de velºcidade planetário, compactos, de 2 estágios, para aplicação em máquinas e equipamentos mecânicos, acionados por motor hidráulico ou elétrico, com torque máximo de saída de 7.000Nm e torque nominal mínimo 5.750Nm nas condições de n2.h=10.000 ciclos conforme norma ISO 6336, relação de redução entre 13,6 a 49 e rotação máxima de entrada de 3.500rpm, com flange intermediária fa- bricada em ferro fundido com as especificações EM-GJL-300 UNI EM 1561, com eixo de saída fêmea estriado de dimensões A58x53 conforme norma DIN 5482.
8483.40.10

Ex 139 - Redutores de velocidade planetários compactos, de 2 estágios, para aplicação em máquinas e equipamentos mecânicos, com acionamento por motor hidráulico, com torque nominal máximo de saída de 7.000Nm e torque transmissível de 3.400Nm, relação de redução entre 17,20 a 56,20 e rotação máxima de entrada de 3.500rpm, com torque de freio estático entre 120 a 350Nm, com fixação através de 9 parafusos de 5/8" - 18UNF com cumprimento útil de 40mm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 134 DE 22/12/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 139 - Redutores de velºcidade planetário compactos, de 2 estágios, para aplicação em máquinas e equipamentos mecânicos, com acionamento por motor hidráulico, com torque nominal máximo de saída de 7.000Nm, relação de redução entre 17,20 a 56,20 e rotação máxima de entrada de 3.500rpm, com torque de freio estático entre 120 a 350Nm, com fixação através de parafusos 9 de 5/8' - 18UNF com cumprimento útil de 40mm.
8483.40.10 Ex 140 - Redutores de velºcidade planetário, compactos, de 2 estágios, para aplicação em máquinas e equipamentos mecânicos, acionados por motor hidráulico ou elétrico, com torque máximo de saída de 5.500Nm e torque nominal mínimo 3.580Nm nas condições de n2.h=10.000 ciclos conforme norma ISO 6336, relação de redução entre 12,84 a 50,4 e rotação máxima de entrada de 3.500rpm, com flange intermediária fabricada em ferro fundido com as especificações EM-GJL-300 UNI EM 1561, com eixo de saída fêmea estriado de dimensões A58x53 conforme norma DIN 5482.
8483.90.00 Ex 016 - Juntas articuláveis forjadas, utilizadas para acionamento de laminadores siderúrgicos, ângulo máximo de deflexão de 10º, dotadas de rolamentos axiais e radiais combinados em uma única unidade tipo cartucho.
8502.11.10 Ex 003 - Grupos eletrogêneos de corrente alternada de potência de 18,75kVA/15kW, tensão 460/230Vac, trifásico, frequência 60Hz, velºcidade de rotação de 1.800rpm, próprios para serem montados em carretas que transportam contêineres refrigerados, para fornecimento de energia ao contêiner frigorífico (REEFER), com motor por compressão a diesel de velºcidade de rotação sem carga de 1.890 +/-10rpm em alta velºcidade e 1.560 +/-5rpm em baixa velºcidade, com sistema controlador de mi- croprºcessador SG+, com depósito de combustível.
8502.13.19 Ex 024 - Grupos geradores de energia, a diesel, na rotação de 720rpm, com frequência de 60Hz, com potência igual ou superior a 8.730kW, arrefecidos a ar através de radiadores de 2 circuitos, com sistema de partida a ar comprimido, alternadores, trifásico, na tensão de 13,8kV, com regulador automático de voltagem (AVR), com sistema de lubrificação, sistema de admissão de ar, sistema de escapamento de gases, sistema de controle e monitoração de operação dos grupos geradores e da usina de geração de energia.
8504.40.90 Ex 004 - Conversores estáticos de energia cinética em energia elétrica com controle de potência por semicondutores, gerada por elevadores de prédios na aceleração ou desaceleração desses elevadores, tensão de entrada contínua entre 570 e 750V DC e tensão de saída alternada de 380V AC, com baixa distorção harmônica.
8504.90.30 Ex 006 - Combinações de máquinas para proteção contra explosão e incêndio em transformadores elétricos energizados imersos em óleo, por meio de despressurização e injeção de nitrogênio, com capacidade para equipamentos com potência igual ou superior a 0,1MVA mas igual ou inferior a 1.000MVA, com sistema de despressurização acionada por disco de ruptura, válvula de isolamento, válvula de retenção para detecção de fluxo anormal de óleo, painel de controle elétrico, gabinete de injeção de nitrogênio para diminuição da temperatura.
8515.21.00 Ex 142 - Máquinas para fabricação de rolos de telas eletrossoldadas de arames de aço, dotadas de unidades de endireitamento e alimentação de arames longitudinais; endireitamento e alimentação de arames transversais; soldagem, separação e avanço; enrolador; painel de potência e computador (PC).
8515.31.90 Ex 136 - Bancadas de soldagem do pino de referência sobre a superfície metálica, articuladas em uma estação de trabalho equipada com um cabeçote de solda ligado a uma unidade de comando e alimentação de energia, alimentada por um dispositivo automático de carregamento de pinos, capacidade produtiva de 189peças/h, completa de painel de comandos, armário elétrico de gestão e PLC.
8543.20.00 Ex 011 - Geradores de sinais de teste e referência de vídeo em diferentes padrões digitais e analógicos (SD, HD, 3G-sSDI, NTSC e PAL) e de sinais de referência de tempo a partir de oscilador a cristal interno, podendo ou não conter receptor opcional GPS/GLONASS com antena.
8604.00.90

Ex 062 - Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade máxima de esmerilhamento de 25 km/h, composto de: 1 carro de controle contendo 1 grupo gerador principal de 945 kW e 1 grupo gerador auxiliar de 400 kW com tração elétrica; 3 carros com 30 unidades de esmerilhamento em cada; 1 carro de água contendo um reservatório com capacidade igual ou inferior a 80.000 litros; 1 carro de força com 2 grupos geradores somando 1.9 MW de potência com tração elétrica e 1 carro de suporte à operação. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 38 DE 05/05/2017).

Nota: Redação Anterior:

Ex 062 - Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade máxima de esmerilhamento de 25km/h, dotados de: 1 carro de controle contendo 1 grupo gerador principal de 945kW e 1 grupo gerador auxiliar de 400kW com tração elétrica, 3 carros com 30 unidades de esmerilhamento em cada, 1 carro de água contendo um reservatório com capacidade para 80.000 litros, 1 carro de força com 2 grupos geradores de 1.9MW de potência com tração elétrica e 1 carro de suporte à operação. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 114 DE 23/11/2016).

Ex 062 - Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velºcidade máxima de esmerilhamento de 25km/h, dotados de: 1 carro de controle contendo um gerador principal de 945kW e um gerador auxiliar de 400kW com tração elétrica, 3 carros de esmerilhamento com 30 rebolos cada, 1 carro de água contendo um reservatório com capacidade para 80.000 litros, 1 carro de força com 2 geradores de 1.9MW de potência com tração elétrica e 1 carro de suporte à operação.
8604.00.90 Ex 063 - Veículos ferroviários de movimentação sob trilhos, com autopropulsão hidrostática, com velºcidade de viagem de 48km/h, sistema elétrico de 24VDC e motor de 225HP, bitola ferroviária de 1.000mm, de 4 rodas de aço de 28 diâmetros, sistema elétrico de 24V DC, sistema de ar, sistema hidráulico, joystick, pedal, tanque de combustível com capacidade de até 416,39 litros (110gal) e tanque hidráulico de até 378,5412 litros (100gal), próprios para remoção ou inserção de dormentes de madeira ou de concreto de até 5,48 metros (18PES), por meio de cabeçote com força de remoção de 16.500lbs e força de inserção de 14.000lbs.
8607.30.00 Ex 007 - Cabeças de engate automático tipo "Scharfenberg" para uso exclusivo em engate de veículos ferroviários de passageiros com função de acoplamento automático e desacoplamento manual, pneumático ou elétrico, projetadas para suportar esforços de tração de 300 até 1.500kN e esforços de compressão de 500 até 2.500kN.
8607.30.00 Ex 008 - Amortecedores hidrostáticos para uso exclusivo para engate de veículos ferroviários, com força de absorção final igual ou superior a 250kN e curso de deslºcamento compreendido entre 70 e 200mm.
8607.30.00 Ex 009 - Amortecedores gás-hidráulicos para uso exclusivo para engate de veículos ferroviários, com força de partida igual ou superior a 50kN, força de absorção final igual ou superior a 500kN e curso de deslºcamento compreendido entre 60 e 200mm.
8607.91.00 Ex 001 - Radiadores de água para arrefecimento de motores a combustão de lºcomotivas, com capacidade de arrefecimento de ar compreendida entre 77,89 e 105,28º e fluxo de água de 0,57 a 1,97m3/min, montados ou para montagem no destino (tipo CKD), com sistema de conexões por meio de ligações mecânicas sem solda, dotados de trºcadores de calor para operação continua em aplicações severas, dotados por núcleos de aletas de placas planas de cobre e tubos de bronze.
8607.99.00 Ex 011 - Equipamentos lógicos microprºcessados para controle de mecanismos de portas, utilizadas em trens de passageiro ou mecanismos de portas de plataforma de estações, operando com motor DC a ímã permanente, compatível com as normas europeias ferroviárias vigentes.
8701.30.00 Ex 017 - Tratores multifuncionais anfíbios para a limpeza e manutenção de rios, lagoas, pântanos e outras áreas de difícil acesso, impulsionados através de lagartas tanto na terra como na água, acionados por motor diesel 44,9HP a 3.000rpm, possuindo dispositivo para o encaixe de implementos como caçamba, faca, ancinho e bomba de lodo movidos hidraulicamente, podendo ou não possuir uma lança telescópica hidráulica com pressão de 150bar, com cabine móvel para o operador funcionando como contrapeso para içar cargas até 250kg, dirigibilidade e operação através de 2 "joysticks" e velºcidade de des- lºcamento até 100metros/minuto.
8701.90.90 Ex 009 - Tratores florestais tipo "Forwarder" sobre rodas, articulados, com potência de motor acima de 200HP, capacidade de carga de até 25t, usados na extração de madeira e com capacidade de se autºcarregar.
9015.80.90 Ex 022 - Transmissores de direção de vento, para a detecção da direção horizontal do vento (de 0 a 360º), com ferramenta que permite o registro de dados em até 85m/s.
9016.00.10 Ex 002 - Instrumentos de pesagem não automáticos, de simples escala, classe de exatidão I, tipos analíticas semi-micro e micro, com princípio de funcionamento por compensação eletromagnética de carga, capacidades máximas de pesagens entre 2,1 e 220g, resolução entre 0,0000001g (0,0001mg) e 0,00001g (0,01mg), operados por meio de telas sensíveis ao toque (tipos - "touchscreen"), sensores para operação sem o uso das mãos, capela interna com altura ajustável e portas com abertura e fechamento automáticos, e ajuste de linearidade automática com pesos internos motorizados.
9018.50.90 Ex 029 - Equipamentos de diagnóstico oftalmológico destinados ao exame do segmento anterior do olho humano.
9018.50.90 Ex 030 - Equipamentos de diagnósticos para realização de topografia e ceratometria da córnea.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016):
9018.90.10 Ex 033 - Equipamentos de coleta de materiais biológicos, utilizados por meio do método de aspiração ou a vácuo, que pode ser produzido manualmente, contendo ou não aditivos, reagentes ou gel em seu interior, dotados de tubo de plástico de polipropileno (PP), êmbolo de poliestireno (PS), haste de polietileno (PE), tampa de rosca de polietileno de alta densidade (PE-HD), com membrana fina de borracha natural, aditivo e etiqueta de papel, com diâmetro externo dos tubos de 8 a 16mm e volumes de 1 a 9ml.
9024.10.20

Ex 026 - Durômetros para ensaios de dureza "Rockwell" normal e dureza "Rockwell" superficial, com aplicação de força através de célula de carga e sistema malha fechada, capacidade de teste horizontal de 21mm e capacidade vertical de teste de 25mm, capacidade de armazenamento de 999 testes na memória, com resolução de 0,1HR, com sistema motorizado para a realização dos testes, para ensaios com précarga de 10kg e cargas de 60, 100 e 150kg, com saída de dados RS232, com penetrador para testes na escala HRR e capacidade de realização de testes nas escalas HRA,HRB, HRC, HRD, HRE, HRF, HRG, HRH, HRK, HRL, HRM, HRP, HRR, HRS, HRV, bloco padrão de calibração. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 026 - Durômetros para ensaios de dureza "Rockwell" normal e dureza "Rockwell" superficial, com aplicação de força através de célula de carga e sistema malha fechada, capacidade de teste horizontal de 21mm e capacidade vertical de teste de 25mm, capacidade de armazenamento de 999 testes na memória, com resolução de 0,1HR, com sistema motorizado para a realização dos testes, para ensaios com précarga de 10kg e cargas de 60, 100 e 150kg, com saída de dados RS232, com penetrador para testes na escala HRR e capacidade de realização de testes nas escalas HRA,HRB, HRC, HRD, HRE, HRF, HRG, HRH, HRK, HRL, HRM, HRP, HRR, HRS, HRV, bloco padrão de calibração. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).
Nota: Redação Anterior:
Ex 026 - Durômetros para ensaios de dureza "Rºckwell" normal e dureza "Rºckwell" superficial, com aplicação de força através de célula de carga e sistema malha fechada, capacidade de teste horizontal de horizontal de 21mm e capacidade vertical de teste de 25mm, capacidade de armazenamento de 999 testes na memória, com resolução de 0,1HR, com sistema motorizado para a realização dos testes, para ensaios com pré-carga de 10kg e cargas de 60, 100 e 150kg, com saída de dados RS232, com penetrador para testes na escala HRR e capacidade de realização de testes nas escalas HRA,HRB, HRC, HRD, HRE, HRF, HRG, HRH, HRK, HRL, HRM, HRP, HRR, HRS, HRV, blºco padrão de calibração.
9024.80.90 Ex 009 - Reômetros para análise do índice de fluidez de polímeros em pó ou granulado, com cilindro acionado pneumaticamente e bomba de engrenagem.
9027.10.00 Ex 087 - Equipamentos para coleta e análise de emissões de gases de escape de motores alimentados a gasolina, álcool, GNC e diesel por meio de amostragem diluída configurados com princípios de medição de detector de quimiluminescência para análise de monóxido de carbono (CO) com faixa mínima de 10ppm, dióxido de carbono (CO2) com faixa mínima de 0,1%, hidrºcarbonetos (HC) com faixa mínima de 3ppm C3, óxidos de nitrogênio (NOx) com faixa mínima de 3ppm e metano (CH4) com faixa mínima de 9ppm C1, material particulado e contagem de partículas de fuligem, com software de automação e controle; amostrador de volume constante com capacidade de 1 a 20m3 por minuto com gabinete de armazenamento de sacolas e calibração com orifício de fluxo crítico.
9027.30.19 Ex 013 - Espectrômetros infravermelhos próximos (NIR) por transformada de "Fourier" com interferômetro tipo "RºckSolid", com rolamento sem fricção, permanentemente alinhado, com divisor de feixe de substrato de quartzo, insensível a vibração e com alta estabilidade para análise de amostras sólidas ou pastosas em controle de qualidade ou garantia de qualidade, com sistema de dados integrado ao equipamento com monitor sensível ao toque (touch screen) com software de controle em 10 idiomas; banco óptico controlado por microprºcessador, controle de velºcidade digital, seleção automática de ganho, background interno, verificação avançada de sistema; medições por reflexão em copos de amostras de 51 ou 97mm de diâmetro ou placas de petri.
9027.30.20 Ex 038 - Espectrofotômetros multiangulares para medição tri-ângular de cor, com área de medição 20mm nos ângulos de 25 oC: 0 ºc, 45 ºc: 0 e 75 ºc: 0 ºc, possuindo memória para 440 medições, repetibilidade E*ab de 0,05, reflectância espectral 0,30%, Iluminante D65, A, D50, F2, F6, F7, F8, F10, F11, F12, 400 medições com intervalos de 10 segundos, faixa de reflectância 25º:0 a 300%, 45 e 75º:0 a 200%, resolução de 0,01%, faixa de comprimento de onda 400 a 700nm.
9027.50.10 Ex 034 - Sistemas totalmente automatizados capaz de incubar, agitar e monitorar de forma contínua até 120 frascos de meios de cultura aeróbios e anaeróbios inºculados de pacientes com suspeita clínica de bacteremia e/ou fugemia.
9027.50.20 Ex 082 - Analisadores bioquímicos semiautomáticos para análises laboratoriais e clí- nicas, com acesso aleatório e capacidade de até 100 testes por hora e até 300 testes por hora com ISE (K, Na, Cl, Li), até 33 posições de amostras e até 35 posições de reagentes, 24 horas de refrigeração (entre 4 e 15 ºc) para bandeja de reagentes, misturadores independentes, pré e pós diluição de amostras, razão de diluição de 1:150, com sistema de limpeza automática de interior e exterior.
9027.50.90 Ex 102 - Analisadores automáticos modulares de enxofre e cloro por fluorescência de raios-X na faixa de 0 até 12,5keV por energia dispersiva na faixa de medição de 0 a 9,99%, com faixa de medição para enxofre de 0.7ppm até 10% e cloro de 0.6ppm até 10%, volume de amostra até 5ml, para análise de substâncias com matrizes orgânicas e inorgânicas, com módulo opcional carrossel de amostras para 8 posições, operando sob vácuo no detector com pressão menor do que 5mbar, realiza curva de calibração com infinitos pontos, possui saídas de comunicação USB e Ethernet e em conformidade com as ASTM D7220, ASTM D4294, IP 532, ISO 13032, ISO 8754 e ISO 20847.
9027.50.90 Ex 103 - Analisadores automáticos modulares de enxofre total por fluorescência de raios-X de 0 até 10KeV por energia dispersiva na faixa de medição de 0 a 9,99%, limite detecção de até 5ppm, volume de amostra de 4 a 10ml, para análise de substâncias com matrizes orgânicas, com módulo opcional para carrossel de até 8 amostras, em conformidade com as normas ASTM D4294, ISO 8754 e JIS K2541/B7995, com correção da razão C/H, tempo de análise ajustável entre 10 e 600 segundos, saídas USB para cartão de memória e para conexão externa com computador e filtro ótico de nióbio.
9027.80.12 Ex 007 - Analisadores automáticos de viscosidade cinemática utilizando tubos "Ub-belohde" para produtos derivados de petróleo, com capacidade para 2 tubos viscosimétricos com tecnologia de detecção por infravermelho (NIR) ou por temperatura (NTC), na faixa de 0,2 a 25.000mm2/s a 40 ºc, com temperatura podendo ser pro- gramada de -40 a 150 ºc com estabilidade de ±0,01 ºc e resolução de 0.0025 ºc, capacidade do uso de até 2 solventes para limpeza, que por sua vez é feito au- tomaticamente ao fim do teste, software capaz de monitorar até 16 instrumentos, realizar o cálculo do índice de viscosidade, realizar cálculo de misturas de amostras com diferentes viscosidades e diagnostico do instrumento.
9027.80.12 Ex 008 - Analisadores automáticos de viscosidade cinemática utilizando tubos "Houllion" para produtos derivados de petróleo, com capacidade para 4 tubos viscosimétricos, na faixa de 2 a 2.000mm2/s a 40 ºc, com temperatura podendo ser pro- gramada de 20 a 120 ºc com estabilidade de ï?±0,01 ºc, além da capacidade do uso de até 2 solventes para limpeza, que por sua vez é feito automaticamente ao fim do teste, software capaz de monitorar até 4 instrumentos, realizar o cálculo do índice de viscosidade, realizar cálculo de misturas de amostras com diferentes viscosidades e diagnostico do instrumento.
9027.80.99 Ex 272 -Equipamentos para testes acústicos de alto falantes em linha de produção; montados em corpo único; apresentam como função principal a avaliação eletroacústica automatizada para alto falantes onde características como SPL, dB, resposta em frequência 1W/0,5m, TDH 1W/0,5m, frequência de ressonância a 1W, Rms, impedância, são atestadas; como funções secundárias os equipamentos apresentam" alimentação automática de peças por meio de braço robótico de 1800mm de alcance; efetuador robótico pneumático dotado de pinças para contato elétrico com o conector do alto falante e sistema de vedação em material polimérico; sistema de mesa giratória a 180º para carga e descargas das peças; placa de aquisição de dados com parametrização própria para análise de característica acústica; câmera semi anecóica de 450l para criação de ambiente de teste controlado; apresenta capacidade produtiva de 270 peças por hora em alto-falantes e "tweeter"
compreendido entre 70 à 260mm de diâmetro, além de ovais; tensão de alimentação de 230V e alimentação pneumática de 6bar.
9027.80.99 Ex 271 - Analisadores potenciométricos com faixa de medição de +/-2.000mV, resolução de 0,1mV e polarização de 0 a 24µA.
9027.80.99 Ex 273 - Analisadores automáticos modulares de ponto de fulgor para produtos de- rivados de petróleo, com faixa de temperatura entre -20 a 400 ºc, modulo de teste "Pensky Martens", TAG e Abel, além do módulo opcional de extinção de incêndio, modulo opcional do sistema de elevação da tampa da cuba, modulo opcional de resfriamento por "Peltier", ignição elétrica ou a gás, com tela "touch screen" de 7", podendo armazenar até 500 resultados, 200 programas, além de cadastrar os usuários
9027.80.99 Ex 274 - Analisadores automáticos de pressão de vapor para gasolina e solventes com temperatura programável de 0 a 100 ºc ï?±0,1 ºc, faixa de pressão de 0 a 1.000kPa ±0,2kPa, medição do líquido do vapor entre faixas de expansão de 0,5 a 4 frações para um volume máximo de 1ml, armazenamento de até 20 operadores, 5 perfis de controle de qualidade e 100 resultados obtidos.
9027.80.99 Ex 275 - Analisadores modulares portáteis de óleos e graxas em água e solo com faixa de concentração de 0,1 a 2000ppm, utilizando a lei de "Beer-Lambert" como técnica de medição, com tela "touch screen", armazena mais de 2.000 curvas de calibração com 20 pontos, bateria interna, possui modulo para leituras em ATR ou por transmissão, porta USB e RS232 para transmissão de dados.
9027.80.99 Ex 276 - Analisadores bioquímicos semiautomáticos para análises laboratoriais e clínicas, com dois modos de teste: fluxo contínuo e cubeta, com testes bicromáticos para métodos de ponto final, ponto fixo, absorção e cinético, com possibilidade de programação de até 200 testes, alcance dos comprimentos de ondas entre 340 e 670nm, com capacidade de armazenamento de mais de 3.000 resultados de amostras e mais de 1.000 resultados QC, com trºca rápida entre 4 opções de temperatura, monitor de curva/dados de reação e temperatura em tempo real, para uso veterinário.
9030.39.90 Ex 025 - Equipamentos prºcessados para medição de alta precisão para transformadores de corrente (TC) e transformadores de potência (TP) calibrado para 50 a 60Hz, com limites de erro por faixa de operação para transformadores de corrente de 1 a 210% e para transformadores de tensão de 3 a 400V, com mostrador de LCD de 6 dígitos e mostradores de cristal líquido, incluindo interfce RS 232C e cabo de dados.
9030.39.90 Ex 026 - Equipamentos para identificação de curto circuitos e rompimentos em ligações elétricas, por meio de pontas de teste móveis, para placas de circuito impresso não montadas.
9030.39.90 Ex 027 - Máquinas para identificação de curto circuitos e rompimentos em ligações elétricas, por meio de pontas de teste fixas pré-definidas, para placas de circuito impresso não montadas.
9030.84.90 Ex 014 - Equipamentos para teste de impulso atmosférico pleno e cortado em reguladores de tensão e transformadores monofásicos e trifásicos, com capacidade para 400kV/20kJ, forma de onda padrão 1,20 x 50ms, capacitor de carga e sistema de medição digital de tensão de impulso.
9031.10.00 Ex 023 - Máquinas automáticas para medição, correção e checagem de balanceamento de virabrequins, para peças com peso menor ou igual a 50kg e comprimento compreendido entre 300 e 800mm, com correção por furação polar e com "MQL".
9031.20.90 Ex 106 - Bancos de ensaios e testes funcionais em bombas injetoras de motores diesel, com sistema de medição de fluxo hidráulico, com medição de vazão por meio de réguas com escalas e parâmetros especiais e controle eletrônico de rotação, compostos de: motor elétrico, conjunto de teste apoiado na armação, sistema de válvula estranguladora (bloco de pressão), transdutores de temperatura, pressão e manômetros, painel elétrico, transformador, painel de controle e sistema de comunicação para ban- cadas via protocolo 232, e com sensor eletrônico para medição do curso de cremalheira.
9031.20.90 Ex 126 - Plataformas dinâmicas, móveis, para simulação de dinâmica veicular, com movimento suave de DiM (Drive In Motion - motorista interagindo com o sistema) permitindo as translações (X, Y) e guinada (Z), de alta fidelidade, com 9 DOF (graus de liberdade) e dotada de um conjunto hexápode-tripé, sendo o hexápode de 6 DOF responsável por movimentos de alta frequência, enquanto o tripé, com 3 DOF e um curso longo, efetua movimentos de baixa frequência, resultando em notável desem- penho.
9031.20.90 Ex 142 - Máquinas de teste de estanqueidade do bºcal de combustível de veículos automotivos, com verificação automática de perda de ar por meio de transdutores de pressão, com verificação automática de fuga de gás hélio através de espectrômetro de massa para evitar vazamentos de gasolina, etanol, diesel ou benzina, e sistema recuperador de gás hélio.
9031.20.90 Ex 143 - Bancos modulares para executarem múltiplos ensaios simultâneos e automáticos, com até 80 posições para medidores de energia elétrica (monofásicos ou trifásicos), para medidas de erro, corrente de partida, marcha a vazio, ensaio de registrador, saídas de pulso, pré-aquecimento, influência da frequência/distorção harmônica/tensão/corrente e outros parâmetros de erro do medidor, bem como outros ensaios, com armação/rack para suporte dos diversos medidores a serem ensaiados, incluindo os seguintes aparelhos de medida e controle: 1 padrão de energia (monofásico ou trifásico) com classe de exatidão de 0,04% a 0,01% no pior caso, e típica de 0,01% ou melhor; 1 transformador de corrente (trifásico ou monofásico) por posição, com potência mínima de 0,8V x I - saída; 1 cópia de software de aplicação; 3 fontes de tensão; 01 unidade de controle de fontes de alimentação; 3 fontes de corrente; 1 cabeçote de leitura fotoelétrico (sensor óptico) por posição e 1 leitor auxiliar manual portátil de código de barras.
9031.49.90 Ex 299 - Máquinas computadorizadas, para inspeção ótica de continuidade das trilhas, em placas de circuito impresso, por meio de comparação ótica entre a imagem padrão e a imagem da placa de inspeção, com largura mínima da linha de 1.8 mil (45ï­m).
9031.49.90 Ex 300 - Máquinas automáticas para inspeção ótica de produtos farmacêuticos líquidos e liofilizados em ampolas e frasco-ampolas de vidro, com capacidade de inspecionar ampolas de 1, 2, 3, 5 e 10ml e dimensões de 9,25, 10,75, 12,75, 14,25 e 17,75mm e frasco-ampolas de 3 e 7,5ml e dimensões de 14,50 e 19,50mm, velºcidade de 12.600 a 18.000unidades/hora, dotadas de: estações de visão com
componentes óticos (câmeras) instalados no exterior e interior do carrossel de inspeção para detecção de partículas estranhas ao produto, sujeiras, cacos, pontos de soldagem, partículas aderentes nas laterais, rachaduras, inclusões no vidro, variação na aparência do produto, detecção do nível de enchimento, presença de gravação (impressão) com informações do produto, geometria da ampola, fechamento, pontos pretos e trincas nos recipientes de vidro; módulo integrado para detecção de fissuras na parte inferior, lateral e superior das ampolas e frasco-ampolas com utilização de condutividade por meio de estação dotada por conjunto de eletrodos para corrente elétrica de alta voltagem; painel elétrico de potência e de comando com controlador lógico programável (CLP) e "drivers" de controle; Interface homem máquina (IHM) com monitor a cores de tela "touchscreen" plana e integrada a impressora para emissão de relatórios.
9031.80.11 Ex 007 - Dinamômetro de chassis 4 x 4, dotados de 1 ou 2 dinamômetros de rolos com diâmetro de 1.219,2mm (48 polegadas), equipados com ventilador de vazão variável, conjunto de fitas, ganchos e sensores paracentralização, alinhamento e fixação do veículo, distância máxima entre eixos de 4.600mm e mínima de 2.000mm, velºcidades máxima dos rolos de até 200km/h e repetibilidade de medição de forças de 0,05% do fundo de escala, para medição e simulação de torque e potência em ensaios de emissões de poluentes e consumo de combustível de veículos de passageiros e comerciais leves equipados com tração 4 x 4.
9031.80.99 Ex 664 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e curvatura de armações de óculos, com calibração automática, dotadas de câmera de vídeo sem erros de paralaxe, armazenamento de 1.000 formas através do código de barras, cruz de centragem para todos os tipos de lentes: monofºcal, bifºcal, progressiva e "interview", com controle de presão: proteção contra quebra de lentes superfinas, possibilidadede de conexão em rede com até 15 facetadoras e 3 leitores, com interface para 1 ou mais biseladoras, de controle numérico.
9031.80.99 Ex 413 - Máquinas para testes hidrostáticos de alta pressão em boias e flutuadores destinados à pesquisa, exploração e extração de petróleo e gás natural em plataformas, com pressão de 10.000PSI, 66pol de diâmetro interno por 33ft de altura, com comando para fechamento de pino hidráulico, fechamento de cabeça esférica nas partes superior e inferior, bºcais com diâmetro de 4pol, alças traseiras de levantamento, forjadas em aço com partes para fechamento com pinos forjados em aço, com capacidade por testes para 2 boias ou flutuadores.
9031.80.99 Ex 450 - Dispositivos modulares "meisterbºck" de medição geométrica e posicionamento de peças de alta precisão, formados por estrutura em perfis de alumínio com pinos e blºcagens, utilizados como gabarito de montagem das partes que compõem a carrºceria, com realização de diagnósticos de certificação da qualidade dimensional.
9031.80.99 Ex 645 - Aparelhos de monitoramento do prºcesso em prensas, forjas e linhas "transfers", para controlar e indicar esforços relativos de prensagem, com 1 a 6 canais de monitoramento por meio de sensores piezoelétrico de montagem embutida no corpo da máquina ou ferramenta.
9031.80.99 Ex 758 - Equipamentos de testes de controle do sistema manuseio e lançamento de cargas de aeronaves, dotados de: 1 estação de controle PN. 987-8668-230; e 3 racks PN. 987-8668-330, 987-8668-430, e 987-8668-630; interconectados entre si, com dis- positivos de alimentação, simulação e aquisição de sinais analógicos discretos e digitais, capaz de simular falhas e condições de operação extrema, avaliação de softwares, e lógica de controles.
9031.80.99

Ex 759 - Equipamentos para medição do conteúdo de água na seção de formação em máquina de papel ou celulose, pelo princípio de medição por microondas, comunicação em 4 - 20mA ou Ethernet, dotados de: sensores para medição, caixas de conexão. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 759 - Equipamentos para medição do conteúdo de água na seção de formação em máquina de papel ou celulose, pelo princípio de medição por microondas, comunicação em 4 - 20mA ou Ethernet, dotados de: sensores para medição, caixas de conexão, com suportes para montagem, com servidor de medição, com estação de operação.
9031.80.99 Ex 760 - Aparelhos para controle de vibração e ruído em rolamentos com anéis interno e externo flangeados de diâmetro até 250mm e peso de até 12kg, em faixas de frequência L de 20 a 120Hz, 150 máx. (µm/s), M de 120 a 700Hz, 30 máx. (µm/s), H de 700 a 4.000Hz, H 50 máx. (µm/s), pico de 50 máx. (µm/s), dotados por dispositivo de fixação e bloqueio do anel externo, dispositivo de rotação do anel interno em velocidade de 700rpm, máxima de 1.800rpm, sensor magnético para verificação de giro, sensor de frequência, padrão de calibração, sensor de controle para peças rejeitadas, sistema de controle com interface homem-máquina, unidade de manejo e classificação de peças rejeitadas, carga e descarga automáticas.
9031.80.99 Ex 761 - Máquinas automáticas para detectar vazamento em rodas alumínio para veículos automóveis passageiros com diâmetros compreendidos entre 13 e 22 polegadas, altura entre 4 e 12 polegadas, peso entre 5 e 25kg, por meio de espectrômetro de massa de gás hélio, com tempo de ciclo 20 segundos e produtividade até 180 rodas/hora; dotadas de: sistema manipulador para colocação e retirada da roda com movimentação por meio de 3 braços giratórios montados a 120 graus atuação; câmara de teste a vácuo com movimentação por meio de cilindro pneumático com dispositivo multiplicador de força hidropneumática, com válvulas de ventilação e de controle de pressão do gás hélio até 3,5bar; conjunto de bombas à vácuo com válvulas de controle, espectrômetro de massa de gás hélio e sistema para auto calibração; conjunto de recuperação de gás hélio, dotado por compressor, válvulas de controle da concentração ar mais gás hélio e reservatório com pressão de 5bar; sistema automático de triagem de rodas adequadas com interação com esteiras automáticas; conjunto de esteiras automáticas por meio de roletes motorizados sendo: 2 esteiras para carregamento, 2 esteiras para descarregamento das rodas; armário elétrico com controlador lógico programável (CLP); painel de comando com botoeiras e interface homem-máquina.
9031.80.99 Ex 762 - Máquinas multi-função de análises de impressão ao solo, energia de ruptura, dimensional e destalonamento de pneumáticos novos de borracha com diâmetro compreendido entre 16 e 22,5 polegadas, sob carga de até 10.000kg e ciclo completo de 4 minutos, dotadas de: estrutura móvel de sustentação do pneumático através de roda-máquina; coluna de sustentação vertical; mesa de carga; dispositivo de carga; sistema hidráulico para a atuação da carga vertical; sistema de proteção e painel de comando com interface homem-máquina.
9031.80.99 Ex 763 - Módulos avulsos de máquina de personalização de cartões, para verificação e visualização
de elementos personalizados no cartão, como imagens, textos, gravação a laser, com capacidade de verificação até 1.800cartões/h.
9031.80.99 Ex 764 - Equipamentos para simulação de teste de proteção ao pedestre, com tensão de alimentação 3 x 380v/40A, com acessórios de segurança, dotados de módulos lançadores com velocidade de alcance 2 - 60km/h, tolerância de velocidade de até 0,05km/h, tolerância de impacto de até +/-5mm de diâmetro em torno no ponto de impacto, com dispositivo de transporte, sistema de medição de velocidade instantânea com tolerância de medição de até 250 nano segundos, impactores intercambiáveis dotados de transdutores eletrônicos de aceleração de até 2.000g, transdutores de força de até 20kN e transdutores de deslocamento de até 100mm, com comunicação onboard (sem fio) e dis- positivo de ajuste e calibração dos impactores de cabeça, perna e pélvis.
9031.80.99 Ex 765 - Máquinas para medição de folga axial e controle de pré-carga de rolamentos com aneis interno e externo flangeados, com sistema de fixação com precisão de centragem de 100 micrômetros a partir do ponto de rotação; células de carga inferior e superior com faixa de medição de 0 a 2kN e precisão de 0,05%; grupo rotor; sensor de deslocamento LVDT com resolução de 0,1 micrômetro, repetibilidade de 0,5 micrômetro e faixa de 2mm; precisão de medida inferior a 2 micrômetros; controlador lógico programável; transportador de entrada e palete de saída automáticos.
9031.80.99

Ex 766 - Sensores de monitoramento e medição de falhas estruturais, trincas, e corrosão por corrente parasita, capazes de funcionar mesmo com camada de proteção polimérica de até 90mm, com velocidade de inspeção de 100mm/seg. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 766 - Sensores de monitoramento e medição de falhas estruturais, trincas, e corrosão por corrente parasita, capazes de funcionar mesmo com camada de proteção polimérica de até 10mm, com velºcidade de inspeção de 100mm/seg.
9031.80.99 Ex 767 - Equipamentos de monitoramento e medição de falhas estruturais, trincas, e corrosão por corrente parasita de 19 canais, frequência operacional de 2.5Hz - 21MHz (indutivo) e 2.5 - 320Hz (magnético-resistivo).
9031.80.99 Ex 768 - Equipamentos de teste de vibração e qualificação de sistemas de aeronaves, capazes de aplicar sinais de vibrações como varredura de seno, busca de ressonância, sinais aleatórios e choque clássico, e testes de zumbidos como rangido e agitação, por meio de um excitador eletrodinâmico capaz de realizar testes verticais e horizontais, com capacidade de 20.000N, dotados de uma cabeça expansora que aumenta a área útil para 610 x 610mm; e um amplificador de potência de 8 - 32kVA.
9031.80.99 Ex 769 - Aparelhos para inspeção automática de trincas no flanco de retenção de anéis internos de rolamentos flangeados com diâmetro entre 100 e 250mm, em movimento rotacional, com dispositivo de rotação de peças, 2 sensores de verificação para a área de rolagem e 1 para a face do pequeno anel interno, sensor de rotação do anel, sensor de controle e calha para peças rejeitadas, carga e descarga automáticas.

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8431.31.10

Ex 023 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica com tensões de 380 a 513V, potências variando de 3 a 20,6kW, grau de proteção IP52, regime de serviço S4 ou S5 de 100 a 240 c/h ED 10 a 50% e frequência de 10 a 70Hz, 4, 6 e 10 polos e isolamento classe F para aplicação em elevadores onde a polia de tração do elevador é montada diretamente no eixo do motor elétrico (tipo "gear less"), com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática de até 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("encoder"). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 114 DE 23/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 023 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico síncrono, de corrente alternada trifásica com tensões de 380 a 513V, potências variando de 3 a 10kW, grau de proteção IP21, regime de serviço S4 ou S5 de 100 a 180 c/h ED 10 a 50% e frequencia de 10 a 60Hz, 4, 6 e 10 polos e isolamento classe F para aplicação em elevadores onde a polia de tração do elevador é montada diretamente no eixo do motor eletrico (tipo "gear less"), com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estatica de até 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("encoder"). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).
Nota: Redação Anterior:
Ex 023 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico síncrono, de corrente alternada trifásica com tensões de 380 a 513V, potências variando de 3 a 10kW, grau de proteção IP21, regime de serviço S4 ou S5 de 100 a 180 c/h ED 10 a 50% e frequencia de 10 a 60Hz, 4, 6 e 10 polos e isolamento classe F para aplicação em elevadores onde a polia de tração do elevador é montada diretamente no eixo do motor eletrico (tipo "gear less"), com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estatica de até 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("encoder"). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).
Nota: Redação Anterior:
Ex 023 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico assíncrono, de corrente alternada trifásica com tensões de 380 a 513V, potências variando de 3 a 10kW, grau de proteção IP21, sistema de ventilação externa, regime de serviço S4 ou S5 de 100 a 180 c/h ED 10 a 50% e frequencia de 10 a 60Hz, 4, 6 e 10 polos e isolamento classe F para aplicação em elevadores onde a polia de tração do elevador é montada diretamente no eixo do motor eletrico (tipo "gear less"), com velºcidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estatica de até 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("encoder").
8431.31.10

Ex 024 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica com tensões de 380 a 513V, potências variando de 3 a 46,7kW, grau de proteção IP21 ou IP41, regime de serviço S4 ou S5 de 100 a 240 c/h ED 10 a 60% e frequência de 10 a 63,7Hz, 4, 6 e 10 polos e isolamento classe F para aplicação em elevadores onde a polia de tração do elevador é montada diretamente no eixo do motor elétrico (tipo "gear less"), com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática igual ou superior a 3.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("en- coder"). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 114 DE 23/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 024 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico síncrono, de corrente alternada trifásica com tensões de 380 a 513V, potências variando de 3 a 10kW, grau de proteção IP21, regime de serviço S4 ou S5 de 100 a 180 c/h ED 10 a 50% e frequencia de 10 a 60Hz, 4, 6 e 10 polos e isolamento classe F para aplicação em elevadores onde a polia de tração do elevador é montada diretamente no eixo do motor eletrico (tipo "gear less"), com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estatica igual ou superior a 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("encoder"). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).
Nota: Redação Anterior:
Ex 024 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico síncrono, de corrente alternada trifásica com tensões de 380 a 513V, potências variando de 3 a 10kW, grau de proteção IP21, regime de serviço S4 ou S5 de 100 a 180 c/h ED 10 a 50% e frequencia de 10 a 60Hz, 4, 6 e 10 polos e isolamento classe F para aplicação em elevadores onde a polia de tração do elevador é montada diretamente no eixo do motor eletrico (tipo "gear less"), com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estatica igual ou superior a 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("encoder"). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 108 DE 31/10/2016).
Nota: Redação Anterior:
Ex 024 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico assíncrono, de corrente alternada trifásica com tensões de 380 a 513V, potências variando de 3 a 10kW, grau de proteção IP21, sistema de ventilação externa, regime de serviço S4 ou S5 de 100 a 180 c/h ED 10 a 50% e frequencia de 10 a 60Hz, 4, 6 e 10 polos e isolamento classe F para aplicação em elevadores onde a polia de tração do elevador é montada diretamente no eixo do motor eletrico (tipo "gear less"), com velºcidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estatica igual ou superior a 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("encoder").
8431.31.10 Ex 043 - Sistemas de tração para elevadores de serviços de torres eólicas dotados de motor trifásico de rotor de gaiola, de corrente alternada, síncrono, potência nominal igual ou superior a 2.200W, mas inferior ou igual a 3.000W, rotação igual ou superior a 2.820rpm, mas inferior ou igual a 3.600rpm, tensão nominal igual ou superior a 400V, mas inferior ou igual a 690V, frequência igual ou superior a 50Hz, mas inferior ou igual a 60Hz, com alavanca manual de liberação de bloqueio do freio motor em casos de emergência, com redutor de velocidade e polia de tração acoplado, com sistema de regulagem de "overload", com capacidade de carga útil máxima inferior ou igual a 600kg, com velºcidade nominal de operação igual ou superior a 18m/min, mas inferior ou igual a 24m/min, e suporta cabo de aço tipo "4 x K19S SFC 1960 B sZ" e/ou "4 x 26WS C SFC B 2160" de diâmetro igual ou superior a 8mm, mas inferior ou igual a 9mm.

Art. 3º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de julho de 2017, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 42 DE 29/06/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário.
NCM DESCRIÇÃO
8450.90.10 Ex 001 - Atuadores de embreagem com sistema mecânico de engrenagens, braços e eixos acionados por motor elétrico de corrente alternada, monofásico, síncrono, 2,5W, 127V/60Hz ou 220V/60Hz ou 220V/50Hz.

Art. 4º O Ex-tarifário no 130 da NCM 8438.10.00, constante da Resolução CAMEX no 54, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

8438.10.00 Ex 130 - Máquinas automáticas para fabricação de massas alimentícias secas e curtas, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção máxima maior ou igual a 3.000kg/h (variável conforme características do produto a ser processado), diâmetro das trafilas maior ou igual a 600mm, alta eficiência de secagem, tempo de secagem máximo de 110 minutos e baixo tempo de estabilização, seleção automática de diferentes tipos de diagramas de secagem, com prensa automática completa e equipada com estação de alimentação e mistura de ingredientes, com pré misturador, esteira estabilizadora de massa, câmara com válvula giratória de retenção de vácuo, misturador a vácuo, parafusos de compressão com controle eletrônico de extrusão com trafilas equipadas com lâminas de corte, esteira transportadora, bandeja coletora equipada com túnel de secagem, resfriamento forçado gradual e rápido, unidade de controle de temperatura e umidade.

Art. 5º O Ex-tarifário nº 016 da NCM 8443.32.99, constante da Resolução CAMEX no 100, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

8443.32.99 Ex 016 - Impressoras portáteis para impressão de recibos e faturas por método de impressão térmico direto, para bobinas de largura máxima de 4,45polegadas/ 113mm, resolução de 203dpi/8 pontos por mm, velocidade máxima de impressão de 5 polegadas/ s ou 127mm/s, capacidade de memória de 256MB de RAM e 512MB de "FLASH", com display gráfico de cristal líquido LCD, interface de comunicação via rádio "bluetooth" e/ou Wi-Fi, alimentação por bateria recarregável de 7,4V e com ou sem opcionais de carregamento externo veicular e/ou AC.

Art. 6º O Ex-tarifário nº 134 da NCM 8438.10.00, constante da Resolução CAMEX nº 101, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

8438.10.00 Ex 134 - Máquinas para aeração contínua de massas de bolos e recheios à base de gordura, com controlador lógico programável (CLP) para até 100 receitas e capacidade de até 3.000L/h, com pré-misturador de 320 litros, aerador contínuo com possibilidade de incorporação de atmosferas diversas (ar comprimido, gases inertes), com bombas, filtros, válvulas, sensores, tanque pulmão de até 1.000 litros, dosador de ingredientes secos e "mixer" dinâmico com sistema de alimentação especial evitando a perda de aeração durante a adição de ingredientes secos.

Art. 7º O Ex-tarifário nº 118 da NCM 8483.40.10, constante da Resolução CAMEX nº 112, de 24 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

8483.40.10 Ex 118 - Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação, com rotação nominal de entrada de 14,3rpm, com relação de multiplicação de velocidade de 1:104,314, com torque nominal de entrada de 1.580kNm e com potência de entrada de 2.371kW.

Art. 8º Os Ex-tarifários nº 147 da NCM 8427.20.90, nº 067 e 068 da NCM 8480.71.00, constantes da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

8427.20.90 Ex 147 - Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 3.500 e 6.000kg, com ou sem garfo.
8480.71.00 Ex 067 - Moldes bipartidos de alta precisão, com diâmetro externo maior ou igual a 700mm, com ou sem flancos intercambiáveis, com ou sem anéis de talão, utilizados no processo de vulcanização na fabricação de pneus para uso agrícola, florestal ou fora de estrada.
8480.71.00 Ex 068 - Moldes segmentados de alta precisão, com diâmetro externo maior ou igual a 1.100mm, com ou sem flancos intercambiáveis, com ou sem anéis de talão, utilizados no processo de vulcanização na fabricação de pneus para uso agrícola, florestal ou fora de estrada.

Art. 9º Os Ex-tarifários nº 026 da NCM 8474.20.10, nº 034 da NCM 8479.50.00 e nº 084 da NCM 8515.80.90, constantes da Resolução CAMEX nº 9, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

8474.20.10 Ex 026 - Moinhos verticais tubulares para moagem úmida ultrafina de carbonato de cálcio, com dimensões de 9,32m de comprimento incluindo motorização, com 0,979m de diâmetro, com capacidade de moagem de 8,90t/h (para 60% < 2µm), e potência total instalada de 630kW, com 4 motores de mesma potência, suportando carga de elementos para moagem em aproximadamente 10t, com ou sem corpos moedores - pequenas esferas zircônia - com diâmetro de 0,8 a 1mm, com fluxo ascendente do material da base para o topo do moinho.
8479.50.00 Ex 034 - Robôs industriais paralelos constituídos de 3 braços mecânicos com movimentos orbitais de 4 graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 1kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação com "touch screen" e "joystick".
8515.80.90 Ex 084 - Equipamentos para preparação, fixação, correção, montagem e soldagem por meio de cabeçotes de feixes de luz infravermelha, com carregamento contínuo de células solares de silício poli ou monocristalino de até 210 x 210mm x 120 a 300ï­m de espessura com até 12 células de 6" por linha, distância entre as células de 0 a 50mm, comprimento da linha de 2m (padrão) ou mais, com unidade de pré-aquecimento, controlador lógico programável (CLP) e computador integrados, para uso na linha de fabricação de painéis de células solares fotovoltáicas.

Art. 10. O Ex-tarifário nº 050 da NCM 8421.39.90, constante da Resolução CAMEX nº 34, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

8421.39.90 Ex 050 - Combinações de máquinas montadas em skid, para purificação e secagem de gás rico em dióxido de carbono, compostas de: pós-resfriador com tubos em aço inoxidável e casco em aço carbono, com pressão igual ou superior a 20barg e temperatura igual ou superior a 21oC e agente refrigerante com pressão igual ou superior a 2,5barg e temperatura igual ou superior a 20 oC; desumidificador com tubos em aço inoxidável e casco em aço carbono, com pressão igual ou superior a 20barg, temperatura igual ou superior a 10 ºC e agente refrigerante com pressão igual ou superior a 1barg e temperatura igual ou superior a 0 oC; separador de gás/água em aço inoxidável com pressão igual ou superior 20barg e temperatura igual ou superior a 10 oC; secador de 2 leitos em vasos de aço carbono com pressão igual ou superior a 20barg e temperatura entre -40 e 300 oC; aquecedor elétrico em aço inoxidável, com pressão inferior ou igual a 25barg e temperatura entre 10 e 250 oC; soprador de ar com pressão igual ou superior a 3barg e temperatura entre 10 e 120 oC; filtro de carvão ativado em aço carbono, com pressão igual ou superior a 20barg e temperatura igual ou superior a 5 oC; filtro de partículas em aço carbono, com pressão entre 0 e 25barg e temperatura entre -5 e 130 oC.

Art. 11. O Ex-tarifário nº 068 da NCM 9031.10.00, nº 150 da NCM 8458.11.99 e nº 140 da NCM 8464.90.19, constante da Resolução CAMEX nº 47, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

9031.10.00 Ex 068 - Máquinas para medição de balanceamento de conjuntos roda/pneu já montados, com ou sem correção de balanceamento, para conjuntos com peso máximo igual a 34kg, rodas com diâmetro máximo igual a 20 polegadas, com estação de balanceamento dinâmico, com ou sem sistema de marcação, com ou sem estação de aplicação de correção, com controle lógico programável (CLP).
8458.11.99 Ex 150 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote principal acionado por engrenagem e 2 gamas de velocidade, versão de 2 torres dotadas de ferramentas acionadas, curso do eixo X de 340mm, velocidade de avanço rápido nos eixos X -/Y- de 15/15m/min, velocidade de avanço rápido no eixo Z de 30m/min, força de perfuração de 10kN, curso de eixo Y de ± 100mm, eixo C com ajuste de 0,001 grau, capacidade de torneamento de até 650mm sobre o carro, comprimento de torneamento compreendido entre 1.300 e 4.500mm, diâmetro de rotação sobre bar- ramento de 700mm, 12 porta-ferramentas por torre, contraponto com posicionamento via CNC, suporte e carro para luneta hidráulica de 600mm de abertura, com posicionamento via CNC, guias independentes para deslocamento da torre de ferramentas, contraponto e luneta e painel de comando.
8464.90.19 Ex 140 - Combinações de máquinas para produção de vidros insulados, com comando numérico (CN), para trabalhar vidros com espessuras compreendidas entre 2,3 e 19mm, para chapas planas com tamanhos, no mínimo, de 350 x 180mm e, no máximo, de 4.000 x 2.700mm, aptas a produzir vidros insulados duplos e/ou triplos com espessuras de 12 a 60mm, compostas de: estação de entrada de alimentação contínua, unidade automática de lavagem e secagem dos vidros, estação semiautomática de montagem dos vidros duplos e/ou triplos, com ou sem unidade automática de gaseificação, com unidade automática de prensagem e estação vertical e descarregamento.

Art. 12. Os Ex-tarifários nº 052 da NCM 8421.39.90, nº 004 da NCM 8430.69.90, nº 148 da NCM 8438.10.00, nº 127 da NCM 8479.89.99, nº 041 da NCM 8704.10.90, nº 037 da NCM 9027.30.20, nº 099 da NCM 9027.50.90, nº 377 da NCM 8477.80.90 e nº 001 da NCM 9011.10.00, constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

8421.39.90 Ex 052 - Combinações de máquinas para redução de umidade e contaminantes solúveis em água de gás contendo CO2, por meio de resfriamento em coluna de contato direto de aço inoxidável com recheio à pressão igual ou inferior a 2,5barg e temperatura igual ou superior a 20 ºc, com recirculação de água gelada das bombas de recirculação de água (A/B) de altura manométrica total igual ou superior a 20m, trocador de calor de placas em aço inoxidável com pressão igual ou superior a 1,5bara e temperatura igual ou superior a 10 ºc para água e com pressão igual ou superior a 1bara e temperatura igual ou inferior a 10 ºc para agente refrigerante amônia, instrumentação e tubulações.
8430.69.90 Ex 010 - Fresadoras de tambor longitudinal, acoplável em escavadeiras de peso compreendido de 8 a 40 toneladas, com comprimento de corte compreendido de 355 a 590mm, comprimento do cilindro cortador compreendido de 1.130 a 1.440mm, velocidade recomendada compreendida de 75 a 90rpm, fluxo de óleo máximo compreendido de 100 a 320L/min, torque do motor compreendido de 3.500 a 23.400N.m, força de corte compreendida 17,5 a 68,8kN, potência compreendida de 45 a 120kW.
8438.10.00 Ex 148 - Amassadeiras automáticas de colunas em aço inoxidável, para massa de panificação, com controlador lógico programável (CLP) com painel de tela sensível ao toque, capacidade da caçamba
(tacho) rotativa e removível igual ou supeior a 610L, cabeçote do misturador planetário para 3 zonas de mistura, com ou sem elevador e basculamento de caçamba.
8479.89.99 Ex 127 - Máquinas automáticas para isolação de bobinas (enfitamento), utilizadas em motores elétricos de seção transversal máxima de 25 x 60mm e comprimento mínimo de 500mm, com curso nos eixos X, Y e C de 1.540mm, 20mm e 360º, respectivamente.
8704.10.90 Ex 041 - Transportadores de aduelas de concreto com acessório para transporte de material, com ou sem módulo de transporte para até 12 pessoas, auto propelidos, bidirecionais, para serem utilizados em túneis escavados por máquinas tuneladoras (tunnel boring machine), contendo 8 ou mais rodas com pneumáticos, sendo 6 delas ou mais direcionáveis, sistema de câmera reversa, motor diesel, com sistema de proteção contra incêndio, de potência igual ou superior a 220kW, 2 cabines de direção, com ou sem arcondicionado, comprimento igual ou superior a 21.000mm, largura igual ou inferior a 1.800mm, capacidade máxima de carga igual ou superior a 60 toneladas e capazes de trabalhar, quando carregados, em pisos com inclinações máximas iguais ou superiores a 6%.
9027.30.20 Ex 037 - Instrumentos portáteis para medição de cores (espectrofotômetro), com 5 ângulos de medição simultânea (15º, 25º, 45º, 75º e 110º) e 8 tipos de iluminantes (C, D65, D50, A, F2, F7, F11 ou F12), com disponibilização dos resultados nos formatos L* a* b ou  L* a* b*.
9027.50.90 Ex 099 - Instrumentos, com leitura de dados nas escalas W1, W2, W3 e W4, para medição de aparência de superfícies com curvaturas de raio maiores do que 500mm e tamanho mínimo de 35 x 150mm.
8477.80.90 Ex 377 - Máquinas para entalhe de corpos de prova para testes de impacto (Izod e Charpy), dotadas de: faca com profundidade de entalhe de 0,25mm, conforme normas ISO 179A e ISO 180A; carregador para colocação de até 50 corpos de prova para entalhe simultâneo do tipo ISO 8256 e ISO 179-1; microprºcessador para controle do corte; dispositivo de corte dotado de 2 serras com sistema de ar comprimido para a refrigeração das serras de corte e faca de perfil.
9011.10.00 Ex 001 - Microscópios, inclinado a 20º, com ajuste de distância inter pupilar de 48- 75mm, com sistema de óptico paralelo com faixa de zoom de 1x a 6.3x, dotados de dispositivo de focalização integrado na coluna vertical, com iluminador duplo tipo haste e adaptador para uso de câmeras CCD.

Art. 13. Revogar, a partir de 1º de setembro, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 64, de 22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015:

8476.81.00 Ex 002 - Máquinas automáticas para venda de alimentos e bebidas, por meio de bandejas com espirais, com capacidade para 38 seleções com uma média de 188 itens secos (Snacks) e 160 itens molhados (bebidas refrigerantes em lata ou em garrafa plástica) com dispositivo de refrigeração incorporado, dispositivo de pagamento e troca de dinheiro, porta frontal em vidro vitrine, com altura igual ou superior a 1.050mm, mas inferior ou igual a 1.870mm, com tensão de alimentação de 115V/60Hz, mas inferior ou igual a 230V.

Art. 14. Revogar, a partir de 1º de setembro, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015:

8414.80.31 Ex 008 - Compressores rotativos tipo de pistão para aplicação em resfriadores de líquido, plantas frigoríficas e unidades compressoras, abertos sem motor elétrico, com potência nominal igual ou superior a 100kW e inferior ou igual a 1.400kW, com sistema de compressão simples e de duplo estágio, destinados para equipamento de refrigeração industrial e climatização com volume de refrigerante variável (VRV), utilizando como refrigerante os fluidos naturais (como R717, CO2 e hidrocarbonetos) e fluidos sintéticos (como R22, R507 e R134a), entre outros, com controle linear ou por estágios de capacidade de compressão por meio de variador de frequência ou válvula solenoide, temperatura de operação do compressor igual ou superior a -60 ºC mas inferior ou igual a 55 oC, deslocamento volumétrico igual ou superior a 271m³/h mas inferior ou igual a 1.357m³/h, com 4 tipos de sistemas de arrefecimento (ar, água, injeção de líquido e termobomba), com filtro de óleo removível externo.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO PEREIRA