Resolução SEDEME nº 38 DE 13/12/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 2018

Acrescenta dispositivos a Resolução nº 28 de 7 de novembro de 2017, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa ARAGUAIA INDÚSTRIA DE ÓLEOS E PROTEÍNAS S.A.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.490 , de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 2ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 13 de dezembro de 2018;

Considerando o pedido de adequação dos benefícios fiscais da empresa, constante do processo SEDEME nº 2017/209438, de 16 de maio de 2017 e parecer técnico nº 041/2018

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os art. 2-A e 2-B à Resolução nº 028, de 07 de novembro de 2017, que concede tratamento tributário às operações realizadas pela empresa ARAGUAIA INDÚSTRIA DE ÓLEOS E PROTEÍNAS S.A, com a seguinte redação:

"Art. 2-A. Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações internas de sebo, destinado ao processo industrial da empresa ARAGUAIA INDÚSTRIA DE ÓLEOS E PROTEÍNAS S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.515.707-8."

Parágrafo único. O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.

"Art. 2-B. Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas saídas internas dos produtos farinhas de carne e ossos e farinha de sangue, fabricados neste Estado pela empresa ARAGUAIA INDÚSTRIA DE ÓLEOS E PROTEÍNAS S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.515.707-8."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Sala de Reuniões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 13 de dezembro de 2018.

HILDEGARDO DE FIGUEIREDO NUNES

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará