Resolução ARSAL nº 38 DE 08/11/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 nov 2021

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, conforme Processo Administrativo E:49070.0000003886/2021.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267, de 20 de setembro Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI Nº 7.397/2012 de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e, conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e,

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório, não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, para o exercício de 2022, a ser paga em duodécimos pela CASAL.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ou autorizados no exercício de janeiro a junho de 2021, constante das demonstrações contábeis.

§ 2º Considera-se benefício econômico, para fins de aplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para o primeiro semestre de 2022, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à Taxa de Fiscalização e discriminados no Anexo Único desta Resolução, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à CASAL até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da Taxa de Fiscalização que lhes forem atribuídos.

Art. 4º O recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados pelo Estado de Alagoas, fora dos prazos estipulados, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês de atraso, bem assim na incidência de correção monetária na forma da legislação vigente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 8 de novembro de 2021.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora Presidente da ARSAL

Anexo Único - Resolução ARSAL Nº 38 de 8 de novembro de 2021

N Municípios (R$) Receita Bruta (R$) Vendas Canceladas (R$) Pis/Pasep (R$) Cofins (R$) Receita Líquida (R$)
1 AGUA BRANCA 1.495.075,96 61.162,28 9.717,99 44.852,28 1.379.343,41
2 ANADIA 851.936,09 8.876,09 5.537,58 25.558,08 811.964,33
3 ARAPIRACA 33.371.986,59 461.758,27 216.917,91 1.001.159,60 31.692.150,81
4 BATALHA 1.821.942,73 13.955,26 11.842,63 54.658,28 1.741.486,56
5 BELO MONTE 254.155,53 812,53 1.652,01 7.624,67 244.066,32
6 CACIMBINHAS 323.915,44 2.723,18 2.105,45 9.717,46 309.369,35
7 CAMPESTRE     - - -
8 CAMPO GRANDE 982.533,67 2.210,66 6.386,47 29.476,01 944.460,53
9 CANAPI 654.107,76 5.210,84 4.251,70 19.623,23 625.021,99
10 CAPELA 1.084.339,09 16.789,21 7.048,20 32.530,17 1.027.971,50
11 CARNEIROS 604.585,69 3.301,62 3.929,81 18.137,57 579.216,69
12 COITE DO NOIA 370.798,98 2.582,23 2.410,19 11.123,97 354.682,59
13 COLONIA DE LEOPOLDINA 1.300.152,18 14.417,70 8.450,99 39.004,57 1.238.278,93
14 CRAIBAS 1.932.520,19 32.653,05 12.561,38 57.975,61 1.829.330,15
15 DELMIRO GOUVEIA 7.646.956,28 301.219,64 49.705,22 229.408,69 7.066.622,74
16 DOIS RIACHOS 506.557,62 2.861,89 3.292,62 15.196,73 485.206,38
17 ESTRELA DE ALAGOAS 767.561,31 12.943,97 4.989,15 23.026,84 726.601,35
18 FEIRA GRANDE 1.586.550,70 9.076,17 10.312,58 47.596,52 1.519.565,43
19 GIRAU DO PONCIANO 2.075.714,10 26.626,82 13.492,14 62.271,42 1.973.323,72
20 IGACI 1.355.093,57 17.352,48 8.808,11 40.652,81 1.288.280,17
21 IGREJA NOVA 850.908,13 6.953,33 5.530,90 25.527,24 812.896,65
22 INHAPI 794.787,30 13.128,08 5.166,12 23.843,62 752.649,48
23 JACARE DOS HOMENS 711.128,10 11.771,11 4.622,33 21.333,84 673.400,81
24 JACUIPE 353.002,90 222,21 2.294,52 10.590,09 339.896,08
25 JAPARATINGA 543.293,59 3.401,04 3.531,41 16.298,81 520.062,33
26 JOAQUIM GOMES 1.285.094,31 4.879,70 8.353,11 38.552,83 1.233.308,67
27 LAGOA DA CANOA 1.115.453,22 9.576,97 7.250,45 33.463,60 1.065.162,21
28 MARAVILHA 663.069,18 4.722,91 4.309,95 19.892,08 634.144,24
29 MATA GRANDE 990.214,31 9.318,26 6.436,39 29.706,43 944.753,23
30 MONTEIROPOLES 612.369,00 1.615,37 3.980,40 18.371,07 588.402,16
31 NOVO LINO 534.392,84 18.353,11 3.473,55 16.031,79 496.534,39
32 OLHO DAGUA DAS FLORES 2.977.111,32 43.217,93 19.351,22 89.313,34 2.825.228,83
33 OLHO DAGUA DO CASADO 731.084,97 29.801,60 4.752,05 21.932,55 674.598,77
34 OLHO D?AGUA GRANDE 314.692,21 1.363,71 2.045,50 9.440,77 301.842,23
35 OLIVENCA 810.909,26 21.590,45 5.270,91 24.327,28 759.720,62
36 OURO BRANCO 300.380,97 2.730,03 1.952,48 9.011,43 286.687,03
37 PALMEIRA DOS INDIOS 9.646.002,85 268.742,04 62.699,02 89.380,09 9.025.181,71
38 PAO DE ACUCAR 632.778,03 4.833,00 4.113,06 18.983,34 604.848,63
39 PARICONHA 1.020.388,92 28.277,68 6.632,53 30.611,67 954.867,04
40 PAULO JACINTO 842.310,18 15.368,26 5.475,02 25.269,31 796.197,60
41 PIRANHAS 3.445.936,32 90.340,28 22.398,59 103.378,09 3.229.819,36
42 POCO DAS TRINCHEIRAS 531.409,45 9.226,71 3.454,16 15.942,28 502.786,30
43 PORTO DE PEDRAS 411.808,12 4.992,66 2.676,75 12.354,24 391.784,46
44 SANTANA DO IPANEMA 6.527.998,37 70.793,60 42.431,99 195.839,95 6.218.932,83
45 SAO BRAZ 548.269,83 1.582,36 3.563,75 16.448,09 526.675,62
46 SAO JOSE DA TAPERA 2.143.422,82 32.429,32 13.932,25 64.302,68 2.032.758,57
47 SENADOR RUI PALMEIRA 374.275,58 6.589,80 2.432,79 11.228,27 354.024,72
Total Geral 98.698.975,56 1.712.355,41 641.543,34 2.960.969,27 93.384.107,54

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MEMÓRIA DE CÁLCULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO - 1º SEMESTRE 2022
Conforme Balancete de Verificação junho/2021
Receita Bruta Anual (jan a jun/2021) R$ 98.698.975,56
Vendas Canceladas R$ 1.712.355,41
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) R$ 3.602.512,61
Receita Líquida Semestral R$ 93.384.107,54
Taxa de Fiscalização 0,5%
Valor da TFSPD R$ 466.920,54
VALOR MENSAL DA PARCELA R$ 77.820,09

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VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA 1º SEMESTRE DE 2022
Parcela nº Vencimento Valor/R$
10.02.2022 R$ 77.820,09
10.03.2022 R$ 77.820,09
10.04.2022 R$ 77.820,09
10.05.2022 R$ 77.820,09
10.06.2022 R$ 77.820,09
10.07.2022 R$ 77.820,09
VALOR TOTAL A RECOLHER R$ 466.920,54