Resolução SEFA nº 384 DE 22/05/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 mai 2019

Altera a Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei nº 19.848, de 31 de maio de 2019, combinado com o inciso XIII do seu art. 4º e com o inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017 e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, e no Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, e suas respectivas descrições, à tabela de que trata o Anexo I da Resolução SEFA nº 627 , de 3 de agosto de 2015:

CNAE Descrição da atividade preponderante
4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
4713-0/05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

Art. 2º Ficam excluídos os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, e suas respectivas descrições, da tabela de que trata o Anexo I da Resolução SEFA nº 627 , de 3 de agosto de 2015:

CNAE Descrição da atividade preponderante
4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines
4713-0/03 Lojas "duty free" de aeroportos internacionais
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 22 de maio de 2019.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA