Resolução CONTRAN nº 387 de 21/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2011
Referendar a Deliberação nº 110, de 12 de abril de 2011 , que dá nova redação aos arts. 1º e 4º da Resolução CONTRAN nº 370/2010 , que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 944 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,
Considerando ainda, o que consta no Processo Administrativo nº 80000.003419/2011-13,
Resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 110, de 12 de abril de 2011 , do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União -DOU de 14 de abril de 2011.
Art. 2º O caput do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 370 de 10 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total - PBT superior a 4.536 kg, novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução."
Art. 3º O art. 4º da Resolução CONTRAN nº 370/2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento:
Placas de final:
1 e 2 até setembro de 2012;
3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2012;
6, 7 e 8 até 30 de novembro de 2012;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2012."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério da Justiça
RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
p/Ministério da Educação
RUDOLF DE NORONHA
p/Ministério do Meio Ambiente
JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JUNIOR
p/Ministério das Cidades