Resolução CGFNHIS nº 39 de 28/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2011
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Gestor do FNHIS.
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 e o art. 6º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e,
Considerando a necessidade de ajustar as diretrizes do Conselho Gestor do FNHIS aos dados que retratam a atual realidade populacional dos entes federados,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Gestor do FNHIS, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2006, seção 1, páginas 141 e 142, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A verificação do número de habitantes dos estados, Distrito Federal e municípios adotará os dados referentes ao último censo demográfico ou, se mais recentes, os dados referentes à estimativa populacional disponíveis no sítio eletrônico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."
Art. 2º É facultado, aos entes federados que se encontrem em processo de elaboração de seus respectivos Planos Habitacionais de Interesse Social, com ou sem o aporte de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, até a data imediatamente anterior à publicação desta Resolução, utilizar os parâmetros até então vigentes para fins de verificação do número de habitantes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
Presidente do Conselho