Resolução GSEFAZ nº 39 DE 29/10/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 out 2012

Relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional - MATRI-NAC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XVI e XXVII do art. 20 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, no art. 135 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 20.686, de 28 de janeiro de 1999, e no art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de relacionar os contribuintes do ICMS obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC,

R E S O LV E:

Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Res. 015/13, efeitos a partir de 04.06.13.

Art. 1º. A emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA será obrigatória: (Redação do caput dada pela Resolução GSEFAZ Nº 15 DE 24/05/2013).

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Ficam obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA, a partir de 1º de janeiro de 2013, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução. (Redação do caput dada pela Resolução GSEFAZ Nº 48 DE 26/11/2012).

Art. 1º Ficam obrigados à emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA, a partir de 1º de dezembro de 2012, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução.

I - a partir de 1º de janeiro de 2013, para os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único; (Inciso acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 15 DE 24/05/2013).

(Redação do inciso dada pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 10/06/2013):

II - a partir de 1º de julho de 2013:

a) para as demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;

b) para os estabelecimentos comerciais atacadistas que realizam operações de saída interestadual de medicamentos, de fraldas a absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no § 32 do art. 114 do Regulamento do ICMS, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ;

Nota: Redação Anterior:
II – a partir de 1º de julho de 2013, para as demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003. (Inciso acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 15 DE 24/05/2013).

Parágrafo único. A exigência da obrigação da emissão da DIA é extensiva a todos os estabelecimentos da mesma sociedade empresária, independente de qualquer procedimento adicional.

Art. 2º. Ficam obrigados à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC de que trata o § 5º do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012: (Redação do caput dada pela Resolução GSEFAZ Nº 15 DE 24/05/2013).

Nota: Redação Anterior:

Art. 2º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, de que trata o § 5º do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, até o dia 31 de dezembro de 2012. (Redação do caput dada pela Resolução GSEFAZ Nº 52 DE 20/12/2012).

Art. 2º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, de que trata o § 5º do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, até o dia 14 de dezembro de 2012. (Redação do caput dada pela Resolução GSEFAZ Nº 48 DE 26/11/2012).

Art. 2º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, de que trata o § 5º do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, até o dia 15 de novembro de 2012.

I - os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único, até o dia 31 de dezembro de 2012; (Inciso acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 15 DE 24/05/2013).

II - as demais indústrias incentivadas pela Lei n° 2.826, de 2003, e os estabelecimentos comerciais atacadistas de medicamentos, fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS, até o dia 30 de agosto de 2013. (Redação do inciso dada pela Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 10/07/2013).

Nota: Redação Anterior:

II - as demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, e os estabelecimentos comerciais atacadistas de medicamentos, fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS, até o dia 28 de junho de 2013. (Redação do inciso dada pela Resolução GSEFAZ Nº 20 DE 10/06/2013).

II - as demais indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, até o dia 28 de junho de 2013. (Inciso acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 15 DE 24/05/2013).

Parágrafo único. A MATRI-NAC será elaborada com base em leiaute estabelecido pela SEFAZ e analisada pela autoridade competente, nos termos do § 6º do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 2012.

Art. 2°-A. Fica prorrogada, para 1° de setembro de 2013, a entrega da DIA contendo as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado do mês de julho de 2013. (Artigo acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 10/07/2013).

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de outubro de 2012.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CNPJ RAIZ

RAZAO SOCIAL

04337168

MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA.

00280273

SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

43447044

SONY BRASIL LTDA

01166372

LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA

61454393

RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTD

02140198

NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA

04400552

SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A

04817052

YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA

03134910

AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA

04229761

VIDEOLAR S/A.

59476770

PROCTER & GAMBLE DO BRASIL SA

04176689

ENVISION IND. PROD. ELETRONICOS LTDA

04403408

PANASONIC DO BRASIL LIMITADA

07130025

DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S A

04222428

COIMPA INDUSTRIAL LTDA

00801450

LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA

11283356

PHILCO ELETRONICOS LTDA

02421684

ELECTROLUX DA AMAZONIA LTDA

07200194

CAL-COMP IND.COM.ELETR. INFORM LTDA

04402277

BIC AMAZONIA AS

04222931

CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA

61086336

PHILIPS DO BRASIL LTDA.

63699839

WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A.

84465046

H-BUSTER DA AMAZONIA IND. E COM. S/A

84489988

DIGITRON DA AMAZONIA IND. E COM. S/A

05541925

HONDA COMP.DA AMAZONIA LTDA.

04898857

JABIL IND DO BRASIL LTDA

09154836

PACE BRASIL - IND ELETRONICA E COM LTDA

02773531

TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E ENTRET.LTDA

04838649

REXAM AMAZONIA LTDA.

84107697

PROCOMP AMAZONIA IND ELETRONICA LTDA

97542944

TP VISION INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

33174335

CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIA S.A.-MANAUS

10785567

NCR BRASIL IND DE EQUIP P/ AUTOMACAO SA

02726752

PEPSI COLA IND AMAZONIA LTDA

77294254

AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA

04113488

PLASTIPAK PACKAGING DA AMAZONIA LTD

09137895

KAWASAKI MOTORES BRASIL LTDA

07448261

DIGIBOARD ELETRONICA DA AMAZONIA

03071894

VALFILM AMAZONIA IND. E COM. LTDA.

11758367

TPV DO BRASIL IND DE ELETRONICOS LTDA

84447804

J.TOLEDO DA AMAZONIA IND E COM VEICULOS LTDA

00704722

CR ZONGSHEN FABRICADORA  DE VEICULOS S.A.

08322908

DAFRA DA AMAZONIA IND. COM. MOTOCICLETA

04854120

JABIL DO BRASIL IND ELTR LTDA

03951798

UNICOBA DA AMAZONIA LTDA.

34516088

SECULUS DA AMAZONIA IND E COMERCIO SA

04454120

MASA DA AMAZONIA LTDA

10951654

VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA.

84127208

AMCOR EMBALAGENS DA AMAZONIA S.A.

33122466

CERAS JOHNSON  LTDA.

05553531

PIONEER DO BRASIL LTDA

05477207

AMAZON ACO IND. E COM. LTDA

54612650

ESSILOR DA AMAZONIA IND E COMERCIO LTDA

01106222

SONY PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA

04012043

SHOWA DO BRASIL LTDA

04265872

ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S/A

84453844

TELLERINA COM. DE PRES E ART P/ DEC S/A

04628426

TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A

67562884

SONOPRESS-RMO IND. COM. FONOGRAFICA S/A

06281716

THOLOR DO BRASIL LTDA

84496066

PST ELETRONICA LTDA

02273580

HARLEY-DAVIDSON DO BRASIL LTDA

05254957

SCHINCARIOL LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

04413977

PASTORE DA AMAZONIA S/A

00399541

PALLADIUM ENERGY ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

08239748

POSITIVO INFORMATICA DA AMAZONIA LT MATRIZ

05905069

BRASALPLA AMAZONIA IND.DE EMBALAGENS LTD

63715510

MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/A.

04301024

CALOI NORTE S A

07637620

SALCOMP INDUSTRIAL ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

11058804

HRT O & G EXPLOR. PROD. PETROLEO LTDA

04944068

MUSASHI DA AMAZONIA LTDA

22798094

FLEX IMP.EXP.IND.E COM.DE MAQ.E MOTORES

04590028

TECAL ALUMINIO DA AMAZONIA LTDA

84501873

TUTIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

22770366

TEC TOY S/A

01771241

NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA

84657907

DENSO INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.

34525444

MICROSERVICE TEC. DIGITAL DA AMAZONIA LTDA

34561944

FUJIFILM DA AMAZONIA LTDA

04491148

METALURGICA MAGALHAES COM. E IND. LTDA.

05830195

ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA

08014346

3M MANAUS IND. PROD. QUIM. LTDA.

02651366

VISTEON AMAZONAS LTDA.

02793710

UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA

34558841

SIEMENS ELETROELETRONICA LTDA

05299463

MITSUBA DO BRASIL LTDA

34019992

MINERACAO TABOCA S/A

04161047

KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA

34484188

ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

01535521

ACOS DA AMAZONIA LTDA

34590315

BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA

04398525

JARI DA AMAZONIA SA

14200166

ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA

04818357

AGROPAM AGRIC. E PEC. AMAZONAS S/A

01571899

IFER DA AMAZONIA LTDA

07345733

CONTINENTAL IND.COM.AUTOMOTIVOS LTD

03519135

GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA

06225970

YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA

07379546

HONDA LOCK DO BRASIL LTDA

84111343

HTA INDUST. E COMERCIO LTDA.

10427061

YAMAHA MOTOR ELETRONICS DO BRASIL LTDA

14386045

KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA