Resolução SUFRAMA nº 390 DE 31/08/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2001
(Revogado pela Resolução SUFRAMA Nº 390 DE 31/08/2001):
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos da Proposição nº 118/2001, da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, submetida a este colegiado em sua 194ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 20 do Regimento Interno do Conselho de Administração da SUFRAMA,
resolve:
Art. 1º. APROVAR os anexos Roteiros para Apresentação de Projetos de Empreendimentos Prestadores de Serviços para Implantação no Distrito Industrial Marechal Castello Branco.
Art. 2º. ESTABELECER que a competência para aprovação dos projetos mencionados no Art. 1º é do Conselho de Administração da SUFRAMA, ficando delegada competência ao Superintendente para aprovar aqueles apresentados por micro ou pequenas empresas.
§ 1º . Para fins do exercício da delegação substabelecida no caput deste artigo, são consideradas micro ou pequenas empresas aquelas prestadoras de serviços que contemplem, cumulativamente, faturamento anual até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e importações de materiais de consumo até o limite anual equivalente a US$ 200,000.00 (duzentos mil dólares norte-americanos).
§ 2º. O Superintendente da SUFRAMA deverá comunicar ao Conselho de Administração os atos praticados nos termos da delegação de competência contida no caput deste artigo, na primeira reunião do colegiado seguinte à edição dos mesmos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES