Resolução SUFRAMA nº 390 DE 31/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2001

(Revogado pela Resolução SUFRAMA Nº 390 DE 31/08/2001):

O  CONSELHO  DE  ADMINISTRAÇÃO  DA  SUFRAMA,  no  uso  de  suas  atribuições  legais e,

CONSIDERANDO  os  termos  da  Proposição  nº  118/2001,  da  Superintendência  da  Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, submetida a este colegiado em sua 194ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO  o  disposto  nos  artigos  8º  e  20  do  Regimento  Interno  do  Conselho de Administração da SUFRAMA,

resolve:

Art.   1º.   APROVAR   os   anexos   Roteiros   para   Apresentação   de   Projetos   de   Empreendimentos  Prestadores  de  Serviços  para  Implantação  no  Distrito  Industrial  Marechal  Castello Branco.

Art.   2º.   ESTABELECER   que   a   competência   para   aprovação   dos   projetos   mencionados  no  Art.  1º  é  do  Conselho  de  Administração  da  SUFRAMA,  ficando  delegada  competência  ao  Superintendente  para  aprovar  aqueles  apresentados  por  micro  ou  pequenas  empresas.

§  1º  .  Para  fins  do  exercício  da  delegação  substabelecida  no  caput  deste  artigo,  são consideradas micro ou pequenas empresas aquelas prestadoras de serviços que contemplem, cumulativamente,  faturamento  anual  até  R$  1.200.000,00  (um  milhão  e  duzentos  mil  reais)    e  importações de materiais de consumo até o limite anual equivalente a US$ 200,000.00 (duzentos mil dólares norte-americanos).

§   2º.   O   Superintendente   da   SUFRAMA   deverá   comunicar   ao   Conselho   de   Administração os atos praticados nos termos da delegação de competência contida no caput deste artigo, na primeira reunião do colegiado seguinte à edição dos mesmos.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES