Resolução CC/FGTS nº 393 de 24/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2002
Referenda a Resolução nº 392, de 6 de junho de 2002.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, Inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, Inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; e
Considerando a publicação da resolução, ad referendum do Colegiado, no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2002; resolve:
1. Referendar a Resolução nº 392/2002, de 6 de junho de 2002.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Presidente do Conselho