Resolução SEF nº 3.944 de 21/12/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 dez 2007

Altera a Resolução nº 3.155, de 31 de maio de 2001, que disciplina os procedimentos relativos ao depósito administrativo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 215 da Lei nº6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 3ºdo art. 151 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 3.155, de 31 de maio de 2001 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. Após o trânsito em julgado da decisão ou a desistência da ação judicial, caso se verifique ser indevido ou excessivo o valor depositado, será este, ou a diferença, restituído ao depositante, observado o disposto nos §§ do art. 4º Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a desistência da ação judicial produzirá efeitos:

I - havendo concordância do Estado, a partir da protocolização da respectiva petição junto ao órgão jurisdicional competente;

II - não havendo a concordância do Estado, após a homologação da desistência por meio de sentença judicial.(nr)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda