Resolução CONTRAN nº 399 de 08/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2012
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº 341, de 25 de fevereiro de 2010 , do Conselho Nacional de Trânsito, para prorrogar, até o sucateamento dos respectivos veículos, o prazo de validade das Autorizações Especificas (AE) emitidas antes da Vigência da Resolução nº 388/2011 .
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 734 DE 05/06/2018):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.055295/2011- 51;
Considerando o que consta na Ata 100ª, da Reunião do CONTRAN de 14 de julho de 2011;
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 341/2010 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
" Art 1º (.....)
I (.....)
II (.....)
III (.....)
Parágrafo único. As autorizações (AE) previstas nesta Resolução e emitidas até 31 de dezembro de 2011, ficam prorrogadas até o sucateamento dos respectivos veículos'.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PAULO CÉSAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
LUIZA GOMIDE DE FARIA VIANNA
p/Ministério das Cidades