Resolução CNSP nº 4 DE 06/03/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1990
(Revogado pela Resolução CNSP Nº 264 DE 05/10/2012 a partir de 01/01/2013):
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), na forma do art. 30 do regimento Interno baixado pela Resolução CNSP n° 31/68, de 19.08.68, com a redação dada pela Resolução CNSP n° 05/87, de 26.05.87, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), em sessão realizada nesta data, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo CNSP n° 029/89, de 23.10.89.
RESOLVEU:
Art.1 ° - Para efeito da Tabela de Custo de Apólice aprovada pela Resolução CNSP n° 08, de 14.12.82, deverá ser considerado o Maior Valor de referência (MVR) vigente em 01 de março do corrente ano.
Parágrafo Único – Os novos valores, expressos em cruzados em novos, fixados em decorrência do estabelecido neste artigo permanecerão fixos até que se cumpra o disposto no art. 2° desta Resolução.
Art. 2° - A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) encaminhará ao CNSP proposta de nova Tabela de Custo de Apólice, disciplinando a forma e periodicidade de seu reajuste.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 06 de março de 1990
JOÃO REGIS RICARDO DOS SANTOS
Superintendente