Resolução COPEP nº 4 de 05/03/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 mar 2009
Dispõe sobre interpretação de "empreendimento produtivo" no âmbito do Pró/DF II.
O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 60ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Entenda-se como "empreendimento produtivo" para efeito de aplicação no Pró-DF II, toda atividade do agro-negócio, comercial, industrial ou de prestação de serviços, que gere emprego e tenha receita própria, independente de ter ou não fins lucrativos.
Parágrafo único. A concessão de Incentivos Creditícios ou de Financiamento Especial para o Desenvolvimento, observarão disciplina própria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Coordenador Executivo do COPEP/DF