Resolução JUCEES nº 4 DE 19/12/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2012
(Revogado pela Resolução JUCEES Nº 7 DE 27/12/2016, efeitos a partir de 02/01/2017):
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso VIII, do art. 25, do Decreto 1.800 de 30.01.1996, que o incumbe de assinar as deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário, estabelece alterar os serviços especificados na Tabela de Preços da JUCEES.
Resolve
Art. 1º. Alterar os preços dos serviços especificados no Item 15 da Tabela de Preços - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL, conforme descrito abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR EM VRTE |
||||
15 |
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL |
NORMAL |
MEI |
ME |
EPP |
|
Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas |
68 |
23 |
23 |
23 |
||
Livro digital - por conjunto de até 500.000 registros |
68 |
23 |
23 |
23 |
||
Conjuntos de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas |
68 |
23 |
23 |
23 |
||
Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas |
68 |
23 |
23 |
23 |
||
Observação: A autenticação dos livros "Registros de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento. |
Art. 2º. Os novos preços entrarão em vigor em 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2012.
PAULO VIEIRA PINTO
Presidente da JUCEES