Resolução DETER nº 4 DE 05/07/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 jul 2018

Aprova os coeficientes tarifários para o Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Transportes e Terminais - DETER,

Faz saber que o Conselho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 4º do Regimento Interno do DETER, aprovado pelo Decreto nº 4.830 de 24 de maio de 2002, em atendimento ao estabelecido no art. 33 do Decreto nº 12.601, de 06 de novembro de 1980, o disposto na Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009, e de acordo com o deliberado na Reunião do Conselho Administrativo, realizada no dia 05 de julho de 2018,

Resolve:

Art. 1º Adotar os seguintes Coeficientes Tarifários Finais, para os serviços de transporte rodoviário inter-municipal de passageiros:

SERVIÇO - PISO Coeficientes (R$/pass/km)
Tarifa (R$/passageiro/km)
Rodoviário I 0,31499
Rodoviário II 0,33986
Urbano I 0,20238
Urbano II 0,20795

Art. 2º Adotar os seguintes valores para as Tarifas Patamarizadas da Região Metropolitana de Florianópolis, neles incluída a TU - Tarifa de Utilização dos Terminais Urbanos da Capital:

PATAMARES
NÚMERO PREÇO (R$)
I 4,10
II 4,50
III 4,60
IV 6,25
V 6,35
VI 7,50
VII 7,75
VIII 8,00
IX 8,10

Art. 3º Adotar os seguintes valores para as Tarifas Patamarizadas das demais regiões do Estado:

PATAMARES
NÚMERO PREÇO (R$)
I 3,40
II 4,15
III 4,20
IV 5,75
V 6,10
VI 7,50
VII 7,80
VIII 7,90
IX 8,10

Art. 4º As tarifas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros não poderão ser inferiores aos valores decorrentes da aplicação dos coeficientes tarifários correspondentes sobre as seguintes distâncias em piso estradal tipo:

I - no Serviço Rodoviário - 10,0 km leito I =R$ 3,15;

II - no Serviço Urbano - 5,5 km leito I = R$ 1,11.

Art. 5º As transportadoras deverão comparecer no DETER, onde obterão os novos Certificados de Concessão, Permissão, licença dos serviços que operam, contendo os preços ora liberados;

§ 1º As listagens fornecidas pelo DETER conterão, ainda as demais características dos serviços de operação;

§ 2º Somente poderão ser utilizados nas agências ou veículos em operação, certificados rubricados por diretores das transportadoras, copiados do original fornecido pelo DETER.

Art. 6º Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 08 de julho de 2018, oportunidade em que os certificados atualizados e rubricados nos termos do artigo anterior, deverão estar afixados no interior dos veículos, agências e demais locais previstos na legislação;

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 2018.

PAULO ROBERTO TESSEROLLI FRANÇA - PRESIDENTE