Resolução ATR nº 4 DE 17/04/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 abr 2018

Repristina a Resolução ATR nº 2, de 07 de março de 2017.

O Vice-Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no Ato nº 441 NM, de 08 de abril de 2018, assim como na Lei Estadual nº 1.758 de 02 de janeiro de 2007 e no Decreto Estadual nº 11.655, de 21 de dezembro de 1994; e

Considerando a incessante demanda e necessidade de adequação técnico-operacional e regulamentar na busca da qualidade dos serviços de Transporte Público Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins;

Considerando a inexistência de empresas de inspeção técnica veicular no Estado do Tocantins que preencham os requisitos de credenciamento trazidos no capítulo III da Resolução ATR nº 05 , de 12 de maio de 2016, com redação dada pela Resolução/ATR nº 03, de 22 de Março de 2018;

Considerando a necessidade de continuidade da realização de vistorias técnicas veiculares nos veículos que prestam o serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Tocantins

Resolve:

Art. 1º Repristinar, em seu inteiro teor, a Resolução/ATR nº 02, de 07 de março de 2017, que foi tacitamente ab-rogada pela Resolução/ATR nº 03, de 22 de março de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas, aos 17 dias do mês de abril de 2018.

PEDRO ADROALDO DA SILVA

Vice-Presidente