Resolução CAEC nº 4 DE 20/08/2020
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 21 ago 2020
Dispõe sobre a alteração do item 15 da Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, de maneira a permitir, durante o Nível de Atenção (cor amarela), a abertura das academias de ginástica, apenas para a realização de atividades individuais, e dá outras providências.
O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465 , de 16 de março de 2020;
Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID,
Considerando a estratificação das atividades físicas em diferentes níveis de risco e a análise dos protocolos sanitários para cada grupo de atividades,
Considerando, por fim, a deliberação realizada no dia 18.08.2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 15 da Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, de maneira a permitir, durante o Nível de Atenção (cor amarela), a abertura das academias de ginástica, apenas para a realização de atividades individuais, limitadas a 30% de ocupação do espaço, seguindo os protocolos sanitários, observadas ainda as seguintes condições no âmbito desses estabelecimentos:
I - proibição da prática de esportes de contato e atividades coletivas
II - utilização do uso das piscinas com as restrições previstas nos protocolos sanitários estadual e municipais; (Redação do inciso dada pela Resolução CAEC Nº 10 DE 07/10/2020).
Nota: Redação Anterior:II - proibição do uso da piscina;
III - manutenção dos vestiários fechados;
IV - proibição de entrada e permanência de pessoas dos grupos de risco (crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades), sendo responsabilidade desses estabelecimentos o controle e identificação dos acessos a suas dependências, bem como o monitoramento das condições de saúde dos colaboradores e usuários.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 24 de agosto de 2020.
Rio Branco-AC, 20 de agosto de 2020
Alysson Bestene
Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19