Resolução CAEC nº 4 DE 20/08/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 21 ago 2020

Dispõe sobre a alteração do item 15 da Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, de maneira a permitir, durante o Nível de Atenção (cor amarela), a abertura das academias de ginástica, apenas para a realização de atividades individuais, e dá outras providências.

O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465 , de 16 de março de 2020;

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID,

Considerando a estratificação das atividades físicas em diferentes níveis de risco e a análise dos protocolos sanitários para cada grupo de atividades,

Considerando, por fim, a deliberação realizada no dia 18.08.2020,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 15 da Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, de maneira a permitir, durante o Nível de Atenção (cor amarela), a abertura das academias de ginástica, apenas para a realização de atividades individuais, limitadas a 30% de ocupação do espaço, seguindo os protocolos sanitários, observadas ainda as seguintes condições no âmbito desses estabelecimentos:

I - proibição da prática de esportes de contato e atividades coletivas

II - utilização do uso das piscinas com as restrições previstas nos protocolos sanitários estadual e municipais; (Redação do inciso dada pela Resolução CAEC Nº 10 DE 07/10/2020).

Nota: Redação Anterior:
II - proibição do uso da piscina;

III - manutenção dos vestiários fechados;

IV - proibição de entrada e permanência de pessoas dos grupos de risco (crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades), sendo responsabilidade desses estabelecimentos o controle e identificação dos acessos a suas dependências, bem como o monitoramento das condições de saúde dos colaboradores e usuários.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 24 de agosto de 2020.

Rio Branco-AC, 20 de agosto de 2020

Alysson Bestene

Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19

Decreto nº 5.465/2020