Resolução JUCEES nº 4 DE 25/05/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 mai 2022
Dispõe sobre alteração da Resolução JUCEES nº 3 de 2020.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - Jucees, Por Deliberação do Egrégio Plenário, no Uso de Suas Atribuições, Respaldado Pelo Artigo 25 , VIII, do Decreto 1.800/1996 , e
Considerando o que dispõe as Instruções Normativas nº 112 de 20 de janeiro de 2022 e a de nº 11 de 09 de março de 2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI;
Considerando o teor do Oficio Circular SEI/nº 654/2022/ME de 10 de março de 2022
Resolve
Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução nº 003/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As publicações ordenadas por lei dos atos de sociedades limitadas, cooperativas e agente auxiliares do comércio a serem registradas na JUCEES poderão ser realizadas em jornais on-line, por meio de sítios eletrônicos, veiculados sob a responsabilidade de empresas jornalísticas devidamente registradas na Junta Comercial do Estado do Espírito Santas - Jucees e cuja edição seja diária".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, 25.05.2022.
Victor Bolelli de Oliveira
Presidente da JUCEES