Resolução GAB/CRE/SEFIN/GETRINLT nº 4 DE 11/12/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 dez 2024

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2025.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o parágrafo único do artigo 176 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996 e o artigo 245 do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018; e

CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, para o exercício de 2025, será de R$ 119,14 (cento e dezenove reais e quatorze centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual