Resolução GSEFAZ nº 40 DE 29/12/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 jan 2017
Errata. - Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2017, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
Na RESOLUÇÃO Nº 040/2016-GSEFAZ, que aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2017, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências:
Onde se lê:
1.10 Cereais e Farináceos | ||
Produto | U.M. | Preço Mínimo R$ |
Interno/Interestadual | ||
Arroz Regional (60kg) (*) | saca | 40,00 |
Café em Grão (60kg) | saca | 90,00 |
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**) | saca | 65,28 |
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**) | saca | 69,36 |
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**) | saca | 88,74 |
Feijão Regional (60kg) (*) | saca | 42,84 |
Milho (50kg) (***) | saca | 28,56 |
Milho (60kg) (***) | saca | 42,84 |
Soja (60kg) | saca | 29,00 |
Nota: (*) Aprimeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, temcarga tributária do ICMS de 1% (umpor cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003 (**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98 . (***) O milho tema base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 . |
Leia-se:
1.10 Cereais e Farináceos | ||
Produto | U.M. | Preço Mínimo R$ |
Interno/Interestadual | ||
Arroz Regional (60kg) | saca | 40,00 |
Café em Grão (60kg) | saca | 90,00 |
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (*) | saca | 65,28 |
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*) | saca | 69,36 |
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*) | saca | 88,74 |
Feijão Regional (60kg) | saca | 42,84 |
Milho (50kg) (**) | saca | 28,56 |
Milho (60kg) (**) | saca | 42,84 |
Soja (60kg) | saca | 29,00 |
Nota (*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/1998 . (**) O milho tema base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 . |
Manaus, 03 de janeiro de 2017.
Paulo César Vinhas Tirso
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários, em exercício