Resolução SEFAZ nº 402 de 27/04/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 abr 2011
Altera o § 3º do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217/2009.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/012.278/2010,
Resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 3º A empresa desenvolvedora de PAF-ECF, que alterar a versão do PAF-ECF por determinação da legislação ou para a correção de erros, deverá comunicar à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - SAF a recusa do estabelecimento usuário em permitir a atualização da versão instalada.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda