Resolução SEFAZ nº 405 de 04/05/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mai 2011

Altera a alínea "h" do inciso II do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 382/2011, que disciplina o Decreto nº 42.475/2010, o qual regulamentou a Lei nº 5.139/2007, relativamente às compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o art. 20, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/003.560/2011,

Resolve:

Art. 1º A alínea "h", do inciso II do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 382, de 17 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

II - .....

Resultados das análises de laboratório, incluindo análises cromatográficas do GN".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 04 de maio de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda