Resolução CD/ANATEL nº 408 de 30/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2005
Mantém o atual critério de remuneração de uso de rede entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal, em uma mesma Área de Registro, previsto no item 3.3.1 da Norma Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CD/ANATEL nº 438, de 10.07.2006, DOU 13.07.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de junho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, e nos arts. 16 e 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
Considerando que a Norma Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovada pela Resolução nº 319, de 27 de setembro de 2002, em seu item 3.1.1, prevê data limite para o relacionamento entre as prestadoras de Serviço Móvel Pessoal, em uma mesma Área de Registro, a partir da qual será adotado novo critério de remuneração pelo uso de rede;
Considerando que as contribuições recebidas em Consulta Pública nº 549, de 13 de julho de 2004, estão sendo analisadas pela Anatel e resultarão em um novo Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes das Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, que substituirá a Norma de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovada pela Resolução nº 319, de 27 de setembro de 2002, atualmente em vigor;
Considerando que o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes das Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, quando aprovado, deve tratar de forma permanente o relacionamento entre prestadoras de SMP para remuneração pelo uso de suas redes;
Considerando que situações transitórias, que podem ocorrer no período compreendido entre a data estipulada na Norma de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP e a data de entrada em vigor do novo modelo de remuneração pelo uso de redes a ser instituído pelo Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes das Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, quando aprovado, podem acarretar prejuízos à prestação do SMP;
Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 352, realizada em 29 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Manter, por tempo indeterminado, o atual critério de remuneração de uso de redes entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal, em uma mesma Área de Registro, previsto no item 3.3.1 da Norma Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovada pela Resolução nº 319, de 27 de setembro de 2002, ficando sem efeito a data de 30 de junho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho"