Resolução ANP nº 41 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008

Altera, a partir de 1º de janeiro de 2009, o limite máximo do teor de enxofre do Óleo Diesel Interior de 2.000 mg/kg (ou ppm) para 1.800 mg/kg (ou ppm).

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANP nº 42, de 16.12.2009, DOU 17.12.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 1.019, de 22 de dezembro de 2008,

Considerando que cabe à ANP estabelecer as especificações dos produtos derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 2009, o limite máximo do teor de enxofre do Óleo Diesel Interior de 2.000 mg/kg (ou ppm) para 1.800 mg/kg (ou ppm).

Art. 2º A Tabela I - Especificação, do Regulamento Técnico nº 2/2006 da Resolução ANP nº 15 de 17 de julho de 2006, passa a vigorar da seguinte forma:

CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITE MÉTODO 
TIPO 
  Metropolitano Interior ABNT ASTM 
COMPOSIÇÃO 
Enxofre Total, máx. mg/kg 500 1800 NBR14875 -NBR14533-D 1552 D 2622D 4294D 5453

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"