Resolução FEPAM nº 41 DE 24/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2024
Altera a Tabela de Custos de ressarcimento de licenciamento ambiental para o exercício de 2025.
Ad referendum ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM , o Diretor- Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº. 51.874, de 02 de outubro de 2014, e considerando adequação da legislação vigente:
Considerando as normas pertinentes ao Coeficiente de Licenciamento - CL, mormente a Resolução do Conselho de Administração Nº 01/1995, de 16 de agosto de 1995, Resolução do Conselho de Administração Nº 003/2003, de 31 de julho de 2003, a Resolução do Conselho de Administração Nº 004/2008, de 20 de junho de 2008, e a Resolução do Conselho de administração Nº 006/2011, de 22 de dezembro de 2011;
Considerando a Resolução do Conselho de Administração Nº 001/2017, de 20 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que a alteração do Coeficiente de Licenciamento seja efetivada por intermédio do índice de reajuste da UPF-RS, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2024.
Renato das Chagas e Silva,
Diretor-Presidente da FEPAM
Presidente do Conselho de Administração