Resolução CC/FGTS nº 412 de 26/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2002
Dá nova redação ao item 1 da Resolução nº 372, de 17 de dezembro de 2001.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo De Serviço - FGTS, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 5º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso I do art. 64, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
Considerando a execução da primeira fase do projeto piloto que estende a atuação do Programa Carta de Crédito Individual para o meio rural, em que foram contratadas 2.031 operações em 112 municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a necessidade de se promover a expansão a outros Estados da Federação, visando a promover uma visão mais ampliada da questão relacionada à habitação no meio rural;
Considerando a existência de saldo do destaque de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) alocados para a execução da experiência piloto, resolve:
1. Alterar o item 1 da Resolução nº 372, de 17 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar o destaque de recursos no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser utilizado na execução de experiência piloto, podendo a mesma ser operacionalizada em qualquer unidade da federação".
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Presidente do Conselho