Resolução SEFAZ nº 414 de 21/06/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jun 2011

Altera a Resolução SEEF nº 2.132/1992.

O Secretario de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 41/1991, de 07 de agosto de 1991, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 105/2008, de 04 de abril de 2008, e pelo Convênio ICMS nº 18/2011, de 01 de abril de 2011, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/004.386/2011,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 2.132, de 22 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Fica isento do ICMS, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 41/1991, de 7 de agosto de 1991, o recebimento dos produtos abaixo relacionados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:

1
Milupa PKU 1
2106.90.9901;
2
Milupa PKU 2
2106.90.9901;
3
Leite especial sem Fenilalamina
2106.90.9901;
4
Farinha hammermuhle
--------------;
5
Reagente para determinação de Toxoplasmose
3822.0090;
6
Reagente para determinação de Hemoglobinopatias
3822.0090;
7
Solução 1 para Sickle cell
3822.0090;
8
Solução 2 para Sickle cell
3822.0090;
9
Solução 1 para beta thal
3822.0090;
10
Solução 2 para beta thal
3822.0090;
11
Solução de Lavagem Concentrada (wash)
3402.1900;
12
Solução Intensificadora de Fluorescência (enhancement)
3204.9000;
13
Posicionador de Amostra
9026.9090;
14
Frasco de Diluição (vessel)
9027.9099;
15
Ponteiras Descartáveis
9027.9099;
16
Reagente para a determinação do TSH Tirotropina
3002.1029;
17
Reagente para a determinação do PSA
3002.1029;
18
Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU)
3002.1029;
19
Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT)
3002.1029;
20
Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH)
3002.1029;
21
Reagente para determinação de Estradiol
3002.1029;
22
Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH)
3002.1029;
23
Reagente para determinação de Prolactina.
3002.1029;
24
Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG)
3002.1029;
25
Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO)
3002.1029;
26
Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG)
3002.1029;
27
Reagente para determinação de Progesterona.
3002.1029;
28
Reagente para determinação de Hepatites Virais.
3002.1029;
29
Reagente para determinação de Galactose Neonatal
3002.1029;
30
Reagente para determinação de Biotinidase
3002.1029;
31
Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD)
3002.1029;
32
Reagente para determinação de Testosterona
3002.1029;
33
Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina
3002.1029;
34
Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C
3002.1029;
35
Acessórios para sistema de análise de suor
9018.19.90;
36
Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre
3002.1029;
37
Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico.
3002.1029;
38
Reagente para determinação de Ferritina
3002.1029;
39
Reagente para determinação de Folato
3002.1029;
40
Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine
3002.1029;
41
Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine)
3002.1029;
42
Reagente para determinação de Insulina
3002.1029;
43
Reagente para determinação de Peptídio C
3002.1029;
44
Reagente para determinação de Cortisol
3002.1029;
45
Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas
3002.1029;
46
Reagente para determinação de Alfafetoproteína
3002.1029."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda