Resolução CONTRAN nº 415 DE 09/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2012
Altera a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2012 (com as alterações dadas pela Resolução nº 411/2012), que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I e art. 141, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o que consta do processo nº 80000.030947/2012-26
Resolve:
Art. 1º. Alterar o inciso IV e acrescentar o inciso V ao artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 358/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Processo de Qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização - Serviço Nacional de Aprendizagem - Sistema "S", e instituições e entidades credenciadas nas modalidades presenciais e à distância.
V - Processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototaxi, poderão ser ministrados por instituições e entidades credenciadas, Serviço Nacional de Aprendizagem - sistema "S" e Centros de Formação de Condutores - CFC, nas modalidades presenciais e à distância.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente do Conselho
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério da Justiça
GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
p/Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
LUIZA GOMIDE DE FARIA VIANNA
p/Ministério das Cidades