Resolução CONTRAN nº 418 DE 12/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2012
Acrescenta inciso VI ao artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, de forma a proibir a inclusão de terceiro eixo em semirreboque com comprimento inferior a 7,0 metros.
(Nota Legisweb: Revogada pela Resolução CONTRAN Nº 419 DE 17/10/2012)
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece regras sobre peso e dimensões a serem observados pelos veículos quando transitarem pelas vias terrestres;
Considerando a necessidade de se coibir práticas irregulares, relativas ao artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 211/2006; e
Considerando o que consta do Processo nº 80000.044413/2-2010-15,
Resolve:
Art. 1º. Acrescentar o inciso VI ao art. 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008:
"VI - A inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 7 m, dotado ou não de quinta roda".
Art. 2º. Fica revogado o art. 16 da Resolução CONTRAN nº 292/2008
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
p/Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
RUDOLF DE NORONHA
p/Ministério do Meio Ambiente
LUIZA GOMIDE DE FARIA VIANNA
p/Ministério das Cidades