Resolução CFF nº 420 de 29/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2004

Dispõe sobre o credenciamento das Associações e Sociedades Nacionais da Categoria Farmacêutica, no Conselho Federal de Farmácia, para expedir Título de Especialista.

O Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, alíneas g, l e m da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960; considerando a necessidade de estabelecer critérios para o credenciamento das Associações e Sociedades Nacionais da Categoria Farmacêutica para expedir Título de Especialista, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios para credenciamento das Associações e Sociedades Nacionais da Categoria Farmacêutica, no Conselho Federal de Farmácia para expedir Título de Especialista.

Art. 2º Para efeito dessa Resolução considera-se credenciamento, a aprovação pelo Conselho Federal de Farmácia de processo devidamente instruído de acordo com o que segue:

a) Comprovar que a entidade seja de natureza científica e sem fins lucrativos;

b) Apresentar seus estatutos devidamente registrados;

c) Constar em seus estatutos às normas e critérios para concessão de títulos de especialista.

Art. 3º O Processo será analisado pela Comissão de Ensino do Conselho Federal de Farmácia e julgado pelo seu Plenário.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 370/2001 do Conselho Federal de Farmácia e demais disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho